DOMFO 14/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2021 
(SUPLEMENTO) TERÇA-FEIRA - PÁGINA 52 
 
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – 
IJF. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA-IJF - PREGÃO ELETRÔNICO – 221/2021 - 
EDITAL Nº: 7537. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologo o 
resultado do procedimento licitatório nº P342355/2020, na mo-
dalidade Pregão Eletrônico nº 221/2021, Edital nº 7537, objeti-
vando a SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE 
PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS 
DE INSUMOS PARA REALIZAÇÃO DE GASOMETRIA DE 
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO 
EDITAL, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, com as 
empresas: IMPORTEC IMPORTADORA CEARENSE LTDA., 
CNPJ nº 07.197.536/0001-98, para o item 01, com o valor total 
da empresa em R$ 1.125.000,00 (um milhão, cento e vinte e 
cinco mil reais) e MEDLIFE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE 
EQUIPAMENTOS 
HOSPITALARES 
LTDA., 
CNPJ 
nº 
04.331.316/0001-17, para o item 02, com o valor total da               
empresa em R$ 465.900,00 (quatrocentos e sessenta e cinco 
mil e novecentos reais), perfazendo o valor global da licitação 
em R$ 1.590.900,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil e 
novecentos reais). A despesa decorrente desta licitação correrá 
à conta da dotação orçamentária consignada ao Projeto/Ati-
vidade 25201.10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 
33.90.30, Fontes de Recurso 1.211.0000.00.00, 1.213.0000. 
00.00 e 1.214.0000.00.00, do orçamento do Instituto Dr. José 
Frota - IJF. Cientifique-se os interessados, atentando que sejam 
observadas as prescrições legais pertinentes. Publique-se. 
Fortaleza, data da assinatura digital. Riane Maria Barbosa de 
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - Da Portaria de Nº 1721/2019 publica-
da em D.O.M dia 01/07/2019 deste Instituto, a qual trata da 
GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO, da servidora CRISTIANE LIMA 
FARIAS, matrícula nº 120767-01, cargo/função de ASSISTEN-
TE SOCIAL, Processo Nº P784776/2019. 
   
 
PERÍODO 
PERCENTUAL 
ONDE SE LÊ: 
01/01/2019 a 31/12/2019 
60% 
LEIA-SE: 
01/01/2019 a 30/09/2019 
01/10/2019 a 31/12/2019 
70% 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 
02 de setembro de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho -  
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo 
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - Da Portaria de Nº 2748/2019 publica-
da em D.O.M dia 03/01/2020 deste Instituto, a qual trata da 
GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO, da servidora CRISTIANE LIMA 
FARIAS, matrícula nº 120767-01, cargo/função de ASSISTEN-
TE SOCIAL, Processo Nº P784776/2019. 
  
ONDE SE LÊ: 
Percentual de 60% 
LEIA-SE: 
Percentual de 70% 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 
02 de setembro de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho -  
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo 
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG. 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                                 
E CIDADANIA 
 
 
PORTARIA Nº 153/2021 - A SUPERINTENDEN-
TE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA 
– AMC, no uso de suas atribuições legais e na conformidade 
com o Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de 2013 e ainda de 
acordo com o Processo nº P170138/2021. RESOLVE de   a-
cordo com o artigo 47, item III, da Lei nº 6794 de 27.12.90, 
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza), 
publicada no DOM n° 9526 - Suplemento de 02.01.91, averbar 
o tempo de serviço prestado à Empresa Privada, para efeito de 
aposentadoria e disponibilidade do(a) servidor(a) KATIA CELY 
BRITO MAIA, Agente Municipal de Operação e Fiscalização de 
Trânsito, matrícula nº 84825.01, do seguinte estabelecimento: 
Organização Brasileira de Prestação de Serviço - ORBRAL, no 
período de 18/06/1999 à 06/01/2007; totalizando o efetivo exer-
cício o tempo líquido de 2.754 (dois mil, setecentos e cinquenta 
e quatro) dias, ou sejam, 07 (sete) anos, 06 (seis) meses e 19 
(dezenove) dias, conforme Certidão expedida pelo Instituto 
Nacional do Seguro Social – INSS, datado em 16/06/2021 e 
conforme Parecer Jurídico nº 93/2021, expedido pela Procura-
doria Jurídica – PROJUR desta Autarquia. Juliana Carla   
Coelho Cavalcante - SUPERINTENDENTE. VISTO: Valternilo 
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO-EXECUTIVO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG. Cassyanne Carla Pinheiro do Rosario 
Galdino - PROCURADORA JURÍDICA DA AMC (EM SUBS-
TITUIÇÃO) - OAB/CE Nº 15.063.  
 
FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FORTALEZA 
 
 
 
CONTRATO DE TRABALHO Nº 104/1980 - Pelo 
presente contrato individual de trabalho que entre si celebram, 
como partes, a FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FOR-
TALEZA, neste Ato, denominada EMPREGADORA, represen-
tada por sua Superintendente DRª. VERA ALVES DE LIMA, e 
ROSÉLIA FERNANDES MAIA, brasileira, Maior, Residente e 
Domiciliada nesta Cidade, portador (a) da CTPS nº 030231 – 
Série 372, denominado (a) EMPREGADO (A), fica certo e ajus-
tado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com 
fundamento no art. 1º, § Único, ítem II, do Decreto nº 5292, de 
22 de Março de 1979, e de conformidade com a autorização do 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Fortaleza, cons-
tante do presente contrato: CLAUSULA 1ª – O EMPREGADO 
(A) se obriga a prestar, , com zelo, eficiência e lealdade ao 
EMPREGADOR, a que cujos Regulamentos se subordinará a 
execução do presente contrato, serviços profissionais da fun-
ção de Assistente Social, com lotação no Departamento de 
Serviço Social, da Estrutura Administrativa, desta Repartição. 
CLAUSULA 2ª – O EMPREGADOR pagará ao EMPREGADO o 
salário mensal de Cr$ 14.839,00 (QUATORZE MIL, OITOCEN-
TOS E DEZENOVE CRUZEIROS), no qual já vai incluído o 
repouso semanal remunerado. CLAUSULA 3ª – A carga horária 
mensal de trabalho será de 48 hs. semanais, podendo esten-
der-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigi-
rem e no horário que for estipulado por quem de direito. CLAU-
SULA 4ª – O presente contrato será por prazo indeterminado e 
vigorará a partir da data de sua assinatura. E por haverem 
assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente ins-
trumento, em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de 
duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do 
Município. Fortaleza, 02 de janeiro de 1980. Drª. Vera Alves de 
Lima - EMPREGADORA. Rosélia Fernandes Maia - EM-
PREGADO(A). 1ª TESTEMUNHA: ______________________. 
2ª TESTEMUNHA: __________________________________. 
AUTORIZO: Dr. Lúcio Gonçalo de Alcantara - PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 

                            

Fechar