DOE 14/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº210  | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2021
GERAIS nesta Secretaria, matrícula nº 036297-1-6, folha nº 2500, ocorrido em 12 de novembro de 2020, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório 
do 1º Ofício de Notas e Registros de Arneiroz, em 16 de novembro de 2020, face ao que dispõe o art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
combinado com os Incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, publicado no Diário Oficial de 12 de junho de 1990. SECRETARIA 
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Sandra Gomes de Matos Azevedo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº1071/2021.
POSSE DOS(AS) CONSELHEIROS(AS) ESTADUAIS DE SAÚDE CONFORME A LEI ESTADUAL Nº17.438 
DE 9 DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO 
ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 93, da Constituição Estadual, o 
inciso XI do art. 17 da Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990, inciso XIV do art. 50 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada 
pela Lei Estadual nº 17.007, de 30 de setembro de 2019, o Parágrafo único, do art. 8º da Lei Estadual nº 17.438 de 9 de abril de 2021 e do Regimento Interno 
das Eleições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, para o mandato do Biênio – 2021/2023.  CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da 
Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e deliberativo e é órgão colegiado composto por 
representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política 
de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente 
constituído em cada esfera do governo;  CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito 
do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará;  CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei nº 17.438/2021 verte ser o 
Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura 
organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no 
controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;  CONSIDERANDO o disposto o § 2º, art. 6º da Lei nº 
17.438/2021 que o período de mandato para o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva do colegiado, com os mandatos 
encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conselheiro(a);  CONSIDERANDO o disposto 
art. 5º da Lei nº 17.438/2021 que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE é formado por 40 (quarenta) conselheiros efetivos e seus respectivos 
suplentes, representado pelos segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e trabalhadores 
da área administrativa da saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº 8.142/1990;  CONSIDERANDO o 
prescrito no art. 7º da Lei 17.438, de 9 de abril de 2021, que as indicações das Representações Regionais e entidades dos Segmentos do Governo, Prestações 
de Serviços, Profissionais de Saúde e dos Movimentos Sociais e Usuários dos SUS para comporem o Cesau/CE, serão realizadas por meio de processo elei-
toral, convocado por edital, a ser realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não coincidindo com os Pleitos eleitorais do Estado;  
CONSIDERANDO a Resolução nº 24/2021 – Cesau/CE de 17/05/2021 que dispõe sobre aprovação do Regimento Interno das Eleições do Conselho Estadual 
de Saúde do Ceará – Cesau/CE, para o mandato do Biênio – 2021/2023 e, ainda, em seu art. 27, § 4º onde prescreve que os conselheiros e conselheiras, que não 
tomarem posse no dia 9 de julho de 2021, terão até 3(três) reuniões ordinárias posteriores, para fazê-lo, caso contrário, perderão o direito a posse e consecutivo 
mandato;  CONSIDERANDO o Edital das Eleições de 17/05/2021 do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE – BIÊNIO 2021 – 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado do Ceará  em 16/07/2021;  CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizou no período de 
16 a 29 de junho do corrente ano, sob a coordenação da Comissão Eleitoral, aprovada pela Resolução Cesau/CE nº 20/2021, as eleições das Entidades e dos 
Movimentos Sociais de Usuários do Sistema Único da Saúde – SUS, das Entidades de Profissionais de Saúde e dos Prestadores de Serviços de Saúde para 
comporem o Plenário do Conselho Estadual de Saúde para o mandato Biênio 2021-2023;  CONSIDERANDO a publicação no site do Cesau/CE em 01/07/21 
que divulgou a lista das entidades e movimentos sociais eleitos para o biênio 2021-2023;  CONSIDERANDO a deliberação em sua 17ª Reunião Ordinária 
Virtual do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada em 9 de agosto de 2021;  RESOLVE:
Art. 1º  Empossar os(as) Conselheiros(as) Titulares e seus respectivos(as) Suplentes, representantes dos segmentos das Instituições Governamentais, 
dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e Trabalhadores da Área Administrativa da Saúde e dos Usuários, para o período de 9 de 
agosto de 2021 a 8 de julho de 2023;
Art. 2º  O Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, passa a ser composto pelos Conselheiros(as) Titulares e seus respectivos(as) Suplentes, 
dispostos no Anexo Único desta portaria.
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 09 de setembro de 2021
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA PORTARIA Nº1071/2021, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
I – GOVERNO: 9 (NOVE)
a) 1 (um) representante titular e suplente do Ministério da Saúde (MS);
ENTIDADE:
Superintendência do Ministério da Saúde no Estado do Ceará
TITULAR
Roberto Rocha de Araújo
SUPLENTE
 
b) 1 (um) representante titular e suplente da Secretaria da Educação – Seduc;
ENTIDADE:
Secretaria da Educação do Estado do Ceará  – SEDUC
TITULAR
Antônia de Araújo Albuquerque
SUPLENTE
Benedita Carvalho Mota de Andrade
 
c) 1 (um) conselheiro titular e suplente representante do segmento gestor dos Conselhos Municipais de Saúde da Região de Fortaleza;
ENTIDADE:
Conselho Municipal de Saúde de Guaiuba
SUPLENTE
Maria Zuleide Amorim Muniz
d) 1 (um) conselheiro titular e suplente representante do segmento gestor dos Conselhos Municipais de Saúde da Região do Cariri;
ENTIDADE:
Conselho Municipal de Saúde de Quixelô
SUPLENTE
e) 1 (um) conselheiro titular e suplente representante do segmento gestor dos Conselhos Municipais de Saúde da Região Norte;
ENTIDADE:
Conselho Municipal de Saúde de Varjota
TITULAR
ENTIDADE:
Conselho Municipal de Saúde de Sobral
SUPLENTE
Marcos Aguiar Ribeiro
f) 1 (um) conselheiro titular e suplente representante do segmento gestor dos Conselhos Municipais de Saúde da Região do Litoral Leste/Jaguaribe;
ENTIDADE:
Conselho Municipal de Saúde de Quixeré
TITULAR
João Uranio Nogueira Ferreira

                            

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