DOE 14/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº210 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2021
Coronavírus (COVID-19), visando a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de
Saúde, a serem vinculados aos interesses e atribuições da Associação Comunitária de Promoção e Assistência à Família – SOPRAFA; FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei nº. 8.080, de 19 de junho de 1990, no que couber; a Lei nº8.666/93; no Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de
emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia; no Decreto Legislativo nº543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado
de calamidade pública no Ceará; na Lei Estadual nº17.194 de 27 de março de 2020, alterada pela Lei Estadual nº. 17.396/2021; e na Lei Federal nº13.979,
de 06 de fevereiro de 2020; VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 07 de julho de 2021; FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 11/08/2021;
SIGNATÁRIOS: Fernando Luz Carvalho e Simone Santana Quaresma.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO Nº71/2021 AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº007/2020
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE –
HOSPITAL E MATERNIDADE DRA ZILDA ARNS NEUMANN; OBJETO: Prorrogar, por mais 06 (seis) meses, a partir de 02 de agosto de 2021,
o Termo de Cessão nº007/2021, cujo objeto é ceder ao CESSIONÁRIO, o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de
Bem Patrimonial nº052/2021, a serem destinado) aos interesses da CESSIONÁRIA, para o desenvolvimento dos serviços e ações, no controle e enfrentamento
do novo Coronavírus (COVID-19), visando a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema
Único de Saúde, a serem utilizados vinculados aos interesses e atribuições da Secretaria Municipal da Saúde – Hospital e Maternidade Dra Zilda Arns
Neumann; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080, de 19 de junho de 1990; no que couber, a Lei nº8.666/93; no Decreto n° 33.510, de 16 de março de
2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia; no Decreto Legislativo nº543, de 3 de
abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará; na Lei Estadual nº17.194 de 27 de março de 2020; e na Lei Federal nº13.979, de 06 de
fevereiro de 2020; VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 02 de agosto de 2021; FORO: Fortaleza - CE; DATA: 03/08/2021; SIGNATÁRIOS: Fernando
Luz Carvalho e Amaury de Castro e Silva Filho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENARIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO Nº083/2021 AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº0068/2020
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA; CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS
BRITO; OBJETO: Prorrogar, por mais 06 (seis) meses, a partir de 03 de julho de 2021, o Termo de Cessão nº0068/2020, cujo objeto é ceder à CESSIO-
NÁRIA, o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº. 314/2020, a ser(em) destinado(s) aos inte-
resses da CESSIONÁRIA para o desenvolvimento dos serviços e ações no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), visando a melhoria
da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem vinculados aos interesses e
atribuições da Prefeitura Municipal de Farias Brito; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.080, de 19 de junho de 1990, no que couber; a Lei nº8.666/93;
no Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia;
no Decreto Legislativo nº543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará; na Lei Estadual nº17.194, de 27 de março de 2020,
alterada pela Lei Estadual nº. 17.396, de 03 de março de 2021; e na Lei Federal nº13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e alterações; VIGÊNCIA: 06 (seis)
meses, a partir de 03 de julho de 2021; FORO: Fortaleza - CE; DATA: 03/08/2021; SIGNATÁRIOS: Fernando Luz Carvalho e Francisco Autraegezio Sales.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENARIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO Nº99/2021 AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº0017/2021
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIO: INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPI-
TALAR - ISGH; OBJETO: Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a partir de 24 de setembro de 2021, o Termo de Cessão nº0017/2021, cujo objeto é ceder
ao CESSIONÁRIO, o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bem Patrimonial nº0172.2021, a serem destinado)
aos interesses da CESSIONÁRIA, para o desenvolvimento dos serviços e ações, no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), visando a
melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem utilizados vinculados
aos interesses e atribuições do INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR – ISGH, junto ao HOSPITAL GERAL WALDEMAR DE ALCAN-
TARA - HGWA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080, de 19 de junho de 1990; no que couber, a Lei nº8.666/93; no Decreto n° 33.510, de 16 de
março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia; no Decreto Legislativo nº543,
de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará; na Lei Estadual nº17.194 de 27 de março de 2020; e na Lei Federal nº13.979, de
06 de fevereiro de 2020; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 24 de setembro de 2021; FORO: Fortaleza - CE; DATA: 03/08/2021; SIGNATÁRIOS:
Fernando Luz Carvalho e Flávio Clemente Deulefeu.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENARIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO Nº100/2021 AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº0016/2021
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIA: INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPI-
TALAR - ISGH; OBJETO: Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a partir de 24 de setembro de 2021, o Termo de Cessão nº0016/2021, cujo objeto é ceder
ao CESSIONÁRIO, o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bem Patrimonial nº0171.2021, a serem destinado)
aos interesses da CESSIONÁRIA, para o desenvolvimento dos serviços e ações, no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), visando a
melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem utilizados vinculados
aos interesses e atribuições do INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR – ISGH, junto ao HOSPITAL REGIONAL DO CARIRI – HRC/
JUAZEIRO; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080, de 19 de junho de 1990; no que couber, a Lei nº8.666/93; no Decreto n° 33.510, de 16 de março
de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia; no Decreto Legislativo nº543, de
3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará; na Lei Estadual nº17.194 de 27 de março de 2020; e na Lei Federal nº13.979, de
06 de fevereiro de 2020; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 24 de setembro de 2021; FORO: Fortaleza - CE; DATA: 03/08/2021; SIGNATÁRIOS:
Fernando Luz Carvalho e Flávio Clemente Deulefeu.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENARIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1116/2018
I - ESPÉCIE: Doc. nº670/2021 - 3º Termo Aditivo ao Contrato nº1116/2018; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará/Hospital de Messejana Dr Carlos Alberto Studart Gomes - HM; III - ENDEREÇO: Av. Frei Cirilo nº3480, Messejana, Fortaleza/CE;
IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; V - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, nº6475, José de Alencar, Fortaleza/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso II do art. 57, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, na Lei nº8.078, de 11 de novembro de 1990 e na
Resolução nº92, de 21 de janeiro de 2008 da ARCE.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: o presente termo aditivo tem por objeto prorrogar por mais
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