DOMFO 14/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2021
(SUPLEMENTO) TERÇA-FEIRA - PÁGINA 39
HDGMM; 6. 25916.10.302.0123.2621.0009, elemento de des-
pesas 339030, fonte 1.214.0000,00.00 da Ação de Manutenção
da Rede de Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital Edmilson
Barros de Oliveira/HDEBO – Frotinha Messejana; 7. 25918.10.
302.0124.2545.0001, elemento de despesas 339030, fonte
1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital e
Maternidade Dra Zilda Arns Neumann/HMDZAN. Prazo de
Vigência: 12 (doze) meses, improrrogável (art. 57, caput, da Lei
nº 8.666/93), contado a partir da sua publicação, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei
Federal nº 8.666/93. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 06 de
setembro de 2021. Assinam: Ana Estela Fernandes Leite –
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS e Rodrigo
Araujo Fornaziero - GREINER BIO-ONE BRASIL PRODU-
TOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 472/2021 – SMS -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P107261/2021 - Natureza
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS E A EMPRESA MEDMAIA
COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.(CNPJ sob o nº
13.576.534/0001-02). Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico
nº 053/2021 e seus anexos; os preceitos do direito público; a
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; a Lei Comple-
mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; o Decreto Federal
nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; a Lei Municipal nº
10.350, 28 de maio de 2015; o Decreto nº 13.735/2016, de
18/01/2016; o Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002;
subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com suas alterações; e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: Aquisição
de Material Médico Hospitalar - MMH (toucas descartáveis),
para atender à demanda da Secretaria Municipal da Saúde de
Fortaleza- SMS, de acordo com as especificações e quantitati-
vos previstos no ANEXO ÚNICO deste instrumento, que integra
este termo contratual independentemente de sua transcrição,
para todos os fins e efeitos legais. Valor: R$ 169.078,00 (cento
e sessenta e nove mil e setenta e oito reais), sem direito a
reajustes. Dotação Orçamentária: 25908.10.302.0123.2621.
0001, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000000.00
da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Munícipio -
Hospital Distrital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HDGMBC;
25910.10.302.0123.2621.0003, elemento de despesas 339030,
fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção da Rede de
Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital Evandro Ayres de
Moura/HDEAM – Frotinha Antônio Bezerra; 25911.10.302.0123.
2621.0004, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.
00.00 da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Muní-
cipio - Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira/
HDMJBO – Frotinha Parangaba; 25913.10.302.0123.2621.
0006, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00
da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Munícipio -
Hospital Distrital Gonzaga /José Walter – HDGMJW; 25915.10.
302.0123.2621.0008, elemento de despesas 339030, fonte
1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção da Rede de Hospi-
tais do Munícipio - Hospital Distrital Gonzaga Mota/ Messejana
– HDGMM; 25916.10.302.0123.2621.0009, elemento de des-
pesas 339030, fonte 1.214.0000,00.00 da Ação de Manutenção
da Rede de Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital Edmilson
Barros de Oliveira/HDEBO – Frotinha Messejana; 25918.10.
302.0124.2545.0001, elemento de despesas 339030, fonte
1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital e
Maternidade Dra Zilda Arns Neumann/HMDZAN; 25901.10.301.
0119.2504.0001,
elemento
de
despesas
339030,
fonte
0.121400000000 da Gestão e Manutenção das Ações da
Atenção a Primária; 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento
de despesas 339030, fonte 0.121300000000 da Gestão e
Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde -
Rede Própria; 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de
despesas 339030, fonte 0.121400000000 da Gestão e Manu-
tenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede
Própria. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, improrrogável
(art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua
publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo úni-
co, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. Data da assinatura:
Fortaleza/CE, 06 de setembro de 2021. Assinam: Ana Estela
Fernandes Leite – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE –
SMS e Nayara Mayle Barros Maia - MEDMAIA COMÉRCIO
DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
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EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO DE GESTÃO Nº 001/2017 – SMS/FLBM - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº P189452/2021. Natureza do Ato: SÉTI-
MO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº
001/2017 - SMS/FLBM QUE REGULAMENTA A OPERACIO-
NALIZAÇAO E GESTÃO DAS 7 (SETE) CENTRAIS DE DIS-
TRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LOCALIZADAS NOS TER-
MINAIS DE ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CDMT,
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E
A FUNDAÇÃO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES - FLBM,
QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA
SAÚDE NO AMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, INSCRITA NO
CNPJ/ME SOB O Nº 06.746.713/0001-85. Fundamentação: O
presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2017 -
SMS/FLBM possui como fundamento o que consta de instrução
probatória
nos
autos
do
Processo
Administrativo
nº
P189452/2021, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, em especial nos termos do art.
57, II e § 2º, 65, I, “b” c/c art. 65, II, “b”, a Lei Municipal nº
8.704, de 13 de maio de 2003 com suas alterações posteriores,
o Decreto Municipal nº. 12.426, de 28 de julho de 2008 e outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Obje-
to: O presente Termo de Aditivo tem por objeto: promover alte-
rações ao Contrato de Gestão nº. 001/2017 - SMS/FLBM em
razão da necessidade de replanilhamento do seu Plano Opera-
cional vigente, com a consequente minoração do seu valor
global estimado, e prorrogar sua vigência, nos termos e condi-
ções previstas neste instrumento o qual se formaliza de acordo
com os documentos e manifestações técnicas que compõem o
bojo documental acostado ao processo administrativo epigrafa-
do, e que passam, juntamente com o referenciado Plano Ope-
racional, a fazer parte integrante do presente aditivo, indepen-
dente de sua transcrição para os devidos fins legais. Plano
Operacional: Por força do presente instrumento de aditivo con-
tratual, o Contrato de Gestão nº 001/2017 - SMS/FLBM passa a
vigorar em conformidade com as especificações registradas e
detalhadas no novo Plano Operacional que figura como ANE-
XO deste termo aditivo e o integra para todos os fins indepen-
dente de transcrição juntamente com seus ANEXOS (I a IV) a
seguir indicados: Anexo I – Descrição dos Serviços; Anexo II –
Sistemática de Avaliação; Anexo III – Sistemática de Pagamen-
to e; Anexo IV – Programa de Trabalho. Prazo de Vigência: Em
razão deste aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência do
contrato de gestão supramencionado por mais 12 (doze) me-
ses, contatos a partir de 10 de agosto de 2021, cujo seu térmi-
no dar-se-á em 10 de agosto de 2022, podendo ser prorrogado
em obediência aos ditames legais, mediante termo aditivo
devidamente motivado e justificado. Recursos Financeiros: Em
razão das alterações previstas no objeto no presente Termo
Aditivo, o valor global estimado para a contratação sofrerá uma
supressão equivalente ao valor de R$ 513.110,52 (quinhentos e
treze mil, cento e dez reais e cinquenta e dois centavos); pas-
sando dos atuais R$ 2.632.076,52 (dois milhões, seiscentos e
trinta e dois mil, setenta e seis reais e cinquenta e dois centa-
vos) para a importância global de até R$ 2.118.966,00 (dois
milhões, cento e dezoito mil, novecentos e sessenta e seis
reais). Parágrafo Único – Os valores estimados acima para
custeio das ações de execução do Contrato de Gestão nº.
001/2017 - SMS/FLBM serão repassados em estrita observân-
cia às especificações consolidas nos documentos anexos ao
presente instrumento e que lhe integram independente de
transcrição, em especial com o cronograma de desembolso do
ANEXO IV – PROGRAMA DE TRABALHO, com a avaliação de
desempenho, estabelecida do ANEXO II – SISTEMÁTICA DE
AVALIAÇÃO e com a sistemática de pagamento do ANEXO III
– SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO. Recursos orçamentários:
Os recursos financeiros deste instrumento obedecerão à se-
guinte rubrica orçamentária: • 25901.10.303.0127.2518.0001,
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