DOMFO 14/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2021 
(SUPLEMENTO) TERÇA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
pena de responder pelas condutas ou danos previstos em lei; 
3.2 De acordo com o Despacho nº 367/2021 – CEDAM/CPA 
(doc. nº 0000092536) foi solicitado a elaboração de um Plano 
de Recuperação de Área Degradada – PRAD, uma vez que há 
edificação parcialmente inserida em ZPA-1, em contradição 
com a Lei Complementar Nº 062/2009 - Plano Diretor Participa-
tivo do Município de Fortaleza e com a Lei Federal Nº 12.651, 
de 25 de maio de 2012, que tornam/regulamentam estas áreas 
como 100% permeáveis. 3.3 A atividade desenvolvida pelo 
requerente insere-se parcialmente em ZPA-1, sub-bacia B-2, 
pertencente à Bacia do Rio Cocó, onde 80,77% do empreen-
dimento encontra-se em ZPA-1. Dessa forma, conforme o Des-
pacho nº 367/2021 – CEDAM/CPA (doc. nº 0000092536) a 
atividade poderá ser licenciada urbanisticamente desde que o 
Compromissário cumpra as seguintes exigências contidas no 
PRAD: • Localização: A área a qual o PRAD será implantado 
corresponde à Avenida Júlio Jorge Vieira, 849 – Bairro Cidade 
dos Funcionários, Fortaleza – CE; • Atividade desenvolvida na 
área: Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral;   
• Caracterização da área (aspectos ambientais relevantes): A 
atividade desenvolvida pelo requerente insere-se parcialmente 
em ZPA-1, sub-bacia B-2, pertencente à Bacia do Rio Cocó, 
onde 80,77% do empreendimento encontra-se em ZPA-1;  • 
Quantidade de mudas a serem plantadas: 63 indivíduos; • Es-
pécies a serem plantadas: Batiputá; Cajueiro; Cajueiro-Bravo; 
Catingueira; Ipê-Roxo; Janaguba;; Jucá; Manipuçá; Mororó; 
Murici; Mutamba; Sabi; • Prazo para implantação do PRAD: 
Prazo máximo de 36 meses a partir da assinatura do presente 
Termo de Compromisso; • Prazo desmobilização da edificação: 
prevista para ocorrer no 1º semestre do 3º ano, conforme cro-
nograma físico apresentado. 3.4 O Compromissário, com esteio 
no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambi-
entais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o prazo 
de 36 (trinta e seis) meses para implantar o PRAD  e  desmobi-
lizar a edificação até o 1º semestre do 3º ano, executando 
todas as medidas necessárias a sua recuperação; 3.5  Sobre-
vindo a necessidade de promover qualquer alteração no pre-
sente termo de compromisso, este poderá, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 4. DA 
FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe 
e nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte 
do Município de Fortaleza, não restando prejuízo das prerroga-
tivas do poder de polícia a ser exercido por ele, como decor-
rência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em 
vigor. 5. DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso 
passará a ter vigência a partir da assinatura de todas as partes. 
6. DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1 O presente 
Termo de Compromisso tem eficácia de título executivo extra-
judicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de 
fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória na 2163-41, 
de 23 de agosto de 2001. 6.2 O presente instrumento não dis-
pensa a Compromissária do atendimento de qualquer exigên-
cia legal porventura aplicável à espécie e não constante deste 
termo. 7. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 19 de julho de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA: 
Luciana Mendes Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA: EFE                
COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALHO E 
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - Representada por     
Fernando Nogueira Fernandes. TESTEMUNHAS: Patrícia 
Maria Garcez Feitosa e Juliana de Souza Aranha Brauner. 
VISTO POR: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENA-
DORA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
0116/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
IRIA EMPREENDIMENTOS LTDA REPRESENTADO NESTE 
ATO POR PEDRO MAPURUNGA AZEVEDO, EM 30 DE    
AGOSTO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO. 1.1. O presente Termo de Compromisso tem como 
fundamento o disposto no artigo 79-A, da Lei nº 9605, e altera-
ções, bem como no art. 26 da LINDB (Lei de Introdução às 
Normas do Direito Brasileiro), nas disposições do Decreto Mu-
nicipal Nº 14.335/18, e ainda ao disposto na Lei Complementar 
Municipal nº 236/2017 – LUOS e nos artigos 172 e 173 da Lei 
Complementar Municipal nº 62/2009 - Plano Diretor de Fortale-
za. 1.2. Fundamenta-se ainda na competência constitucional 
conferida aos Municípios em promover o adequado ordena-
mento territorial, conforme o artigo 30, inciso VIII, da CF/88, 
bem como no disposto no artigo 85 da LPUOS, e no Processo 
Administrativo nª S2021022217. CLÁUSULA SEGUNDA – DO 
OBJETO: Trata-se de Solicitação de Consulta de Adequabilida-
de Locacional para Construção de comércio atacadista de 
peças e acessórios novos para veículos automotores, localiza-
do na Rua: Professor Vicente Silveira, s/n, Bairro: Parreão, 
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
S2021022217 - SEUMA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRI-
BUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 3.1 A Compromissária 
deverá, quando da construção do empreendimento, cumprir 
com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba-
nística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo 
que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena 
de responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 3.2 A 
Compromissária, ao firmar o presente Termo, fica ciente que o 
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade em questão en-
contra-se em área com previsão de alteração do Sistema Viário 
Básico – SVB, uma vez que, nos termos da Lei Complementar 
nº 236/2017 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo 
do Município de Fortaleza (LPUOS), a planta do Loteamento 
“Terreno Thomaz Pompeu Magalhães”, a Rua Santa Quitéria 
(ao norte) e a Rua Professor Vicente Silveira (ao oeste), foram 
previstas para ser implantada com a Caixa Viária de 13,00m, 
atendendo aos padrões estipulados para uma Via Local de 
“Seção Reduzida”, devendo ser respeitado passeios mínimos 
de 2,00m. Em caso de dimensão superior, deverá ser mantido 
o passeio existente. A Rua S.D.O (ao sul) foi prevista para ser 
implantada com a Caixa Viária de 12,00m, atendendo aos pa-
drões estipulados para uma Via Local de “Seção Reduzida”, 
devendo ser respeitado passeios mínimos de 2,00m. Em caso 
de dimensão superior, deverá ser mantido o passeio existente. 
O Prolongamento da Rua Vicente Padilha (ao leste) a foi pre-
vista para ser implantada com a Caixa Viária de 13,00m. Po-
rém, em conformidade a cartografia de 2016 do Município e a 
planta de situação apresentada pelo Requerente (Doc. nº 
70.594), é possível constatar que os muros existentes do imó-
vel extrapolam os limites da Quadra 16 e ocupam, em sua 
totalidade, a via do loteamento (situada entre a quadra 16 e 
21), cujo confinante também é descrito na AV. 09/9.521 da 
Matrícula nº 9.521 do CRI da 2ª Zona (Doc. nº 70.597). Ressal-
tamos que o imóvel em questão deve respeitar o limite das 
vias, resguardando-as de qualquer ocupação ou fechamento, 
conforme diretrizes da própria planta de loteamento, conforme 
análise realizada pela Célula de Diretrizes Urbanas –         
CEDUR/SEUMA (Doc. nº 0000117349). 3.3 A Compromissária 
se compromete a resguardar as áreas necessárias às interven-
ções viárias especificadas no item 3.2 deste documento, se 
abstendo de realizar qualquer construção no trecho menciona-
do, em atenção ao disposto no artigo 85 da Lei Complementar 
Municipal 236/2017, respeitando, assim, as alterações defini-
das pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem so-
bre o imóvel objeto desta Consulta de Adequabilidade para 
Construção, 
vinculada 
ao 
processo 
administrativo 
nº 
S2021022217 – SEUMA. 3.4. A Compromissária fica ciente 
que, vindo a ocorrer o alargamento da referida via no trecho 
mencionado, caso tenha havido o descumprimento do disposto 
na cláusula 3.3 deste documento, ficará responsável por pro-
mover, às suas expensas, a demolição das eventuais constru-
ções ou benfeitorias realizadas a partir da assinatura deste 
ajuste nas áreas de restrição mencionadas no item 3.2, e se 
compromete a não reivindicar qualquer indenização por tais 
edificações, seja a que título for. 3.5 Sobrevindo a necessidade 
de promover qualquer alteração no presente termo de com-

                            

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