DOE 14/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
134
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº210 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2021
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº129/2021- NUAT/CEPRAE/AESP
1. Referência: Nota de Instrução Nº 129/2021-NUAT/CEPRAE/AESP – da Instrução Prática da componente cur-ricular de POG em Ocorrências Críticas e
Tiro Policial, do Curso de Multiplicador de Procedimen-tos Especiais da PMCE – Turma I /2021, datada de 02/09/2021. 2. Objetivo: Regular as ações a
serem desenvolvidas por ocasião da Instrução Prática da componente curricular de POG em Ocorrências Críticas e Tiro Policial, do Curso de Multiplicador
de Procedimentos Especiais da PMCE – Turma I /2021, regulamentado pelo PAE Nº 51/2021-COENI/DG/AESP, sob SPU Nº 05660651/2021, a fim de
possibilitar aos discentes do curso em epígrafe, o conheci-mento teórico e prático do manuseio do armamento empregado pela Polícia Militar do Ceará. 3.
Curso: Curso de Multiplicador de Procedimentos Especiais da PMCE – Turma I /2021. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares:
INSTRUTOR MASTER
INSTRUTORES AUXILIARES
CAP PM PAULO CÉZAR DOS SANTOS JÚNIOR
CAP PM PASCOAL APOLÔNIO NETO
1º SGT PM JOSÉ ALEX SAMPAIO MENDES
5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da Polícia Militar do Ceará – PMCE. 6. Quantidade de alunos: 19 (dezenove) alunos. 7. Armamento e equi-
pamento: Ficará a cargo da Polícia Militar do Ceará – PMCE. 8. Quantidade de tiros: Para a realização da prática da disciplina de POG em Ocorrências
Críticas e Tiro Policial, será utilizada a munição abaixo discriminada, que será fornecida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE,
conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno:
CALIBRE
QUANT.DE ALUNOS
QUANT.DE DISPAROS POR ALUNO
TOTAL
.40 S&W
19
50
950
5,56x45mm
50
950
A coordenação do curso deverá, obrigatoriamente, devolver ao Núcleo de Armamento e Tiro (NUAT/AESP), a título de prestação de contas, no prazo de
72 horas após o encerramento das instruções, as munições que não forem utilizadas, do total disponibilizado, bem como os estojos das munições utilizadas,
estes, em uma proporção mínima de 90% do total das munições que forem utilizadas. 9. Execução: 9.1 Local: Sniper Clube de Tiro - Eusébio, localizado na
Rodovia BR 116 - Km 16 - Rua Estrado do Guarani, 1201, bairro Pedras, Eusébio-CE, a cargo da Academia de Segurança Pública e De-fesa Social – AESP/
CE; 9.2 Datas: Do dia 13 a 17 de setembro de 2021, com 10 horas-aula diárias, conforme previsto no Quadro de Trabalho Semanal - QTS, perfazendo um
total de 50 horas aula; 9.3 Horário: 07h00min às 17h00min; 9.4 Uniforme: O de Instrução; 9.5 MATERIAL PARA A INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO
PELA AESP|CE:
MATERIAL PARA INSTRUÇÃO DE TIRO POLICIAL
ORD.
ITEM
TIPO
QUANTIDADE
1
Alvo
NRA
38 unidades
2
Alvo
Fuzil sete centros
38 unidades
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESP|CE. Fortaleza, 08 de
setembro de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
O ( A ) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º,
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 32.796, de 07 de Novembro
de 2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de Novembro de 2018, RESOLVE NOMEAR, GIOVANNA LIMA SANTIAGO CARNEIRO,
para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor II, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ , a partir da data da publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de agosto de 2021.
Jose Helano Matos Nogueira
SUPERINTENDENTE
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA CC 0018/2021-SUPESP - O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 32.796 de 07 de Novembro de 2018, RESOLVE DESIGNAR GIOVANNA LIMA SANTIAGO
CARNEIRO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor II, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Diretoria de Pesquisa e Avaliação
de Políticas de Segurança Pública, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E
ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de agosto de 2021.
Jose Helano Matos Nogueira
SUPERINTENDENTE
Sandro Luciano Caron De Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SECRETARIA DO TURISMO
HOMOLOGAÇÃO
O Exmo. Sr. Secretário de Estado do Turismo, em cumprimento ao disposto no inciso VI, art. 43 da Lei nº 8.666/93 e no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Estadual nº 28.876/07, tendo em vista o resultado da licitação na modalidade Concorrência Pública Nacional nº 20210001/SETUR/
CCC, tipo técnica e preço, que tem por objeto a contratação de empresa para produção, realização e implantação de eventos físicos presenciais, virtuais,
espaços temáticos, ações promocionais e eventos em geral de interesse da Secretaria do Turismo do Estado do Ceará, em regime de empreitada por preço
unitário, declarado pela Comissão Central de Concorrências - CCC, resolve HOMOLOGAR o procedimento licitatório em referência e ADJUDICAR
seu objeto à empresa UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO EIRELI, por ter sido ela a vencedora do citado certame, com proposta no valor de
R$ 9.568.649,00 (nove milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta e nove reais) e taxa de administração de 1% (um por cento). Fortaleza
- Ceará, 13 de setembro de 2021. ARIALDO DE MELLO PINHO (Secretário de Estado do Turismo).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de
2011 e, CONSIDERANDO os fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria CGD nº 1818/2017, publicada no
DOE CE nº 118, de 26 de junho de 2017, visando apurar a responsabilidade disciplinar do Delegado de Polícia Civil Jaelan Alves da Silva, por ter incorrido
nos descumprimento dos deveres previstos no Art. 100, I, II e VIII, bem como nas transgressões disciplinares tipificadas no Art. 103, alínea “b”, XVII,
XIX, XXII, XXIV e “c”, III e IV, todos da Lei Estadual nº 12.124/1993; CONSIDERANDO a comunicação apresentada pela Procuradoria Geral do Estado
do Ceará, cientificando este órgão correicional dos termos do Acórdão de fls. 679/680, proferido nos autos da Ação Anulatória com Pedido de Tutela de
Urgência nº 0175937-18.2019.8.06.0001, a qual confirmou a sentença de 1º grau, às fls. 589/599, que determinou a conversão do Processo Administrativo
Disciplinar nº 013/2017, instaurado em desfavor do DPC Jaelan Alves da Silva, em Sindicância Disciplinar, determinando seu encaminhamento ao Núcleo
de Soluções Consensuais desta CGD, nos termos da Lei Estadual nº 16.039/2016; CONSIDERANDO a necessidade de se consolidar políticas públicas de
incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios no âmbito disciplinar, foi possível verificar através dos instrumentos proba-
tórios acostados aos autos, bem como dos termos de declaração das testemunhas, que a infração administrativa disciplinar cometida pelo sindicado, qual seja,
descumprir normas legais e regulamentares, preenche os requisitos da Lei nº 16.39/2016 e da Instrução Normativa nº 07/2016-CGD; CONSIDERANDO que
à época, em cumprimento à sentença proferida nos autos do processo nº 0175937-18.2019.8.06.0001, às fls. 589/599, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Fortaleza, determinou-se o encaminhamento deste procedimento ao Núcleo de Soluções Consensuais/CGD, nos termos da Lei nº. 16.039, de
28/06/2016, e da Instrução Normativa nº 07/2016-CGD (publicada no D.O.E CE nº. 170, de 08/09/2016), sendo assim, proposto (fls. 460/463) ao sindicado,
por intermédio do NUSCON/CGD, o benefício da Suspensão Condicional da presente Sindicância Administrativa, pelo prazo de 01 (um) ano, mediante o
cumprimento da condição prevista no Art. 4º, § 2º c/c Parágrafo único do Art. 3º da Lei nº 16.039/2016; CONSIDERANDO a anuência expressa do servidor
Fechar