DOE 14/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº210  | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2021
g) 1 (um) conselheiro titular e suplente representante do segmento gestor dos Conselhos Municipais de Saúde da Região do Sertão Central
ENTIDADE:
Conselho Municipal de Saúde de Ibicuitinga
TITULAR
Elistênio da Nobrega Lima
ENTIDADE:
Conselho Municipal de Saúde de Quixeramobim
SUPLENTE
Antônia Michelly Farias Pascoal
h) 1 (um) representante titular e suplente das Instituições de Ensino Superior Pública Estatal com curso na área de saúde;
ENTIDADE:
Universidade Estadual do Ceará - UECE
SUPLENTE
Samya Coutinho de Oliveira
II – PRESTADORES DE SERVIÇOS: 1 (UM)
a) 1 (um) representante titular e suplente das entidades estaduais dos prestadores dos serviços de saúde filantrópicos e privados conveniados com o SUS 
com atuação e representação estadual;
ENTIDADE:
Federação das Misericordias e Entidades Filantrópicas do Ceará – FEMICE
TITULAR
Vinicius Belchior Linhares
III – PROFISSIONAIS DE SAÚDE: 10 (DEZ)
a) 1 (um) conselheiro titular e suplente representante do segmento dos profissionais de saúde dos Conselhos Municipais de Saúde da Região do Litoral 
Leste/Jaguaribe
ENTIDADE:
Conselho Municipal de Saúde de Aracati
TITULAR
Telianne Maria de Andrade Castro
b) 1 (um) conselheiro titular e suplente representante do segmento dos profissionais de saúde dos Conselhos Municipais de Saúde da Região do Sertão Central;
ENTIDADE:
Conselho Municipal de Saúde de Paramoti
SUPLENTE
Francisco Clerton Alves Câmara
IV – USUÁRIOS: 20 (VINTE);
b) 1 (um) representante titular e suplente das entidades representativas das pessoas com deficiências e com patologias com atuação e representação estadual;
ENTIDADE:
Centro de Convivência Mão Amiga
SUPLENTE
Maria Elzivone de Magalhães Bezerra Costa
c) 1 (um) representante titular e suplente de entidades representativas dos indígenas com atuação e representação estadual;
ENTIDADE:
Distrito Sanitário Especial Indígena-CE
SUPLENTE
 
h) 2 (dois) representantes titular e suplente dos movimentos sociais e populares organizados com atuação e representação estadual;
ENTIDADE:
Ação Cearense de Combate a Corrupção e a Impunidade – ACECCI
SUPLENTE
j) 2 (dois) conselheiros titulares e suplentes representantes do segmento de usuários dos Conselhos Municipais de Saúde da Região de Fortaleza;
ENTIDADE:
Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza
SUPLENTE
Ivanildo Batista de Andrade
l) 2 (dois) conselheiros titulares e suplentes representantes do segmento de usuários dos Conselhos Municipais de Saúde da Região Norte;
ENTIDADE:
Conselho Municipal de Saúde de Barroquinha
SUPLENTE
ENTIDADE:
Conselho Municipal de Saúde de Sobral
TITULAR
João Batista Silva Cruz
n) 2 (dois) conselheiros titulares e suplentes representantes do segmento de usuários dos Conselhos Municipais de Saúde da Região do Sertão Central
ENTIDADE:
Conselho Municipal de Saúde de Quixeramobim
SUPLENTE
 
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PORTARIA Nº1072/2021.
PROCLAMAR E TORNAR PÚBLICO O RESULTADO DA ELEIÇÃO INTERNA DOS NOVOS MEMBROS DA 
MESA DIRETORA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, PARA O MANDATO DE 
9 DE JULHO DE 2021 A 8 DE JULHO DE 2023, A FIM QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 93, da Constituição Estadual, o 
inciso XI do art. 17 da Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990, inciso XIV do art. 50 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada 
pela Lei Estadual nº 17.007, de 30 de setembro de 2019, o Parágrafo único, do art. 8º da Lei Estadual nº 17.438 de 9 de abril de 2021 e do Regimento Interno 
das Eleições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, para o mandato do Biênio – 2021/2023.  CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da 
Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e deliberativo e é órgão colegiado composto por 
representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política 
de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente 
constituído em cada esfera do governo;  CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei nº 17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/
CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, 
com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, 
inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;  CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, nos termos da Resolução 
Cesau/CE nº 24/2020, realizou no período de 16 a 29 de junho do corrente ano, sob a coordenação da Comissão Eleitoral, as eleições das Entidades e dos 
Movimentos Sociais de Usuários do Sistema Único da Saúde – SUS, das Entidades de Profissionais de Saúde e dos Prestadores de Serviços de Saúde para 
comporem o Plenário do Conselho Estadual de Saúde para o mandato do Biênio de 2021-2023;  CONSIDERANDO o disposto no § 2º, art. 6º da Lei Esta-
dual nº 17.438/2021 que o período de mandato para o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva do colegiado, com os 
mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conselheiro(a);  CONSIDERANDO que 
os Conselheiros estaduais titulares e respectivos suplentes tomaram posse na 4ª Reunião Extraordinária Virtual do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do 
Ceará – Cesau/CE, realizada em 09 de julho de 2021 e, em ato contínuo, foi realizada a eleição interna para composição da Mesa da Diretoria do Cesau/CE, 
conforme preceitua o § 2º do artigo 3º da Lei Estadual nº 17.438 de 9 de abril de 2021;  CONSIDERANDO que, ultrapassada a fase de eleição dos membros 
da Mesa Diretoria foram todos empossados nesta mesma Reunião Extraordinária;  CONSIDERANDO que, vencidas todas as fases do processo eleitoral, 
será proclamado o resultado das eleições, dando-se ampla e oficial publicidade do seu resultado final.  RESOLVE:
Art. 1º Proclamar e tornar público o resultado da eleição interna dos novos membros da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde do Estado 
Ceará – Cesau/CE, dentre os Conselheiros Titulares eleitos em processo democrático realizado em modo virtual, cujos mandatos se iniciarão em 9 de julho 

                            

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