83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº210 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2021 ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV. 4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 06 de setembro de 2021, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição. 2. No item 4, subitem 4.17, ONDE SE LÊ: 4.17 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica com um gênero dife- rente daquele que lhe foi designado ao nascer e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo e-mail concursofunsaude21@fgv.br até as 16h do dia 30 de agosto de 2021. LEIA-SE: 4.17 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo e-mail concursofunsaude21@fgv.br até as 16h do dia 03 de setembro de 2021. 3. No item 6, subitem 6.1.2, ONDE SE LÊ: 6.1.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde – imagem do documento original, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 12 de julho de 2021 até às 16h do dia 30 de agosto de 2021, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21. LEIA-SE: 6.1.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde – imagem do documento original, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 12 de julho de 2021 até às 16h do dia 03 de setembro de 2021, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21. 4. No item 7, subitens 7.1 e 7.1.3, ONDE SE LÊ: 7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até o dia 30 de agosto de 2021, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. 7.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. (...) 7.1.3 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 30 de agosto de 2021, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico (concursofunsaude21@fgv.br) juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido. LEIA-SE: 7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até o dia 03 de setembro de 2021, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. 7.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. (...) 7.1.3 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 03 de setembro de 2021, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico (concursofunsaude21@fgv.br) juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido. 5. No item 9, subitem 9.1, ONDE SE LÊ: 9.1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada preferencialmente na cidade de Fortaleza, na data provável de 24 de outubro de 2021, de 09h15 às 12h45 para os empregos de nível médio; e das 15h15 às 19:15h, para todos os empregos públicos de nível superior, segundo o horário oficial de Fortaleza/CE. LEIA-SE: 9.1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada preferencialmente na cidade de Fortaleza, nas datas prováveis de 23 e 24 de outubro de 2021, de 09h15 às 12h45 para os empregos de nível médio; e das 15h15 às 19h15, para todos os empregos públicos de nível superior, segundo o horário oficial de Fortaleza/CE. 9.1.1 Os candidatos realizarão as provas em apenas um dia e em apenas um turno. Os grupos serão divulgados posteriormente no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21. 6. No Anexo II, ONDE SE LÊ: CIRURGIÃO DENTISTA - ODONTOLOGIA HOSPITALAR PRÉ-REQUISITOS Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; Residência uniprofissional em Odontologia Hospi- talar, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Odontologia e/ou Título de Especialista em Odontologia Hospitalar concedido pela Associação representativa que seja reconhecida pelo Conselho Federal de Odontologia ou Curso de pós graduação lato ou stricto sensu em Odontologia Hospitalar, reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Odontologia e/ou Conselho Estadual de Educação e registro profissional no Conselho Regional de Odontologia - CRO. LEIA-SE: CIRURGIÃO DENTISTA - ODONTOLOGIA HOSPITALAR PRÉ-REQUISITOS Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; Residência multiprofissional ou uniprofissional em Odontologia Hospitalar, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Odontologia e/ou Curso de pós graduação lato ou stricto sensu em Odontologia Hospitalar ou curso de capacitação em odontologia hospitalar com carga horária mínima de 350 horas/aulas, reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Odontologia e/ou Conselho Estadual de Educação e registro profis- sional no Conselho Regional de Odontologia – CRO; ou título de habilitação em odontologia hospitalar reconhecida pelo Conselho Federal de Odontologia. 7. No Anexo II, ONDE SE LÊ: CIRURGIÃO DENTISTA - ODONTOLOGIA HOSPITALAR – PEDIATRIA PRÉ-REQUISITOS Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; Residência multi- profissional ou uniprofissional na área de Pediatria, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Odontologia e/ou Conselho Estadual de Educação e/ou Título de Especialista em Odontologia Hospitalar - Pediatria concedido pela Associação representativa que seja reconhecida pelo Conselho Federal de Odontologia ou Curso de pós graduação lato ou stricto sensu na área de Pediatria, reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Odontologia e registro profissional no Conselho Regional de Odontologia - CRO. LEIA-SE: CIRURGIÃO DENTISTA - ODONTOLOGIA HOSPITALAR – PEDIATRIA PRÉ-REQUISITOS Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; Residência multiprofissional ou uniprofissional na área de Pediatria, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ ou Conselho Regional de Odontologia e/ou Conselho Estadual de Educação e/ou Curso de pós graduação lato ou stricto sensu na área de Pediatria, reconhe- cido pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Odontologia e registro profissional no Conselho Regional de Odontologia - CRO. 8. No Anexo II, ONDE SE LÊ: 26. PSICÓLOGO - ÁREA HOSPITALAR PRÉ-REQUISITOS Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; Residência multiprofissional ou uniprofissional em Psicologia na área de Psicologia Hospitalar e/ou Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem ou áreas afins, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Estadual de Educação ou Curso de pós graduação lato ou stricto sensu na área de Psicologia Hospitalar e/ou Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendi- zagem ou áreas afins e/ou Título de Especialista em Psicologia Hospitalar e/ou Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem e/ou anotação da titulação na carteira de identidade profissional e registro profissional no Conselho Regional de Psicologia. LEIA-SE: PRÉ-REQUISITOS Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional de Psicologia. 9. No Anexo II, ONDE SE LÊ: 27. PSICÓLOGO ORGANIZACIONAL E DO TRABALHO PRÉ-REQUISITOS Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; Curso de Pós-Graduação na área de Psicologia Organizacional e/ou do Trabalho, ou Gestão de Pessoas, ou Gestão de Negócios ou áreas afins reconhecidas pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Estadual de Educação e/ou título de especialista em Psicologia Organizacional e/ou do Trabalho, ou Gestão de Pessoas, ou Gestão de Negócios ou áreas afins e/ou anotação da titulação na carteira de identidade profissional e registro profissional no Conselho Regional de Psicologia. LEIA-SE: 27. PSICÓLOGO ORGANIZACIONAL E DO TRABALHO PRÉ-REQUISITOS Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional de Psicologia. Os demais itens e subitens do citado Edital permanecem inalterados. Fortaleza, 27 de agosto de 2021. Juliana Braga de Paula DIRETORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS Josenilia Maria Alves Gomes DIRETORA-PRESIDENTE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL O(A) SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrfo Único, do art.88°, da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art 8°, combinado com o inciso III, do art 17, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também com decreto 32.960/19, art. 16, também combinado com o(a) Decreto 33.399 de 18 de Dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado e m 19 de Dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, REGIS CARLOS VIEIRA DO NASCIMENTO, com cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 30118553, pertencente ao órgão PCCE, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL a partir da data da publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, Fortaleza, 02 de setembro de 2021. Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** ***Fechar