DOMFO 15/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 51 
 
Secretaria Municipal da Saúde. 7. Por ocasião da entrega dos 
documentos para a contratação, os candidatos assinarão a 
Declaração de Acumulação de Cargos Públicos, nos termos da 
Lei Complementar nº 158, de 19/12/2013. 8. Os candidatos 
relacionados no chamamento, constantes no anexo único, 
deverão comparecer na SMS, nas datas e horários previstos no 
cronograma em conformidade com o item 2. deste Edital, para 
a entrega da documentação e lotação. Em observância as 
normas editalícias previstas no Edital nº 27/2021, o não compa-
recimento nas datas e horários previstos neste Edital implicará 
na perda do direito da vaga e exclusão de candidatos do qua-
dro de classificados na especialidade para a qual o candidato 
foi aprovado. 9. A recusa do candidato à contratação ou a sua 
ausência ao local, nas datas e horários determinados, implicará 
na sumária perda do direito à contratação, possibilitando a 
Secretaria Municipal da Saúde realizar a convocação obser-
vando-se a ordem de classificação. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 09 de Setembro de 2021. Mário Fracalossi 
Júnior - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO. (Assinado      
Eletronicamente). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE. (Assinado Eletronicamente). 
 
ANEXO ÚNICO  
 
EDITAL Nº 0020/2021  
 
MÉDICO CLÍNICO GERAL 40h 
 
MÉDICO CLÍNICO GERAL 40h 
NOME 
CLASSF. 
ELISEU SOUSA DO AMARAL JUNIOR 
1º 
BRUNO NUNES FERRAZ DE ABREU 
2º 
MARLA ROCHANA BRAGA MONTEIRO 
3º 
MARCELO DANTAS FREIRE 
4º 
JOÃO VICTOR DA SILVA SOARES 
5º 
RENATO ÁLVARO NOGUEIRA BRITO 
6º 
HELAYNE MOREIRA CLAUDINO 
7º 
AMANDA HOLANDA CARDOSO MACIEL 
8º 
KAREN DOS ANJOS SOARES 
9º 
LUCAS OLIVEIRA SIBELLINO 
10º 
THAIS SANTOS SAMPAIO 
11º 
VANESSA PEDROSA CAVALCANTE 
12º 
VICTORIA BENIGNO MOREIRA DA ROCHA 
13º 
PAULO MARCELO OLIVEIRA 
14º 
DALTON DA SILVA RODRIGUES 
15º 
PRISCILA ALBUQUERQUE BRITO 
16º 
 
MÉDICO INFECTOLOGISTA 24h 
NOME 
CLASSF. 
ISADORA SOUZA PAULA 
1º 
EDUARDO AUSTREGESILO CORREA 
2º 
 
*** *** ***  
 
 
ERRATA - No Ato de nº 0351/2021-GABPREF, 
publicado no DOM Nº 16965, de 03/02/2021, que nomeou 
servidores para cargos em comissão no(a) SECRETARIA    
MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, ONDE SE 
LÊ: FRANCISCO DIHNI PEREIRA DE CARVALHO, LEIA-SE: 
FRANCISCO DIHNI DE CARVALHO ALVES. Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
ATO Nº 0581/2021 - SME - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições     
legais, com base no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 
(DOM nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o 
Processo n° P245219/2021, RESOLVE reduzir em 50%       
(cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho para 
acompanhar dependente portador de necessidades especiais, 
nos termos do art. 44, da Lei n° 010.668, de 02 de janeiro 
2018, publicada no DOM em dia 16 de janeiro de 2018, da 
servidora pública municipal MIRIAN DOS SANTOS FONSECA, 
ocupante do cargo de Assistente da Educação Infantil, matrícu-
la n° 52.038-02, com carga horária atual de 24 (vinte e quatro) 
horas semanais, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e 
cinco) dias, ou seja 01 (um) ano, a contar da publicação deste 
Ato. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, em 06 de setembro de 2021. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0582/2021 - SME - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições    
legais, com base no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 
(DOM nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o 
Processo n° P252345/2021, RESOLVE reduzir em 50%       
(cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho para 
acompanhar dependente portador de necessidades especiais, 
nos termos do art. 44, da Lei n° 010.668, de 02 de janeiro 
2018, publicada no DOM em dia 16 de janeiro de 2018, da 
servidora pública municipal MÁRCIA MARIA DA CONCEIÇÃO 
MARTINS PESSOA, ocupante do cargo de Professor                
Pedagogo, matrícula n° 66.360-02, com registro de lotação na 
Secretaria Municipal de Educação, com exercício funcional na 
Escola Municipal Vânia Neves Facó - EF, com carga horária 
atual de 40 (quarenta) horas semanais, pelo período de 365 
(trezentos e sessenta e cinco) dias, ou seja 01 (um) ano, a 
contar da publicação deste Ato. GABINETE DA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de setembro de 2021. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0300/2021 - SME 
 
Altera a Portaria nº 071/2016 – 
SME, 
publicada 
no 
Diário       
Oficial do Município no dia 15 
de abril de 2016, que disciplina 
a conversão de Licença Prêmio 
em Pecúnia, para os servidores 
do Núcleo de atividades espe-
cífica da educação, nos termos 
da Lei nº 9.780, de 10 de junho 
de 2011. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 0039, de 10 de julho de 2007, publicada no Diário 
Oficial do Município em 13 de julho de 2007. CONSIDERANDO 
o que consta nos autos do Processo nº P204488/2021;     
CONSIDERANDO o artigo 5º da Lei nº 9.780, de 10 de junho 
de 2011, publicada no Diário Oficial do Município em 10 de 
junho de 2011, que possibilita a conversão de Licença Prêmio 
em pecúnia para os servidores do Plano de Cargos, Carreira e 
Salário do Ambiente de Especialidade Educação, Núcleo de 
Atividade Específica da Educação, Grupo Ocupacional do    
Magistério; RESOLVE: Art. 1º - Alterar o art. 12 da Portaria nº 
071/2016 – SME, de 14 de abril de 2016, publicada no DOM de 
15 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte      
redação: 
 
Art. 12 - Será disponibilizado o montante 
de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e       
duzentos mil reais) mensais, para paga-
mento da Licença Prêmio em Pecúnia,   
pelo período de agosto a dezembro de 
2021. 
 
Parágrafo único - A partir de janeiro de 
2022 o montante a ser pago mensalmente 
será de R$ 1.100.000,00 (um milhão e 
cem mil reais). 

                            

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