DOMFO 14/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2021
(SUPLEMENTO) TERÇA-FEIRA - PÁGINA 30
ERRATA - No Ato n° 1982/2021 - SEPOG, de
29.07.2021, publicado no DOM de 06.08.2021, que averbou o
tempo de serviço, do(a) servidor(a) KILMA WANDERLEY
LOPES GOMES, matrícula nº 25077-02, Médico, lotado(a) na
Secretaria Municipal da Saúde, quanto ao período averbado,
faz a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: no(s) período(s) de
02.05.1990
a
30.04.1992,
01.05.1992
a
30.04.1995,
01.05.1995
a
01.10.1995,
01.01.2001
a
28.02.2001,
01.04.2001 a 31.05.2001 e de 01.08.2002 a 16.10.2002, no
total de 2.172 dias, ou seja, 11 meses e 17 dias de serviço,
LEIA-SE: no(s) período(s) de 02.05.1990 a 30.04.1992,
01.05.1992
a
30.04.1995,
01.05.1995
a
01.10.1995,
01.01.2001 a 28.02.2001, 01.04.2001 a 31.05.2001 e de
01.08.2002 a 16.10.2002, no total de 2.175 dias, ou seja, 05
anos, 11 meses e 20 dias de serviço. SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10
de agosto de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato n° 2054/2021-SEPOG, de
03.08.20021, publicado no DOM de 11.08.2021, que averbou o
tempo de serviço, do(a) servidor(a) VALDIMAR ARAÚJO DE
LIMA, matrícula nº 71660-01, Agente de Combate às Endemi-
as, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, quanto aos
períodos averbados, faz-se a seguinte alteração, ONDE SE LÊ:
nos períodos de 22.09.1998 a 16.05.1991, 24.03.1993 a
06.04.1995,
01.09.1995
a
30.11.1995,
14.08.1996
a
31.01.1997,
02.06.1997
a
31.10.1997,
01.07.1998
a
30.04.1999, 13.11.2000 a 05.02.2003 e de 12.09.2003 a
16.01.2007, no total de 4.462 dias, ou seja, 12 anos, 02 meses
e 22 dias, LEIA-SE: nos períodos de 22.09.1988 a 16.05.1991,
24.03.1993 a 06.04.1995, 01.09.1995 a 30.11.1995, 14.08.1996
a 31.01.1997, 02.06.1997 a 31.10.1997, 01.07.1998 a
30.04.1999, 13.11.2000 a 05.02.2003 e de 12.09.2003 a
16.01.2007, no total de 4.462 dias, ou seja, 12 anos, 02 meses
e 22 dias. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 12 de agosto de 2021.
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0222/2021 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°,
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011; CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo n°
P030615/2021; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014,
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de
maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação su-
pracitada, reconhecer a dívida em favor da servidora pública
municipal MARIA SIMONE OLIVEIRA BARRETO, matrícula:
4813601, ocupante do cargo de professor, no valor de
R$ 23.419,10 (vinte e três mil, quatrocentos e dezenove reais e
dez centavos), referente ao pagamento de abono de perma-
nência e 13º salário, do período de 10/12/2018 A 31/12/2020,
com a seguinte Dotação 24901. 12.122. 0001.2195.0023;
319092.0.1.111.0000.00.00. do orçamento do Fundo Municipal
de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos
termos do artigo 28 da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30
de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n°
15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em de 06 de setembro de 2021.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0254/2021 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°,
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município n° 14.471, em 20 de janeiro de
2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
n° P152945/2021; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa
n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial
do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016. RESOLVE: Art.
1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar RAIMUNDA
NATALIA MESQUITA MOTA, inscrita no CPF sob o n°
010.913.753-13, no valor de R$ 8.485,93 (oito mil, quatrocen-
tos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos), referente
ao pagamento de verbas recisórias, do período de 02.05.2016
a 01.05.2021, com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.
12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319094, Fonte
de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo Muni-
cipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado
nos termos da Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril
de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.757, em
29 de abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, em 16 de agosto de 2021. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0348/2021 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°,
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011; CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo n°
P033554/2020; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014,
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de
maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação su-
pracitada, reconhecer a dívida em favor da servidora pública
municipal ADRIANA LUZIA SANTANA TAMURA, matrícula nº
16297-01, ocupante do cargo efetivo de Professor, com registro
de lotação na Secretaria Municipal da Educação, referente a
valor retroativo de Abono de Permanência, do período de
18.06.2018 a 31.12.2018, no valor de R$ 8.446,81 (oito mil,
quatrocentos e quarenta e seis reais, e oitenta e um centavo),
equivalente com a seguinte Dotação 24901.12.122.0001.2195.
0023; 319092.0.1.111.0000.00.00; 24901.12.361.0042.2195.
0024; 319092.0.1.111.0000.00.00; 249 01.12.365.0052.2195.
0025; 319092.0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo
Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será
realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa n°
002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do
Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em de 10 de
setembro de 2021.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº 0364/2021 – SME
Altera a Portaria nº 0285/2021 e fixa os valores
referentes ao repasse Emergencial do Programa
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