DOE 14/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
69
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº210 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2021
III - tornar-se incompatível com o exercício do cargo por improbidade ou prática de atos ilícitos.
Parágrafo único. O Presidente do Conselho é a autoridade competente para declarar as perdas do mandato de quaisquer mesmos, depois de apurado a infração
ou falta grave, cabendo recurso ao Conselho, que decidirá, por maioria simples, a permanecia ou não do conselheiro.
Art. 39. Na hipótese do artigo anterior, o Presidente do Conselho comunicará o fato à respectiva entidade e solicitará a substituição de seu membro no Conselho.
Art. 40. As entidades participantes do Conselho perderão mandato nas seguintes hipóteses:
I - por solicitação da própria entidade ou órgão;
II - falta, sem justificativa expressa de titular e respectivo suplente, a três reuniões consecutivas.;
§ 1º Na perda do mandato de alguma instituição do Conselho, por qualquer motivo, o Presidente nomeará outra para sua substituição temporária, escolhida
pelo Conselho, preferencialmente vinculada ao segmento que perdeu sua representação, para conclusão do mandato de dois anos.
§ 2º O Presidente do Conselho, ouvido o conselho que decidira por 2\3 poderá declarar exclusão de uma entidade que poderá recorrer ao conselho por
maioria simples.
Art. 41. As instituições poderão substituir permanentemente seus membros, mediante ofício endereçado à SEMA por meio da gestão do Refúgio da Vida
Silvestre Periquito Cara Suja.
Art. 42. Após o mandato de dois anos, no caso de vacância ou substituição temporária das vagas das entidades que compõem o Conselho Gestor, será feito
novo edital para cadastramento e preenchimento das referidas vagas ociosas, preferencialmente vinculada ao segmento que perdeu sua representação.
§ 1º Com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término dos mandatos, a Unidade de Conservação, por meio da presidência do Conselho, fará publicar
os editais para cadastramento e preenchimento das referidas vagas ociosas.
§ 2º Os editais de convocação para cadastramento deverão fixar os requisitos e condições de participação.
§ 3º Cada instituição, considerados os seus objetivos legais ou estatutários, somente poderá participar e cadastrar-se em um dos segmentos do Conselho.
Art. 43. Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término dos mandatos, a Unidade de Conservação, por meio da Presidência do Conselho, oficiará
as entidades integrantes do Conselho, para indicação ou renovação de seus representantes por escrito.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 44. O Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta do Conselho ou do Presidente.
Parágrafo único. A aprovação das alterações se dará por no mínimo dois terços dos membros do Conselho.
Art. 45. Os casos omissos ou que não tenham sido tratados no Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 09 de setembro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº363/2021 – A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, consi-
derando o que dispõe o Decreto nº32.901, de 17 de dezembro de 2018, e, ainda, as funções e respectivas atribuições básicas no processo compras públicas,
RESOLVE: Art.1º Fazer incluir na Portaria n°688/2019 os SERVIDORES, para o desempenho das funções e respectivas atribuições, os Gestores de
Registro de Preços – Bruno Alexandre Braga e André Theophilo Lima. Art 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2021.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº348/2021 - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº
05549270/2021 - VIPROC, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do servidor ANTONIO
JOACIR BEZERRA SILVA, Professor, matrícula n.º 4735711-X, lotado na Secretaria de Educação do Estado, para exercer o cargo de provimento em
comissão de Coordenador Pedagógico, da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, com ressarcimento para a origem, a partir da data da publicação
desta Portaria até 30/06/23. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº350/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº
07238477/2021 - VIPROC, e em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 30/07/21, da Portaria
98/2019, datada de 18/03/19, e publicada no Diário Oficial do Estado de 22/03/19, o servidor FRANCISCO ANTÔNIO FROTA SOBRAL, Advogado,
matrícula nº 00342-1-5, lotado na Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará, cedido para a Secretaria de Planejamento e Gestão, com ônus para a origem,
a partir de 01/01/19 até 31/12/22. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2021.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº378/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o inciso X, do Art. 07° do Decreto nº 33.968, de 08 de Março de 2021, RESOLVE HOMOLOGAR O RESULTADO DA SELEÇÃO DE ESTA-
GIÁRIOS, para a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará, regida pelo Edital nº 01/2021, publicado no Diário Oficial do
Estado de 17 de junho de 2021, correspondente ao Processo Nº 03537542/2021, considerando classificados os candidatos relacionados no Anexo Único desta
Portaria. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2021.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº378/2021, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
NOME
ÁREA
CLASSIFICAÇÃO
Carlos Rogério Lustosa da Costa Capistrano
Direito
1º
Thamara Madeiro Melo
Direito
2º
Adriel Sales Adriano
Direito
3º
Rômulo Yuri Gomes Guimarães
Direito
4º
Júlio César Melgar Paz
Direito
5º
Flávio Lucas Fernandes Oliveira
Engenharia Civil – Saneamento / Engenharia Ambiental e Tecnologia em Saneamento.
1°
Cínthia da Silva Santos
Engenharia Civil – Saneamento / Engenharia Ambiental e Tecnologia em Saneamento.
2º
Rebeca Izequiel Silva
Engenharia Civil – Saneamento / Engenharia Ambiental e Tecnologia em Saneamento.
3º
Matheus Mendonça Barroso
Engenharia Civil – Saneamento / Engenharia Ambiental e Tecnologia em Saneamento.
4º
Ivna Lima Nascimento
Engenharia Civil – Saneamento / Engenharia Ambiental e Tecnologia em Saneamento.
5º
Francisco Thalysson Andrade Rodrigues
Engenharia Civil – Saneamento / Engenharia Ambiental e Tecnologia em Saneamento.
6º
João Bosco Couto Bezerra Neto
Engenharia Civil – Saneamento / Engenharia Ambiental e Tecnologia em Saneamento.
7º
Fechar