DOE 14/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº210 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2021
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº201, 01 de setembro de 2021, que publicou a PORTARIA N°043/2021. Onde se lê: MARCOS ANTÔNIO MARINO RUSSO Leia-se:
MARCOS ANTÔNIO MARINHO RUSSO Fortaleza, 09 de setembro de 2021.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº002/2021
CEDENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ-COHAB/CE, “EM LIQUIDAÇÃO”. CESSIONÁRIA: SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS. OBJETO: O presente Termo tem por objeto ceder o uso de parte do
imóvel de propriedade desta companhia, localizado na Rua do Rosário, nº 24 – Conjunto São Vicente de Paula – Fortaleza-CE, onde funciona o Centro
Comunitário São Vicente, com a finalidade de promover serviços à população de baixa renda, onde são desenvolvidos Programas e Projetos do Sistema de
Trabalho e Ação Social, tais como grupos de convivência, grupos produtivos, assessoramento às organizações sociais, entre outros. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente Termo rege-se pelas disposições aplicáveis à espécie, pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, no que couber. VIGÊNCIA: O presente
termo terá vigência a contar da data de sua assinatura, pelo prazo de 10 anos. FORO: Comarca de Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 20/08/2021
SIGNATÁRIOS: Vilani Pinheiro Falcão, Liquidante da Companhia de Habitação do Ceará - COHAB-CE “Em Liquidação”; Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto, Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos; Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, Secretaria do Planejamento e
Gestão do Ceará – SEPLAG. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ-COHAB/CE, “EM LIQUIDAÇÃO” , em Fortaleza/CE , 20 de agosto de 2021.
Bárbara Almeida Ramos
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
1° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°27/2020 IG N°1126316
PROCESSO N°07470302/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste
ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL - ADES, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, nº 150, Bairro Papicu, Fortaleza-CE,
doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Mônica Araújo Gomes, resolvem firmar
o presente Aditivo ao Termo de Colaboração, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei
Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual
n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2020), do Edital de Chamamento Público n° 005/2020, através do Processo Administrativo n.º 07470302/2021. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração
de prazo, valor e plano de trabalho do Termo de Colaboração n°27/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto Fomento e Fortalecimento do
Segmento Artesanal, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instru-
mento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de maio de 2022. VALOR E DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total
de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho,
que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100003.11.334.361.11222.01.335041.10000.0 47100003.11.334.361.11247.02.335041.1000
0.0 47100003.11.334.361.11247.03.335041.10000.0 47100003.11.334.361.11247.04.335041.10000.0 47100003.11.334.361.11247.05.335041.10000.0 4710
0003.11.334.361.11247.06.335041.10000.0 47100003.11.334.361.11247.07.335041.10000.0 47100003.11.334.361.11247.08.335041.10000.0 47100003.1
1.334.361.11247.09.335041.10000.0 47100003.11.334.361.11247.10.335041.10000.0 47100003.11.334.361.11247.11.335041.10000.0 47100003.11.334.
361.11247.12.335041.10000.0 47100003.11.334.361.11247.13.335041.10000.0 47100003.11.334.361.11247.14.335041.10000.0. ALTERAÇÕES: Ficam
registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante
deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO:
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de agosto de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna
- SPS e Mônica Araújo Gomes - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social – ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 10 de setembro de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°062/2021
PROCESSO N°08395061/2021
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP:
60.130-160, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e a ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA,
com sede na AV. BARÃO DE STUDART, 598, MEIRELES, CEP: 60.120-000, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ nº. 33.400.188/0001-14, representada pela
Assessora Especial Carla Melo da Escóssia, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e
do Adolescente, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições legais e regulamentares
que regem a concessão de estágio, bem como no processo administrativo nº08395061/2021. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo
a concessão de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva
no ensino médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens, e adultos e de escola de educação especial, complementação educacional que
favoreça o seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores
humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social e o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA:
O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as
partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA:
No período do estágio, o estagiário receberá diretamente da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, bolsa de estágio no valor de R$
363,66(trezentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos) + auxílio-transporte proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, sendo vedado
qualquer desconto na bolsa de estágio, nos termos do Decreto 29.704 de 08 de abril de 2009. O valor da bolsa de estágio será reajustado pelo mesmo índice
de revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Ceará. RECURSOS:
A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio
próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum
acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de
Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso
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