DOE 14/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº210  | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2021
12.1. O candidato(a) credenciado(a) não poderá receber projetos para avaliação quando:
a) Houver interesse, direto ou indireto, por si ou quaisquer de seus parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, no resultado 
do projeto a ser examinado;
b) Tiver participado como colaborador(a) na elaboração do projeto, integrar a equipe do projeto ou tenha trabalhado na instituição proponente nos últimos 
dois anos, aplicando-se a mesma regra em relação ao(a) cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) Estiver litigando judicial ou administrativamente com o proponente; ou o(a) seu(sua) respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a);
d) Ficará impedido de ser contratado o(a) credenciado(a) que, no momento da convocação, estiver em exercício de cargo público na Administração Pública 
Estadual, direta ou indireta, nas entidades vinculadas e organizações sociais que mantenham contrato de gestão no âmbito do Estado do Ceará.
12.2. Ocorrendo quaisquer das situações acima, o(a) parecerista deverá se declarar impedido(a), cabendo à Secretaria da Cultura retirá-lo(a) da Comissão da 
avaliação, substituindo-o por outro(a) parecerista credenciado(a).
12.3. Caso o(a) parecerista impedido(a) já tenha realizado a análise do projeto, esta será desconsiderada.
12.4. Verificado o impedimento, a Secretaria da Cultura poderá, a qualquer tempo, excluir o(a) parecerista, rescindindo a contratação, sem prejuízo da apli-
cação das sanções administrativas, civis e as previstas neste edital.
13. DO DESCREDENCIAMENTO
13.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o credenciado, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais 
interesse em permanecer credenciado.
13.1.1. O credenciado que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso, por escrito, devendo o descredenciamento ocorrer no prazo de 
até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do aviso, mantendo-se, durante este prazo, a condição de credenciado e as obrigações dela decorrentes, 
nos termos deste Edital.
13.2. O credenciado ou a SECULT podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das 
normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente.
13.3. A SECULT pode, a qualquer momento, solicitar um descredenciamento se verificada inexecução ou execução insatisfatória dos serviços ou descum-
primento das disposições mencionadas neste Edital, garantido o contraditório e a ampla defesa.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pela inexecução ou execução parcial do parecer ou das demais obrigações do(a) parecerista e se constatada a não veracidade de algumas das informações 
prestadas, o(a) parecerista credenciado(a) estará sujeito(a) às seguintes penas, as quais podem ser cumulativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
a) Advertência escrita;
b) Suspensão temporária das atividades relativas ao objeto do credenciamento;
c) Descredenciamento;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
14.2. Para efeito deste Edital, inexecução ou execução parcial do parecer significa:
a) Entrega de parecer incompleto, ou seja, em contrariedade ao disposto no edital;
b) Entrega do parecer técnico pelo credenciado fora dos prazos estipulados;
c) Entrega de parecer cujo teor esteja em desacordo com as regras do edital para o qual foi convocado.
14.3. A sanção prevista na letra “c” do subitem 14.1 poderá também ser aplicada aos profissionais  que,  por  serem  partes  em  contratos  regidos  pela  Lei  
nº 8.666/93 ou de terem vínculo com a Administração Pública:
a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem,  por  meios  dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do concurso;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar ou firmar compromisso com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. O prazo para exercício do direito de contraditório/ampla defesa será de 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação.
14.5. A contratação poderá ser rescindida, nos termos da legislação aplicável, podendo a rescisão ser determinada por ato unilateral e escrito da SECULT ou 
ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da contratação, devendo os casos de rescisão ser formalmente motivados 
nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. A despesa decorrente do fornecimento do objeto deste Edital correrá à conta dos recursos do edital que regular o certame.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela SECULT, ouvida a Comissão de Seleção, com base nas disposições constantes da Lei nº 8.666/1993, nos prin-
cípios de direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.
16.2. O presente Edital será parte integrante da nota de empenho.
16.3. Não será concedida nenhuma forma de indenização pela não utilização dos serviços do parecerista credenciado e não convocado, bem como pelo envio 
dos documentos exigidos por este edital.
16.4. É de total responsabilidade do(a) candidato(a) a veracidade das informações e dos documentos enviados, sendo a SECULT- CE isenta de qualquer 
responsabilidade civil ou penal.
16.5. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail editalpareceristas@secult.ce.gov.br e pelos telefones (85) 3101-6763/6740
 Fortaleza, 09  de setembro 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO I
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS E AVALIADORES DA SECRETARIA 
DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ  SEUS EQUIPAMENTOS CULTURAIS
 FORMULÁRIO DE RECURSO
Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato 
considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua situação nas etapas de Habilitação da Inscrição, Avaliação e Seleção da Proposta.
Número de Inscrição: on-
Nome do proponente:
Nome do projeto:
Telefone de contato:
E-mail:
Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)
Data: _____ de __________________de 2021.
__________________________________________________
Nome e assinatura do Coordenador do Projeto (Pessoa Jurídica)
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº039/2017
I - ESPÉCIE: ADITIVO A CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT 
E ICP ELEVADORES COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI -ME, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA;  II - CONTRATANTE: ESTADO 
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, C.N.P.J Nº 07.954.555/0001-11;  III - ENDEREÇO: Com sede na Rua Major Facundo, 
500 – Centro (Edifício São Luiz) Fortaleza - CE, CEP: 60.025-100;  IV - CONTRATADA: ICP ELEVADORES COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, 
CNPJ sob nº 23.146.506/0001-09;  V - ENDEREÇO: Com sede na Rua Floriano Peixoto, nº 1888, Bairro: José Bonifácio, Fortaleza/Ceará, CEP: 60.025131; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Tudo de acordo com as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações;  VII- FORO: Fortaleza, CE;  VIII - 
OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 12 (doze) meses, do Contrato nº 039/2017, que passará 
a ter vigência até 12 de setembro de 2022, cujo objeto é o serviço de assistência técnica especializada na manutenção preventiva e corretiva em elevadores 
e plataformas elevatórias, com reposição integral de materiais e peças genuínas, sem ônus adicional para Contratante, instalados na Sede e Equipamentos 
Culturais da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - SECULT;  IX - VALOR GLOBAL: Perfaz uma quantia de R$ 65.496,00 (sessenta e cinco mil, 
quatrocentos e noventa e seis reais);  X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência, pelo período de 12 (doze) meses, que passará a ter vigência 

                            

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