DOE 14/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº210  | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2021
ÁREAS DE ATUAÇÃO
SEGMENTOS
9. Teatro
A.    Criação e direção de montagem teatral;
B.    Pesquisa, memória e publicações da área;
C.    Formação: desenvolvimento de projetos pedagógicos, cursos, oficinas, residências artísticas, intercâmbios,dentre outras ações educativas;
D.    Difusão: mostras, festivais e circuitos de espetáculos teatrais;
E.    Gestão e manutenção de grupos e companhias;
F.    Teatro de Bonecos.
10. Patrimônio Cultural, Museus e Memória
A.    Projetos de Arquitetura;
B.    Preservação e Restauro de edificações, monumentos e bens culturais;
C.    Formação: projetos pedagógicos na área de educação patrimonial, cursos, oficinas e demais ações formativas;
D.    Gestão de equipamentos de valor histórico, artístico e arquitetônico.
E.    Saberes e fazeres populares tradicionais;
F.    Mestres da cultura, ofícios e práticas tradicionais;
G.    Artesanato de valor cultural (origem tradicional);
H.    Gastronomia de valor cultural;
I.      Festejos tradicionais populares (Ciclo Carnavalesco, Ciclo Pascal, Festejos Juninos, Ciclo Natalino, dentre outros.);
J.     Registro e salvaguarda de bens culturais;
K.    Expressões Culturais Afrobrasileiras;
L.     Culturas Indígenas;
M.   Culturas Ciganas;
N.    Atuação nas áreas de criação, formação, pesquisa, gestão e produção no âmbito do patrimônio imaterial.
O.    Acervos e documentação;
P.    Projetos de museografia;
Q.    Pesquisa e publicações nas áreas;
R.    Formação: cursos, seminários, oficinas de outras ações formativas relacionadas à educação museal.
S.    Curadoria e gestão para manutenção e programação de museus.
11. Performance
A. Criação e circulação de ações performáticas;
B. Pesquisa, memória e publicações da área;
C. Formação: desenvolvimento de projetos pedagógicos, cursos, oficinas, residências artísticas, 
intercâmbios, dentre outras ações educativas no campo da performance;
D. Difusão: mostras, festivais e circuitos de apresentação de performance;
E. Curadoria de trabalhos para galerias, ateliês, espaços urbanos, dentre outros espaços;
F. Produção de/em diversos contextos de Eventos/Seminários/Festivais/Mostras, entre outros, voltados para a performance
12. Moda e Design
A.    Criação e produção de peças e coleções;
B.    Pesquisa e publicações na área;
C.    Formação: cursos, seminários, oficinas, outras ações formativas relacionadas a Museus - Educação Museal.
D.    Gestão de ateliês, escolas, incubadoras  e empreendimentos na área de design e moda.
E.    Difusão: mostras, feiras,  rodadas de negócios, circuitos expositivos, dentre outros.
13. Intersetorialidades das Políticas  Públicas 
de Cultura, Gestão e Produção  Cultural  
A.    Cultura e Educação;
B.    Cultura e Infância;
C.    Cultura e Saúde;
D.    Cultura e Educação;
E.    Cultura e Direitos Humanos;
F.    Cultura, Gênero  e Diversidade Sexual;
G.    Economia da Cultura e Economia Criativa;
H.    Cultura e Cidades;
I.      Cultura e Turismo;
J.     Cultura e Acessibilidade;
K.    Cultura e Desenvolvimento;
L.     Cultura, Comunicação e Novas Mídias;
M.   Cultura e Meio Ambiente;
N.    Direitos Culturais;
O.    Políticas Públicas e Gestão Cultural;
P.    Produção de Eventos Culturais.
14. Área Técnica
A.    Técnico audiovisual (operador);
B.    Técnico de iluminação;
C.    Técnico de sonorização;
D.    Maquinista;
E.    Contra-regra;
F.    Técnico em Artes Cênicas;
G.    Direção artística;
H.    Videomaker, VJ, editor;
I.      Roadie;
J.     Produtor cultural;
K.     Assistente de produção;
L.      Produtor executivo.
6.2. Cada candidato(a) poderá se inscrever em até 02 (duas) áreas de atuação, identificando a principal e a secundária, dentre as 14 (quatorze) descritas na 
tabela acima, devendo comprovar experiência profissional nas escolhidas e indicar a principal de atuação.
6.3. Escolhida a área de atuação, o(a) candidato(a) poderá selecionar um ou mais segmentos dentro da área escolhida, comprovando sua experiência nesses 
respectivos segmentos.
6.4. Ao indicar os profissionais credenciados para compor a Comissão de Avaliação e Seleção, a Secretaria da Cultura deverá garantir a representação de ao 
menos uma pessoa com deficiência que atue na área de arte inclusiva.
6.5. A Comissão de Avaliação e Seleção deverá, sempre que possível, de acordo com o perfil dos pareceristas credenciados, respeitar a equidade de gênero, 
de raça e etnia.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1. O resultado preliminar será divulgado mediante lista dos(as) candidatos(as) credenciados(as), dispostos por área cultural de interesse.
7.1.2. Os resultados por área cultural poderão ser divulgados e publicados no Diário Oficial do Estado (DOE), em blocos separados por área de atuação, de 
acordo com o processo de análise interno da Secretaria da Cultura (Secult/CE).
7.2. Após a publicação do resultado preliminar, caberá pedido de recurso no prazo de até 03 (dias) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do resultado.
7.2.1. O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justificativa e ser encaminhada exclusivamente para o e-mail editalpareceristas@secult.
ce.gov.br, em formulário específico (Anexo I), disponível no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br) e na página dos 
Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo vedada a inclusão de novos documentos.
7.3. O resultado do recurso e a lista final dos candidatos credenciados serão divulgados na página dos Editais da Secult (http://www.editais.cultura.ce.gov.
br), sendo de total responsabilidade do candidato acompanhar a atualização dessas informações.
7.4. O resultado final será homologado pelo Secretário da Cultura no Diário Oficial do Estado (D.O.E) e publicado na página oficial da SECULT e página 
dos Editais da Secult (http://www.editais.cultura.ce.gov.br).
7.5. Não caberá recurso do resultado final.
8. DA CONVOCAÇÃO

                            

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