DOMFO 14/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2021 
(SUPLEMENTO) TERÇA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
promisso, bem como na hipótese de comprovação ou revisão 
dos custos de implantação da construção, este poderá, desde 
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo 
de Compromisso não inibe e nem restringe as ações de fiscali-
zação e controle por parte do Município de Fortaleza, não res-
tando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser exer-
cido por ele, como decorrência da aplicação da legislação am-
biental e urbanística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA VI-
GÊNCIA: O presente Termo de Compromisso passará a ter 
vigência a partir da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA 
SEXTA – DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. O 
presente Termo de Compromisso tem eficácia de título executi-
vo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 
12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória na 
2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do 
Código de Processo Civil. 6.2. O presente instrumento não 
dispensa a Compromissária do atendimento de qualquer exi-
gência legal porventura aplicável à espécie e não constante 
deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – PENAL: O descumprimen-
to de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 30 de agosto de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA: 
Luciana Mendes Lobo. Pela IRIA EMPREENDIMENTOS 
LTDA - Representado neste ato por Pedro Mapurunga      
Azevedo. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões 
Ellery e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO POR:     
Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA 
DA SEUMA. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
120/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
ACRIMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUMINOSOS 
ACRÍLICOS E ESTRUTURA LTDA – EPP, REPRESENTADA 
POR MARIA DE FÁTIMA NERI DE MORAES, EM 06 DE SE-
TEMBRO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO: O presente Termo de Compromisso tem como funda-
mento o disposto no artigo 79-A, da Lei nº 9605, e alterações, 
bem como no art. 26 da LINDB (Lei de Introdução às Normas 
do Direito Brasileiro), nas disposições do Decreto Municipal Nº 
14.335/18, e ainda ao disposto na Lei Complementar Municipal 
nº 236/2017 – LUOS e nos artigos 172 e 173 da Lei Comple-
mentar Municipal nº 62/2009 - Plano Diretor de Fortaleza. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1. Trata-se de solici-
tação de Consulta de Adequabilidade Locacional para atividade 
de fabricação de painéis e placas para propaganda e sinaliza-
ção, em imóvel de 1.846,00 m² de área construída localizado 
entre as Ruas Professor Joaquim Antônio, nº 608, e Chastinet 
Guimarães, Bairro Via Ellery, Município de Fortaleza – CE, 
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
S2021021280 – SEUMA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRI-
BUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 3.1. A compromissária 
desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível de 
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo 
de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 
(trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem como não 
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei. 3.2. Tendo 
em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de 
agosto de 2017 enquadra a atividade como FABRICAÇÃO DE 
PAINÉIS E PLACAS PARA PROPAGANDA E SINALIZAÇÃO, 
(código 36.99.45), como Projeto Especial (objeto de estudo), 
necessitando de análise e regularização por meio de decreto, 
nos moldes do art. 279 da referida lei, a compromissária, com 
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes 
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o 
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 36 
(trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM VALI-
DADE a Consulta de Adequabilidade que foi temporariamente 
expedida pela SEUMA; 3.3. Uma vez regulamentados e apro-
vados os critérios para a regularização de empreendimentos ou 
atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 
da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto Muni-
cipal, caso haja modificação na situação do estabelecimento 
quanto a sua adequabilidade e/ou o descumprimento das re-
gras a serem previstas na referida legislação por parte da com-
promissária, o presente termo perderá sua validade. 3.4. So-
brevindo a necessidade de promover qualquer alteração no 
presente termo de compromisso, este poderá, desde que devi-
damente justificado, ser aditivado, a critério das partes. CLÁU-
SULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: 4.1. O presente Termo 
de Compromisso não inibe e nem restringe as ações de fiscali-
zação e controle por parte do Município de Fortaleza, não res-
tando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser exer-
cido por ele, como decorrência da aplicação da legislação am-
biental e urbanística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA VI-
GÊNCIA: 5.1. O presente Termo de Compromisso passará a ter 
vigência a partir da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA 
SEXTA – DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. O 
presente Termo de Compromisso tem eficácia de título executi-
vo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 
12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória na 
2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do 
Código de Processo Civil. 6.2. O presente instrumento não 
dispensa a Compromissária do atendimento de qualquer exi-
gência legal porventura aplicável à espécie e não constante 
deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – PENAL: 7.1. O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhen-
tos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 7.2. 
Importa mencionar que sendo publicado o Decreto regulamen-
tador do objeto do empreendimento, o administrado comprome-
te-se a regularizar-se, e sujeitar-se à disposição do novo               
normativo. Data da Assinatura: 06 de setembro de 2021.                      
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela 
COMPROMISSÁRIA: ACRIMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
DE LUMINOSOS ACRÍLICOS E ESTRUTURA LTDA – EPP - 
Representada por Maria de Fátima Neri de Moraes. TESTE-
MUNHAS: Patrícia Maria Garcez Feitosa e Cláudia Maria           
Studart Norões Ellery. VISTO POR: Renata Rodrigues                  
Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
0110/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
A COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS REPRESEN-
TADA POR HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR, EM 
01 DE SETEMRO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA 
FUNDAMENTAÇÃO. 1.1. O presente Termo de Compromisso 
tem como fundamento o disposto na Lei Municipal nº 
8.744/2003, c/c o art. 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro 
de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de 
agosto de 2001 e art. 26 da LINDB (Lei de Introdução às Nor-
mas do Direito Brasileiro); 1.2. Fundamenta-se ainda na com-
petência constitucional conferida aos Municípios em promover 
o adequado ordenamento territorial, conforme o artigo 30, inci-
so VIII, da CF/88. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:  2.1 
Trata o presente processo de solicitação de Licenciamento 
Ambiental por Autodeclaração – LAD a pedido da CIA DE GÁS 
DO CEARA - CEGAS, CNPJ 73.759.185/0001-96, para implan-
tação subterrânea de Rede de distribuição de Gás Natural 
denominado Expansão Aldeota com área de interferência nos 
trechos de intervenção localizado nos logradouros nas Rua 
Costa Barros, Rua Dr. Jose Lourenço, Avenida Rui Barbosa, 
Rua Pereira Filgueiras, Avenida Santos Dumont, Rua Eduardo 
Salgado, Rua Afonso Celso, Rua Barbara de Alencar, Rua 
Torres Ca mara, Rua Joa o Carvalho, Avenida Heráclito Graça, 
Rua Nunes Valente, Rua Jose Vilar, Rua Silva Paulet, Rua 
Desembargador Leite Albuquerque, Rua Tibúrcio Cavalcante, 
Rua Cata o Mamede, Avenida Ju lio Ventura, Rua Marcos Mace 
do, Rua Joaquim Nabuco, Rua Osvaldo Cruz e Rua Visconde 
de Mauá, bairro Aldeota, no Município de Fortaleza, Ceara, 
estando este Termo de Compromisso vinculado ao Processo nº 

                            

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