DOE 14/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº210 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2021
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR CONSULTIVO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO REFÚGIO DA VIDA
SILVESTRE PERIQUITO CARA SUJA
CAPÍTULO I
Da Natureza
Art. 1º O Conselho Consultivo da Unidade de Conservação Refúgio da Vida Silvestre Periquito Cara Suja, doravante denominado CONSELHO, é um órgão
colegiado integrante da estrutura administrativa da Unidade de Conservação Estadual, criada pelo Decreto Estadual Nº 32.248, de 07 de junho de 2017,
sendo regido pela Lei Federal No 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, regulamentada pelo
Decreto Federal Nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 que estabelece a necessidade de Unidades de Conservação possuírem um Conselho Gestor, sendo geridas
pela Sema de acordo com a Lei Estadual nº 231, de 13 de janeiro de 2021, que institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente – SIEMA.
Parágrafo único. O Conselho também tem amparo na Lei Estadual Nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de
Conservação – SEUC, sendo regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 30.880, de 12 de abril de 2012 e Instrução Normativa Nº 04/2015, de 16 de julho de
2015, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação, modificação e funcionamento dos Conselhos em Unidades de
Conservação Estaduais e pelo presente Regimento Interno.
CAPÍTULO II
Da Finalidade e Competência
Art. 2° O Conselho tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos da Unidade de Conservação, de acordo com o seu
instrumento de criação, a Lei Federal Nº 9.985/2000, o Decreto Federal Nº 4.340/2002 e demais normas aplicáveis.
Art. 3° Compete ao Conselho:
I – propor planos, programas, projetos e ações, com o objetivo de garantir a conservação dos atributos ambientais, culturais e paisagísticos e dos sistemas
naturais da Unidade de Conservação Refúgio da Vida Silvestre Periquito Cara Suja.
II – manifestar-se quanto a projetos e ações de órgãos públicos, entidades não governamentais e empresas privadas que impactem a unidade de conservação
e seus recursos;
III – acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu caráter participativo;
IV – manifestar-se quanto aos planos anuais de atividades da unidade de conservação, projetos e ações neles propostos e acompanhar sua implementação;
V – avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de conservação.
VI – buscar a integração da Unidade de Conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno, propondo
formas de cooperação e promovendo, quando for o caso, o diálogo com os agentes e população envolvidas;
VII – manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na Unidade de Conservação em sua zona de amortecimento ou área de
entorno, mosaicos ou corredores ecológicos, propondo, quando couber, medidas mitigadoras e compensatórias;
VIII – convidar os órgãos ambientais competentes para prestarem informações sobre questões ambientais relevantes para a Unidade de Conservação;
IX – propor e orientar medidas para garantir a transparência da gestão da unidade de conservação e da atuação do Conselho Consultivo;
X – solicitar a realização de audiências públicas na hipótese de licenciamento ambiental de obras ou atividades que resultem em significativo impacto
ambiental no interior da Unidade de Conservação e sua Zona de Amortecimento;
XI – propor, incentivar e acompanhar o desenvolvimento de pesquisa e a adoção de tecnologias alternativas sustentáveis na conservação, na recuperação e
no fortalecimento dos sistemas naturais compreendidos pela unidade, bem como nos equipamentos instalados e nas atividades voltadas à população;
XII – criar, extinguir e reestruturar Grupos de Trabalho e Câmaras Temáticas com a função de aprofundar análises de assunto específico e determinado, no
sentido de subsidiar as decisões e trabalhos do Conselho, definindo prazo de funcionamento e composição;
XIII – manifestar-se sobre as propostas de regulamentação de usos dos recursos naturais presentes no interior da Unidade de Conservação para as comuni-
dades tradicionais inseridas;
XIV – sugerir e estimular o processo participativo com Prefeituras, empresas, associações, universidades, entre outros, para a formulação de políticas públicas
voltadas à população do entorno da Unidade de Conservação;
XV – propor as prioridades para a compensação ambiental, proveniente de Termos de Ajustamento de Conduta ou de Licenciamento, no interesse de atender
o Plano de Atividades Anual e o Plano de Manejo da Unidade;
XVI – zelar pelas normas de uso propostas no Zoneamento Ambiental da Unidade de Conservação estabelecida no Plano de Manejo;
XVII – esforçar-se para compatibilizar e harmonizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a Unidade de Conservação;
XVIII – promover a capacitação continuada de seus membros;
XIX – elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da sua instalação;
XX – revisar e alterar o regimento interno, para o que é exigido o voto de 50% mais um dos conselheiros;
XXI – formalizar recomendações e moções, registradas em ata da reunião correspondente;
XXII – acompanhar e propor a elaboração, implementação, monitoramento, avaliação e revisão de instrumentos de gestão da unidade de conservação.
CAPÍTULO III
Da Composição do Conselho
Art. 4º O Conselho Consultivo do Refúgio da Vida Silvestre Periquito Cara Suja será composto paritariamente por representantes do poder público e socie-
dade civil, em número total de 09 assentos.
Parágrafo único. O número de representantes poderá ser acrescido por iniciativa do órgão gestor, desde que mantidas a paridade e previamente seja consul-
tado o Conselho.
Art. 5º A distribuição dos representantes será realizada por segmentos, mantendo-se a paridade.
§ 1º Os conselheiros serão sempre representantes de instituições ou comunidades selecionadas em cada segmento, não havendo vagas individuais;
§ 2º A escolha das instituições/comunidades que se farão representar em cada segmento será realizada pelo órgão gestor mediante convite, seleção ou por
vagas pré-determinadas.
§ 3º A indicação do representante titular e de um suplante é da responsabilidade de cada instituição/comunidade e deverá ser comunicada oficialmente ao
órgão gestor.
Art. 6º Os segmentos, vagas e designação estão assim definidas:
I – Setor Público, 04 vagas destinadas às instituições públicas escolhidas e convidadas pelo órgão gestor do Refúgio da Vida Silvestre Periquito Cara Suja;
II – Sociedade Civil, 05 vagas, escolhidas conforme o segmento e pela forma abaixo definida:
a) Universidades, uma vaga compartilhada, preenchida por manifestação por ofício, acompanhado pelo Conselho;
b) Entidades, associações, uma vaga preenchida por manifestação por ofício, acompanhado pelo Conselho;
c) ONGs e/ou movimentos socioambientalistas, uma vaga preenchida por manifestação por ofício, acompanhado pelo Conselho;
d) Meio empresarial com expertise em fauna, uma vaga preenchida por manifestação por ofício, acompanhado pelo Conselho.;
Art. 7º O Conselho compor-se-á da seguinte forma:
I – Órgãos Governamentais:
a) um assento da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA;.
b) um assento do Batalhão da Polícia do Meio Ambiental – BPMA;.
c) um assento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Guaramiranga;.
d) um assento da Secretaria Municipal de Turismo de Guaramiranga.
II – Órgãos Não Governamentais:
a) um assento da Associação de Pesquisa e Preservação de Ecossistemas Aquáticos – AQUASIS;
b) um assento da Associação Serrana de Turismo do Maciço de Baturité – ASEMB;
c)um assento da Universidade Estadual do Ceará – UECE/Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro Brasileira – UNILAB;
d) um assento do Criadouro Comercial Sítio Tibagi;
e) um assento do Museu de História Natural do Ceará Prof. Dias da Rocha – MHNC;
Parágrafo único. A participação dos membros do Conselho é considerada serviço público de natureza relevante, não remunerada.
Art. 8º Os Conselheiros serão empossados após nomeação, pelo Presidente do Conselho, na primeira reunião do primeiro ano de cada mandato.
Art. 9º Os representantes dos órgãos e entidades públicas serão indicados oficialmente por seus respectivos dirigentes e os representantes da sociedade civil
por seus presidentes, de acordo com seus estatutos, delegando-lhes competência decisória.
§ 1º Cada assento no Conselho será composto por um representante titular e um suplente.
§ 2º Somente poderão possuir assento no Conselho órgãos públicos, representações da sociedade civil e instituições de ensino e ou de pesquisa.
Art. 10º A inclusão de novas entidades será realizada a cada dois anos, durante o período de renovação do Conselho. Para serem eleitas novas entidades, elas
terão que manifestar interesse por escrito por meio de ofício endereçado à SEMA.
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