DOE 14/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº210  | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2021
3º TERMO ADITIVO AO TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº496/2020
PROCESSO Nº:09865590/2020; 07448552/2021
ESPÉCIE: ADITIVO AO TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL - TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E SUNNY YASMIN MAIA OLIVEIRA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. DO 
OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo a alteração, sem impacto no objeto, do título do projeto apoiado, previsto na cláusula segunda do TSFC, o 
qual passa de “AGOURO” para “NA ESTRADA SEM FIM HÁ LAMPEJOS DE ESPLENDOR”, conforme aprovação da área técnica responsável (CODAC). 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo Original, que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem 
inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 27 de agosto de 2021 ASSINANTES: Fabiano 
dos Santos - Secretário da Cultura e SUNNY YASMIN MAIA OLIVEIRA - Proponente SECRETARIA DA SULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, CE, 08 de setembro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS E AVALIADORES DA SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ E SEUS EQUIPAMENTOS CULTURAIS 
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT, com fundamento nas disposições contidas na na Lei Estadual nº 13.811, de 16 
de agosto de 2006, que institui o Sistema estadual da Cultura - SIEC, no seu Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta, com 
suas alterações e atualizações, na Lei Estadual nº 16.026, de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura do Ceará,  e na Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, torna pública a abertura de procedimento de CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS E AVALIADORES PARA ATUAR 
NA ANÁLISE TÉCNICA DE PROJETOS SUBMETIDOS AOS EDITAIS DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E SEUS EQUI-
PAMENTOS CULTURAIS, que será regido pelas normas supramencionadas e pelas disposições deste edital.
O presente Edital contém 01 (um) anexo:
● Formulário de Recurso (Anexo I).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente edital corresponde a chamada pública de convocação dos interessados em prestar serviços de análise e emissão de parecer(es) de projetos 
inscritos em seleções públicas realizadas pela SECULT e seus equipamentos, para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se na SECULT 
para executar o objeto quando convocados.
1.2. As contratações oriundas deste edital ocorrerão de forma paralela e não excludente, por ser viável e vantajosa para a SECULT a realização de contratações 
em condições padronizadas, sendo a eventual convocação efetivada de acordo com as necessidades da Administração Pública.
1.3. O credenciamento será válido por um prazo de 02 (dois) anos contado a partir da publicação deste Edital, prorrogável por igual período.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto deste edital é o credenciamento de profissionais do setor cultural e artístico, residentes ou não no Ceará, para compor o Banco de Avaliadores 
e/ou Pareceristas de projetos inscritos nos editais e outros mecanismos de seleção pública realizados pela Secretaria da Cultura e seus Equipamentos, quando 
couber, visando a futura e eventual contratação dos mesmos.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Edital PESSOAS FÍSICAS ou PESSOAS JURÍDICAS - MEI [Microempreendedor Individual] que preencham as condições 
previstas.
3.2. É vedada a inscrição de servidor(a) público estadual, terceirizado(a) ou qualquer outro funcionário(a) da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará ou de 
seus equipamentos culturais, assim como funcionários do Instituto Dragão do Mar. Essa vedação se estende ao cônjuge, companheiro ou parente em linha 
reta, colateral.
3.3. Os interessados deverão cumprir as seguintes condições para fins de credenciamento:
3.3.1. Ter idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos;
3.3.2.  Estar em situação regular com o CPF ou CNPJ relativo a tributos federal, estadual, municipal, FGTS e débitos trabalhistas no caso de pessoa jurídica;
3.3.3. No caso de pessoa jurídica é obrigatório o Cadastro Nacional de Atividade Econômica - CNAE compatível com a[s] área[s] de atuação descritas no 
item 9.1.2 deste edital.
3.3.4. Possuir qualificação no campo cultural, necessária para avaliação e/ou elaboração dos pareceres sobre os projetos, devendo possuir as seguintes habilidades:
a) Domínio da legislação aplicada aos respectivos editais e mecanismos de incentivo à cultura estadual, no âmbito da Secretaria da Cultura e outras legislações 
e âmbitos quando relacionados aos editais e mecanismos estaduais;
b) Capacidade de redigir textos com impessoalidade, clareza e concisão;
c) Conhecimento de gestão de projetos culturais;
d) Conhecimento para a elaboração de pareceres que atendam ao Edital.
3.3.4.1. A comprovação da qualificação no campo cultural se dará mediante a comprovação da satisfação de no mínimo uma das seguintes condições:
a) Pesquisadores ou profissionais do setor cultural com pós-graduação concluída com temática na área cultural, conjugada com mínimo de 1 (um) ano de 
experiência profissional no campo cultural;
b) Profissionais do setor cultural com mínimo de 05 (cinco) anos de experiência, conjugados com pelo menos 3 (três) atuações prévias como parecerista em 
processos seletivos no campo cultural;
c) Profissionais do setor cultural com experiência relacionada a questões de gênero, das orientações e identidades sexuais, de raça, etnia, juventude, periferias 
urbanas e rurais e em áreas de vulnerabilidade social, com no mínimo de 03 (três) anos de experiência profissional no campo cultural e com pelo menos 1 
(uma) atuação prévia como parecerista em processos seletivos no campo cultural.
3.3.4.2. O solicitante necessita comprovar apenas um dos critérios acima. O atendimento de mais de um critério não gera vantagem de qualquer natureza.
3.3.4.3. A comprovação de conclusão de pós-graduação a que se refere o item 3.3.4.1, “a”, deverá ser realizada por meio da apresentação de certificado de 
conclusão e de documento em que conste o título do trabalho de conclusão.
3.3.4.4. A comprovação de atuação como parecerista a que se refere o item 3.3.4.2, “b” e “c” deverá ser realizada por meio da apresentação de declaração, 
certificado, contrato e/ou publicação em Diário Oficial de participação em Comissões de Seleção.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O processo de credenciamento será realizado por uma Comissão de Credenciamento formada por integrantes da equipe da Secult, para verificação 
das condições de participação, do atendimento dos requisitos de credenciamento e das informações e documentação exigida no ato da inscrição, conforme 
estabelecido no Edital.
4.2. Todos os interessados que preencherem os requisitos constantes neste Edital serão considerados credenciados.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. As inscrições para o credenciamento serão feitas exclusivamente no site oficial da SECULT ou pela página www.editais.cultura.ce.gov.br no período 
de 09 de setembro a 04 de outubro de 2021 até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos).
5.2. O(a) candidato(a) deverá realizar ou atualizar o cadastro no Mapa Cultural do Ceará com o perfil de Agente Individual  (Pessoa Física).
5.3. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº 
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e vincula-se 
aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao 
Ministério da Cidadania).
5.4. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins 
de apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
5.5.  Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o candidato deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, no 
campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, áudios, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar o 
seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural.
5.5.1. Apenas serão consideradas para avaliação as experiências profissionais dos últimos 10 (dez) anos (realizados entre 2011 e 2021).
5.5.2. Não serão analisadas comprovações de experiência profissional ou acadêmica que não apresentem data de realização.
5.5.3. Os anexos não podem passar o limite de 5 megabytes por arquivo.
5.6.  A Secult/CE disponibilizará atendimento aos candidatos(as) deste Edital somente em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através 
do endereço eletrônico (e-mail) editalpareceristas@secult.ce.gov.br e pelos telefones (85) 3101-6740 / 3101-6763.
5.7. A Secult/CE não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte 
e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição.

                            

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