DOMFO 14/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2021 
(SUPLEMENTO) TERÇA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
S2021020940 – SEUMA. CLAUSULA TERCEIRA – DAS ATRI-
BUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 3.1 A Compromissária 
assume a obrigação de observar todas as condicionantes da 
Licença Ambiental por Autodeclaração a ser expedida pela 
SEUMA, executando o empreendimento com base na legisla-
ção municipal e federal ambiental vigente; 3.2. A Compromissá-
ria deverá, de acordo com a decisão judicial exarada do Pro-
cesso 
Judicial 
nª 
0067812-73.2007.8.06.0001 
(doc. 
Nª 
0000122835), efetuar os depósitos dos valores mensais em 
conta judicial da própria até ulterior deslinde da ação judicial 
aqui mencionada. Os valores cobrados estão de acordo com a 
lei Lei nº 8.744/2003, para uso do espaço público subterrâneo, 
correspondente a R$ 5.095,96 (cinco mil e noventa e cinco 
reais e noventa e seis centavos) mensais, durante o período de 
360 (trezentos e sessenta) meses, em conformidade com o 
cálculo apresentado no Parecer nº 0748/2021 – SEUMA (Doc. 
0000110922) da Célula de Licenciamento Ambiental –        
CELAM/SEUMA, com início do pagamento no mês subsequen-
te da conclusão das obras, que deverá ser depositado em 
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Bra-
sil, c/c 9319-X, Agência n° 0008-6), código de identificação: 
S2021020940; 3.3 O empreendedor deverá requerer alvará 
para execução de obras em logradouros públicos junto a Coor-
denadoria 
de 
Fiscalização 
de 
Obras 
do 
Município –            
COFIS/SEINF; 3.4 Fica a cargo do empreendedor a certificação 
de existência de infraestrutura e equipamentos subterrâneos, 
destinados a prestação de serviços para transmissão de dados 
por cabo e fibra óptica, fiação de energia elétrica, bem como a 
distribuição de gás canalizado, tubulação de água, esgotamen-
to sanitário, Oleodutos, entre outros; 3.5 A Compromissária fica 
ciente ainda que havendo necessidade de Supressão Vegetal e 
Manejo de Fauna silvestre, deverá solicitar à SEUMA Autoriza-
ção Específica, conforme dispõe à Lei Complementar nº 
208/2015, modificada pela Lei Complementar nº 235/2017; 3.6 
Sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração no 
presente termo de compromisso poderá o mesmo, desde que 
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: 4.1 O presente 
Termo de Compromisso não inibe e nem restringe as ações de 
fiscalização e controle por parte do Município de Fortaleza, não 
restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser 
exercido por ele, como decorrência da aplicação da legislação 
ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA 
VIGÊNCIA: 5.1 O presente Termo de Compromisso passará a 
ter vigência a partir da assinatura de todas as partes. CLÁU-
SULA SEXTA – DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. 
O presente Termo de Compromisso tem eficácia de título exe-
cutivo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, 
de 12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória na 
2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do 
Código de Processo Civil. 6.2. O presente instrumento não 
dispensa a Compromissária do atendimento de qualquer exi-
gência legal porventura aplicável à espécie e não constante 
deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – PENAL: 7.1 O descumpri-
mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no 
pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos 
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. PARÁ-
GRAFO ÚNICO: No caso de descumprimento da cláusula 3.2, 
aplicar-se-ão ainda as penalidades previstas na Lei Municipal 
nº 8.744/2003. Data da Assinatura: 01 de setembro de 2021. 
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela 
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS - Representada 
por Hugo Santana de Figueirêdo Junior. TESTEMUNHAS: 
Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Patrícia Maria Garcez 
Feitosa. VISTO POR: Renata Rodrigues Ximenes - COORDE-
NADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO DO CON-
TRATO N° 61/2020 – SDHDS - NATUREZA DO ATO: SEGUN-
DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 61/2020/SDHDS, 
QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS 
HUMANOS 
E 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL    
(SDHDS) 
E A 
CONTRATADA 
PETROGÁS 
LOGÍSTICA                 
COMERCIAL GLP EIRELI (PROCESSO Nº P275506/2020). 
FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente Termo de 
Aditamento no art. 37, inciso XXI da CF, art. 65, inciso II, alínea 
"d", da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, na justi-
ficativa técnica da COAFI, Parecer Técnico emitido pelo Geren-
te da Célula de Gestão do Fundo Municipal de Assistência 
Social, bem como no Parecer 011708/2021 ASJUR/SDHDS, 
Processo Administrativo P275506/2020. OBJETO: O presente 
Aditamento tem como objeto o reequilibro econômico-financeiro 
do Contrato nº 61/2020/SDHDS, nos valores de:  item 01 em 
10,71% (dez virgula setenta e um por cento), passando o preço 
unitário do item GAS REFINO DE PETROLEO, para o valor de 
R$ 101,55 (cento e um reais e cinquenta e cinco centavos). 
RECURSOS FINANCEIROS: O presente aditivo ao contrato 
correrá pela seguinte dotação orçamentária: 
 
Unidade                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31101 – SDHDS 
08.122.0001.2016.0034 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
31101 – SDHDS 
08.306.0160.2012.0001 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
31101 – SDHDS 
14.422.0031.2052.0001 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
31101 – SDHDS 
14.244.0036.2305.0001 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
1.390.0000.01.01 
31901 – FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
1.390.0000.01.01 
31901 - FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
1.390.0000.01.01 
31901 – FMAS 
08.244.0171.2014.0001 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31901 – FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
1.390.0000.01.01 
31901- FMAS 
08.244.0171.2011.0001 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31901 - FMAS 
08.244.0171.2029.0001 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
 
INALTERABILIDADE: As demais cláusulas e condições do 
instrumento da parceria originário permanecem inalteradas. 
DATA DO INSTRUMENTO: Fortaleza, 01 de setembro de 2021. 
ASSINATURAS: Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sr. Marcelo José 
Vaz Tolentino - PETROGÁS LOGÍSTICA COMERCIAL GLP 
EIRELI. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                               
DE FORTALEZA 
 
PORTARIA Nº 066/2021/SECULTFOR 
Solicita 
o Arquivamento 
dos    
Autos nº  P155948/2021 em face 
do Relatório Final exarado pela 
Comissão Sindicante Instituída 
para apuração de furto ocorrido 
nas dependências da Biblioteca 
Dolor Barreira. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos 
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de 
2007; CONSIDERANDO os fatos, as provas, as declarações 
carreadas aos autos, à documentação em anexo, bem como as 
circunstâncias ali reportadas; CONSIDERANDO relatório final 

                            

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