DOMFO 14/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2021
(SUPLEMENTO) TERÇA-FEIRA - PÁGINA 43
pena de responder pelas condutas ou danos previstos em lei;
3.2 De acordo com o Despacho nº 367/2021 – CEDAM/CPA
(doc. nº 0000092536) foi solicitado a elaboração de um Plano
de Recuperação de Área Degradada – PRAD, uma vez que há
edificação parcialmente inserida em ZPA-1, em contradição
com a Lei Complementar Nº 062/2009 - Plano Diretor Participa-
tivo do Município de Fortaleza e com a Lei Federal Nº 12.651,
de 25 de maio de 2012, que tornam/regulamentam estas áreas
como 100% permeáveis. 3.3 A atividade desenvolvida pelo
requerente insere-se parcialmente em ZPA-1, sub-bacia B-2,
pertencente à Bacia do Rio Cocó, onde 80,77% do empreen-
dimento encontra-se em ZPA-1. Dessa forma, conforme o Des-
pacho nº 367/2021 – CEDAM/CPA (doc. nº 0000092536) a
atividade poderá ser licenciada urbanisticamente desde que o
Compromissário cumpra as seguintes exigências contidas no
PRAD: • Localização: A área a qual o PRAD será implantado
corresponde à Avenida Júlio Jorge Vieira, 849 – Bairro Cidade
dos Funcionários, Fortaleza – CE; • Atividade desenvolvida na
área: Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral;
• Caracterização da área (aspectos ambientais relevantes): A
atividade desenvolvida pelo requerente insere-se parcialmente
em ZPA-1, sub-bacia B-2, pertencente à Bacia do Rio Cocó,
onde 80,77% do empreendimento encontra-se em ZPA-1; •
Quantidade de mudas a serem plantadas: 63 indivíduos; • Es-
pécies a serem plantadas: Batiputá; Cajueiro; Cajueiro-Bravo;
Catingueira; Ipê-Roxo; Janaguba;; Jucá; Manipuçá; Mororó;
Murici; Mutamba; Sabi; • Prazo para implantação do PRAD:
Prazo máximo de 36 meses a partir da assinatura do presente
Termo de Compromisso; • Prazo desmobilização da edificação:
prevista para ocorrer no 1º semestre do 3º ano, conforme cro-
nograma físico apresentado. 3.4 O Compromissário, com esteio
no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambi-
entais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o prazo
de 36 (trinta e seis) meses para implantar o PRAD e desmobi-
lizar a edificação até o 1º semestre do 3º ano, executando
todas as medidas necessárias a sua recuperação; 3.5 Sobre-
vindo a necessidade de promover qualquer alteração no pre-
sente termo de compromisso, este poderá, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 4. DA
FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe
e nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte
do Município de Fortaleza, não restando prejuízo das prerroga-
tivas do poder de polícia a ser exercido por ele, como decor-
rência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em
vigor. 5. DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso
passará a ter vigência a partir da assinatura de todas as partes.
6. DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1 O presente
Termo de Compromisso tem eficácia de título executivo extra-
judicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de
fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória na 2163-41,
de 23 de agosto de 2001. 6.2 O presente instrumento não dis-
pensa a Compromissária do atendimento de qualquer exigên-
cia legal porventura aplicável à espécie e não constante deste
termo. 7. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 19 de julho de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Luciana Mendes Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA: EFE
COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALHO E
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - Representada por
Fernando Nogueira Fernandes. TESTEMUNHAS: Patrícia
Maria Garcez Feitosa e Juliana de Souza Aranha Brauner.
VISTO POR: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENA-
DORA JURÍDICA DA SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
0116/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
IRIA EMPREENDIMENTOS LTDA REPRESENTADO NESTE
ATO POR PEDRO MAPURUNGA AZEVEDO, EM 30 DE
AGOSTO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO. 1.1. O presente Termo de Compromisso tem como
fundamento o disposto no artigo 79-A, da Lei nº 9605, e altera-
ções, bem como no art. 26 da LINDB (Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro), nas disposições do Decreto Mu-
nicipal Nº 14.335/18, e ainda ao disposto na Lei Complementar
Municipal nº 236/2017 – LUOS e nos artigos 172 e 173 da Lei
Complementar Municipal nº 62/2009 - Plano Diretor de Fortale-
za. 1.2. Fundamenta-se ainda na competência constitucional
conferida aos Municípios em promover o adequado ordena-
mento territorial, conforme o artigo 30, inciso VIII, da CF/88,
bem como no disposto no artigo 85 da LPUOS, e no Processo
Administrativo nª S2021022217. CLÁUSULA SEGUNDA – DO
OBJETO: Trata-se de Solicitação de Consulta de Adequabilida-
de Locacional para Construção de comércio atacadista de
peças e acessórios novos para veículos automotores, localiza-
do na Rua: Professor Vicente Silveira, s/n, Bairro: Parreão,
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
S2021022217 - SEUMA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRI-
BUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 3.1 A Compromissária
deverá, quando da construção do empreendimento, cumprir
com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba-
nística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo
que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena
de responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 3.2 A
Compromissária, ao firmar o presente Termo, fica ciente que o
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade em questão en-
contra-se em área com previsão de alteração do Sistema Viário
Básico – SVB, uma vez que, nos termos da Lei Complementar
nº 236/2017 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo
do Município de Fortaleza (LPUOS), a planta do Loteamento
“Terreno Thomaz Pompeu Magalhães”, a Rua Santa Quitéria
(ao norte) e a Rua Professor Vicente Silveira (ao oeste), foram
previstas para ser implantada com a Caixa Viária de 13,00m,
atendendo aos padrões estipulados para uma Via Local de
“Seção Reduzida”, devendo ser respeitado passeios mínimos
de 2,00m. Em caso de dimensão superior, deverá ser mantido
o passeio existente. A Rua S.D.O (ao sul) foi prevista para ser
implantada com a Caixa Viária de 12,00m, atendendo aos pa-
drões estipulados para uma Via Local de “Seção Reduzida”,
devendo ser respeitado passeios mínimos de 2,00m. Em caso
de dimensão superior, deverá ser mantido o passeio existente.
O Prolongamento da Rua Vicente Padilha (ao leste) a foi pre-
vista para ser implantada com a Caixa Viária de 13,00m. Po-
rém, em conformidade a cartografia de 2016 do Município e a
planta de situação apresentada pelo Requerente (Doc. nº
70.594), é possível constatar que os muros existentes do imó-
vel extrapolam os limites da Quadra 16 e ocupam, em sua
totalidade, a via do loteamento (situada entre a quadra 16 e
21), cujo confinante também é descrito na AV. 09/9.521 da
Matrícula nº 9.521 do CRI da 2ª Zona (Doc. nº 70.597). Ressal-
tamos que o imóvel em questão deve respeitar o limite das
vias, resguardando-as de qualquer ocupação ou fechamento,
conforme diretrizes da própria planta de loteamento, conforme
análise realizada pela Célula de Diretrizes Urbanas –
CEDUR/SEUMA (Doc. nº 0000117349). 3.3 A Compromissária
se compromete a resguardar as áreas necessárias às interven-
ções viárias especificadas no item 3.2 deste documento, se
abstendo de realizar qualquer construção no trecho menciona-
do, em atenção ao disposto no artigo 85 da Lei Complementar
Municipal 236/2017, respeitando, assim, as alterações defini-
das pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem so-
bre o imóvel objeto desta Consulta de Adequabilidade para
Construção,
vinculada
ao
processo
administrativo
nº
S2021022217 – SEUMA. 3.4. A Compromissária fica ciente
que, vindo a ocorrer o alargamento da referida via no trecho
mencionado, caso tenha havido o descumprimento do disposto
na cláusula 3.3 deste documento, ficará responsável por pro-
mover, às suas expensas, a demolição das eventuais constru-
ções ou benfeitorias realizadas a partir da assinatura deste
ajuste nas áreas de restrição mencionadas no item 3.2, e se
compromete a não reivindicar qualquer indenização por tais
edificações, seja a que título for. 3.5 Sobrevindo a necessidade
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
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