DOE 14/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº210 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2021
do Governo Federal, angariado indevidamente parcelas do referido programa emergencial, pois não estava inserido nas hipóteses normativas que tornariam
legítimo o assenhoreamento dos valores concebidos; CONSIDERANDO a previsão contida na Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe
sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, a qual preconiza ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de
admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo
disciplinar; CONSIDERANDO que o mencionado Diploma Normativo estabelece, em suma, em seu art. 3º e incisos e art. 4º, que a Solução Consensual no
âmbito das atividades desenvolvidas pela CGD, poderá ser adotada quando, inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos
princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do
dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos
como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado
por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Despacho de Orientação nº 6831/2021, da lavra
do Orientador da CODIM, com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa em desfavor do policial denunciado; CONSIDERANDO que o fato,
em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no art. 7º, V, VI, VIII, IX e XI, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos II, XII, XV e
XVIII, configurando, prima facie, as transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II e art. 13, § 1º, inciso VI e XVII, e § 2º, inciso XV,
tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para
apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria
em desfavor do Policial Militar: SD BM ANTÔNIO RÔMULO MARTINS NETO – MF. 300.385-5-X; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/
ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de
21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 09 de agosto de 2021.
Márcio Carneiro Lobo - 2° SGT PM
SINDICANTE
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI
da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº03465/2017. RESOLVE APOSENTAR,
a partir de 29.05.2017, FÁBIA CARVALHO DE SENA, servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº000566, ocupante do cargo/função de
TÉCNICO LEGISLATIVO, NMD 12, nos termos do art. 3°, incisos I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional Federal nº47, de 5 de julho de
2005, com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO. LEI Nº16.238, DE 16.05.2017
R$ 2.514,66
2. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (10% do Vcto) LEI N°9.826/74, ART. 43
R$ 251,47
3. GRATIF. DE RISCO DE VIDA/SAÚDE (prop. 3/60) . LEI N°9.826/ 74, ART. 132
R$ 12,57
4. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. LEI N°15.716/2014, ART. 21, INC. II
R$ 823,85
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 3.602,55
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30.06.2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 05.07.2017, que concedeu aposentadoria a FÁBIA
CARVALHO DE SENA, matrícula nº 000566. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 08 de setembro de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°07/2020
ESPÉCIE: ADITIVO N° 1 AO CONTRATO N° 07/2020; CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N°
06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807; CONTRATADA: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO
E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.284.407/0001-53, com sede no Campus Universitário
Darcy Ribeiro, Edifício CEBRASPE, Asa Norte, CEP. 70904-970, Brasília/DF, neste ato representado por sua Diretora Geral, Sra. Adriana Rigon Weska,
portadora da Cédula de Identidade nº 5000456136, SSP/RS e inscrita no CPF/MF sob o nº 346.917.231-53, e por sua Diretora Executiva, a Sra. Claudia
Maffini Griboski, portadora da Carteira de Identidade n.º 1038227862 SSP/RS e inscrita no CPF/MF sob o n.º 568.654.810-20, daqui por diante denominada
CONTRATADA, resolvem: ADITAR o Contrato nº07/2020, o qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA
EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 18.284.407/0001-53, POR
MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 24, XIII, DA LEI N° 8.666/93 PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE
PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE 100 (CEM) VAGAS NO QUADRO DE SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O presente Termo Aditivo tem como fundamento o Artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93,
de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores, bem como o Processo Administrativo nº 05153/2021, datado de 24/08/2021 FORO: Cidade de
Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO de 17,13% (dezessete vírgula treze por cento) ao valor
original do Contrato, conforme justificativa apresentada pelo Diretor Administrativo Financeiro nos autos do Processo Administrativo em tela, apontando,
em síntese, que a solicitação tem por objetivo o equilíbrio econômico-financeiro em face da inclusão das medidas preventivas contra a Covid-19, conforme
as exigências contidas nos termos do Protocolo Setorial de Medidas Sanitárias – Concursos e Processos Seletivos editado pela Secretaria da Saúde do Estado
do Ceará, com anuência da Contratada. VALOR: R$ 225.625,09 (duzentos e vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais e nove centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: • 01100002011222221150815000033903900000200 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. DA VIGÊNCIA: De 13 de
setembro de 2021 até 10 de fevereiro de 2022. DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas as cláusulas, termos, condições e
mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA DE ASSINATURA: 13 de setembro de
2021. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de Queiroz Magalhães, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e os Sra(s). Claudia Maffini Griboski e Adriana
Rigon Weska, pela empresa CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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