DOMFO 14/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2021
(SUPLEMENTO) TERÇA-FEIRA - PÁGINA 45
S2021020940 – SEUMA. CLAUSULA TERCEIRA – DAS ATRI-
BUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 3.1 A Compromissária
assume a obrigação de observar todas as condicionantes da
Licença Ambiental por Autodeclaração a ser expedida pela
SEUMA, executando o empreendimento com base na legisla-
ção municipal e federal ambiental vigente; 3.2. A Compromissá-
ria deverá, de acordo com a decisão judicial exarada do Pro-
cesso
Judicial
nª
0067812-73.2007.8.06.0001
(doc.
Nª
0000122835), efetuar os depósitos dos valores mensais em
conta judicial da própria até ulterior deslinde da ação judicial
aqui mencionada. Os valores cobrados estão de acordo com a
lei Lei nº 8.744/2003, para uso do espaço público subterrâneo,
correspondente a R$ 5.095,96 (cinco mil e noventa e cinco
reais e noventa e seis centavos) mensais, durante o período de
360 (trezentos e sessenta) meses, em conformidade com o
cálculo apresentado no Parecer nº 0748/2021 – SEUMA (Doc.
0000110922) da Célula de Licenciamento Ambiental –
CELAM/SEUMA, com início do pagamento no mês subsequen-
te da conclusão das obras, que deverá ser depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Bra-
sil, c/c 9319-X, Agência n° 0008-6), código de identificação:
S2021020940; 3.3 O empreendedor deverá requerer alvará
para execução de obras em logradouros públicos junto a Coor-
denadoria
de
Fiscalização
de
Obras
do
Município –
COFIS/SEINF; 3.4 Fica a cargo do empreendedor a certificação
de existência de infraestrutura e equipamentos subterrâneos,
destinados a prestação de serviços para transmissão de dados
por cabo e fibra óptica, fiação de energia elétrica, bem como a
distribuição de gás canalizado, tubulação de água, esgotamen-
to sanitário, Oleodutos, entre outros; 3.5 A Compromissária fica
ciente ainda que havendo necessidade de Supressão Vegetal e
Manejo de Fauna silvestre, deverá solicitar à SEUMA Autoriza-
ção Específica, conforme dispõe à Lei Complementar nº
208/2015, modificada pela Lei Complementar nº 235/2017; 3.6
Sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso poderá o mesmo, desde que
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: 4.1 O presente
Termo de Compromisso não inibe e nem restringe as ações de
fiscalização e controle por parte do Município de Fortaleza, não
restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser
exercido por ele, como decorrência da aplicação da legislação
ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA
VIGÊNCIA: 5.1 O presente Termo de Compromisso passará a
ter vigência a partir da assinatura de todas as partes. CLÁU-
SULA SEXTA – DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1.
O presente Termo de Compromisso tem eficácia de título exe-
cutivo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605,
de 12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória na
2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do
Código de Processo Civil. 6.2. O presente instrumento não
dispensa a Compromissária do atendimento de qualquer exi-
gência legal porventura aplicável à espécie e não constante
deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – PENAL: 7.1 O descumpri-
mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no
pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. PARÁ-
GRAFO ÚNICO: No caso de descumprimento da cláusula 3.2,
aplicar-se-ão ainda as penalidades previstas na Lei Municipal
nº 8.744/2003. Data da Assinatura: 01 de setembro de 2021.
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS - Representada
por Hugo Santana de Figueirêdo Junior. TESTEMUNHAS:
Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Patrícia Maria Garcez
Feitosa. VISTO POR: Renata Rodrigues Ximenes - COORDE-
NADORA JURÍDICA DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO DO CON-
TRATO N° 61/2020 – SDHDS - NATUREZA DO ATO: SEGUN-
DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 61/2020/SDHDS,
QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS
HUMANOS
E
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
(SDHDS)
E A
CONTRATADA
PETROGÁS
LOGÍSTICA
COMERCIAL GLP EIRELI (PROCESSO Nº P275506/2020).
FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente Termo de
Aditamento no art. 37, inciso XXI da CF, art. 65, inciso II, alínea
"d", da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, na justi-
ficativa técnica da COAFI, Parecer Técnico emitido pelo Geren-
te da Célula de Gestão do Fundo Municipal de Assistência
Social, bem como no Parecer 011708/2021 ASJUR/SDHDS,
Processo Administrativo P275506/2020. OBJETO: O presente
Aditamento tem como objeto o reequilibro econômico-financeiro
do Contrato nº 61/2020/SDHDS, nos valores de: item 01 em
10,71% (dez virgula setenta e um por cento), passando o preço
unitário do item GAS REFINO DE PETROLEO, para o valor de
R$ 101,55 (cento e um reais e cinquenta e cinco centavos).
RECURSOS FINANCEIROS: O presente aditivo ao contrato
correrá pela seguinte dotação orçamentária:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31101 – SDHDS
08.122.0001.2016.0034
3.3.90.30
1.001.0000.00.01
31101 – SDHDS
08.306.0160.2012.0001
3.3.90.30
1.001.0000.00.01
31101 – SDHDS
14.422.0031.2052.0001
3.3.90.30
1.001.0000.00.01
31101 – SDHDS
14.244.0036.2305.0001
3.3.90.30
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.3.90.30
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
1.390.0000.01.01
31901 – FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.3.90.30
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
1.390.0000.01.01
31901 - FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.3.90.30
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
1.390.0000.01.01
31901 – FMAS
08.244.0171.2014.0001
3.3.90.30
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
31901 – FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.3.90.30
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
1.390.0000.01.01
31901- FMAS
08.244.0171.2011.0001
3.3.90.30
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
31901 - FMAS
08.244.0171.2029.0001
3.3.90.30
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
INALTERABILIDADE: As demais cláusulas e condições do
instrumento da parceria originário permanecem inalteradas.
DATA DO INSTRUMENTO: Fortaleza, 01 de setembro de 2021.
ASSINATURAS: Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sr. Marcelo José
Vaz Tolentino - PETROGÁS LOGÍSTICA COMERCIAL GLP
EIRELI.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 066/2021/SECULTFOR
Solicita
o Arquivamento
dos
Autos nº P155948/2021 em face
do Relatório Final exarado pela
Comissão Sindicante Instituída
para apuração de furto ocorrido
nas dependências da Biblioteca
Dolor Barreira.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de
2007; CONSIDERANDO os fatos, as provas, as declarações
carreadas aos autos, à documentação em anexo, bem como as
circunstâncias ali reportadas; CONSIDERANDO relatório final
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