DOE 14/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº210  | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2021
ao Conselho.
Art. 24. Aos Grupos de Trabalhos aplicam-se, no que couber, as disposições atinentes às Câmaras Temáticas.
SEÇÃO IV – Da Secretaria
Art. 25. A Secretaria é o órgão de suporte administrativo do Conselho e desenvolverá suas atividades com apoio técnico, operacional e administrativo na 
sede da Unidade de Conservação.
§ 1° A Secretaria será exercida por servidores e técnicos da SEMA.
§ 2° Os trabalhos da Secretaria serão acompanhados por um conselheiro eleito para esta atividade.
Art. 26. São atribuições da Secretaria:
I - elaborar atas das reuniões e redação de documentos expedidos pelo Conselho;
II - assessorar técnica e administrativamente a Presidência em questões relativas ao Conselho;
III - organizar e manter arquivada a documentação relativa ao Conselho;
IV - receber dos membros do Conselho sugestões de pauta de reuniões;
V - colher dados e informações necessários à complementação das atividades do Conselho;
VI - propor, registrar e acompanhar o calendário e a agenda das reuniões dos órgãos da estrutura do Conselho;
VII - manter a Presidência informada dos prazos de análise e complementação dos trabalhos das Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho constituídos;
VIII - elaborar o Relatório Anual de Atividades, submetendo-o ao Presidente do Conselho;
IX - cumprir as atribuições constantes deste Regimento e os encargos que lhe forem atribuídos pelo Conselho;
X - prestar os esclarecimentos solicitados pelos membros;
XI - comunicar, encaminhar e fazer publicar as decisões emanadas do Conselho;
XII - executar outras atribuições correlatas, determinadas pelo Presidente ou pelo Conselho;
XIII - efetuar controle sobre documentos enviados ao Conselho, recebendo-os e registrando-os;
XIV - manter cadastro atualizado dos conselheiros, principalmente no que se refere ao endereço postal, eletrônico e outras formas de contato;
XV - apoiar os trabalhos das Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho;
XVI - fazer a convocação dos conselheiros para reuniões, informando a pauta e disponibilizando informações e documentação de suporte para os itens da 
pauta com antecedência de 15 (quinze) dias;
XVII - receber sugestões e pedidos de alteração de pauta.
 CAPÍTULO VI
Das Reuniões
Art. 27. O Conselho reunir-se-á em sessão pública de forma ordinária bimestralmente, e extraordinariamente, quando convocados pelo seu Presidente ou a 
requerimento de dois terços de seus membros.;
§ 1º No eventual adiamento de uma reunião ordinária, a nova reunião deverá ser realizada dentro de um prazo máximo de 30 dias.
§ 2º O calendário anual das reuniões do Conselho será definido em reunião ordinária.
§ 3º Durante os 12 (doze) primeiros meses após a constituição do Conselho as reuniões serão bimestrais.
§ 4º As reuniões do Conselho são públicas, abertas à sociedade, sendo que os conselheiros terão direito a voz e voto, e os demais com direito a voz, desde 
que cumpridas as orientações deste regimento.
§ 5º A Unidade de Conservação quando possível, prestará apoio à participação dos conselheiros nas reuniões, mediante solicitação formal devidamente justificada.
§ 6º As decisões das reuniões serão registradas em atas aprovadas e assinadas pelos membros presentes, ou na reunião subsequente.
Art. 28. As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem:
I - instalação dos trabalhos pela Presidência do Conselho;
II - leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
III - apresentação da pauta do dia e votação de eventuais alterações previamente propostas;
IV - discussão e votação dos itens da pauta aprovada;
V - indicação de pontos de pauta para a próxima reunião;
VI - agenda livre para, a critério do Conselho, serem discutidos, ou levados ao conhecimento do Conselho, assuntos de interesse geral;
VII - encerramento da reunião pela Presidência do Conselho.
Parágrafo único. Em caso de ausência do responsável pela Secretaria, no início da reunião, deverá ser eleito um substituto entre os conselheiros presentes 
para registro da ata;
Art. 29. As reuniões do Conselho terão início, respeitando o número de membros presentes, de acordo com o quórum estabelecido no Art. 12.
Art. 30. Os Pareceres, Relatórios ou Estudos das Câmaras Técnicas a serem apresentados durante as reuniões deverão ser elaborados por escrito e entregues 
à Secretaria, com antecedência, mínima de 15 dias para as reuniões ordinárias e de sete dias para reuniões extraordinárias, à data da realização da reunião 
para fins de processamento e inclusão na pauta e distribuição aos conselheiros, salvo nos casos admitidos pela Presidência.
Art. 31. Durante as exposições dos assuntos contidos nos Pareceres, Relatórios ou Estudos das Câmaras Técnicas, não serão admitidos apartes.
§ 1º Cabe às Câmaras Técnicas realizar uma exposição sobre os seus Pareceres, Relatórios ou Estudos em linguagem acessível e de fácil entendimento a 
todos os presentes nas reuniões do Conselho.
§ 2º Terminada a exposição do Pareceres, Relatórios ou Estudos da Câmara Temática será o assunto posto em discussão pelo Conselho.
§ 3º Os presentes com direito a voz, nas discussões sobre o teor dos Pareceres, Relatórios ou Estudos das Câmaras Técnicas, terão uso da palavra que será 
concedida pela Presidência na ordem em que for solicitado com limite de tempo de até três minutos.
Art. 32. Após a discussão o assunto será votado pelo Conselho.
Parágrafo único. Iniciado o processo de votação só será permitido o uso da palavra por quaisquer pessoas presentes para fins de solicitação de esclarecimentos, 
com limite de tempo de um minuto.
Art. 33. A participação, com direito a voz, mas sem direito a voto, é garantida a qualquer cidadão, desde que devidamente inscrito e resguardado o adequado 
andamento dos trabalhos.
Parágrafo único. É necessário o prazo mínimo de antecedência de sete dias para inscrição de participação na reunião do Conselho Gestor, por meio de e-mail 
ou ofício endereçado à Secretaria do Conselho Gestor do Refúgio da Vida Silvestre Periquito Cara Suja.
Art. 34. Qualquer cidadão poderá sugerir pautas para discussão do Conselho Gestor, sendo necessário o prazo mínimo de antecedência de 15 (quinze) dias 
da reunião e comunicação por e-mail ou ofício endereçado à Secretaria do Conselho Gestor do Refúgio da Vida Silvestre Periquito Cara Suja.
Art. 35. Com o sentido de garantir a preparação dos representantes e as consultas que se fizerem necessárias, a Secretaria encaminhará, 15 (quinze) dias antes 
da reunião, uma proposta de pauta preparada pela presidência, bem como as propostas apresentadas na reunião anterior e aquelas recebidas após a mesma, 
e disponibilizará informações e documentações necessárias à tomada de posição pelos conselheiros.
§ 1º Os conselheiros terão cinco dias para manifestar-se quanto aos pontos de pauta por meio eletrônico ou ofício;
§ 2º Havendo mudanças na pauta proposta ou a necessidade de votar a pauta definitiva na reunião, estas deverão ser comunicadas aos Conselheiros com, no 
mínimo, cinco dias de antecedência para a reunião;
Art. 36. Um ponto de pauta, apresentado ao Conselho em caráter urgente, poderá ser discutido, mas não poderá ser votado no mesmo dia que for incluído na 
pauta ou que for comunicado aos conselheiros;
CAPÍTULO VII
Do Mandato e Renovação
Art. 37. O mandato dos conselheiros será de dois anos, renovável por igual período.
Art. 38. Os membros do Conselho perderão o mandato nas seguintes hipóteses:
I - falta sem justificativa expressa, a três reuniões ordinárias e, ou extraordinárias do Conselho no período de 12 meses;
II - perda de mandato ou cargo na entidade que representa no Conselho;

                            

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