DOMFO 15/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 60 
 
ficando limitada à vigência contratual. ASSINAM: Pedro César 
da Rocha Neto – SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANIS-
MO E MEIO AMBIENTE - SEUMA e Helder Rafael Nocko – 
ENVEX ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. VISTO:    
Renata Rodrigues Ximenes – COORDENADORA JURÍDICA 
DA SEUMA.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
0122/2021, CELEBRADO ENTRE, A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRE-
SENTADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES    
LOBO, E A COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS    
REPRESENTADA POR HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO 
JUNIOR, EM 10 DE SETEMRO DE 2021. CLÁUSULA        
PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO. 1.1. O presente Termo 
de Compromisso tem como fundamento o disposto na Lei    
Municipal nº 8.744/2003, c/c o art. 79-A, da Lei nº 9605, de 12 
de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2163-
41, de 23 de agosto de 2001 e art. 26 da LINDB (Lei de               
Introdução às Normas do Direito Brasileiro); 1.2. Fundamenta-
se ainda na competência constitucional conferida aos Municí-
pios em promover o adequado ordenamento territorial, confor-
me o artigo 30, inciso VIII, da CF/88. CLÁUSULA SEGUNDA – 
DO OBJETO: 2.1 Trata o presente processo de solicitação de 
Licenciamento Ambiental por Autodeclaração – LAD a pedido 
da CIA DE GÁS DO CEARA - CEGAS, CNPJ 73.759.185/0001-
96, para implantação subterrânea de Rede de distribuição de 
Gás Natural, denominada Desvio Aço Cearense, localizase na 
Avenida José Jatahy com Avenida Duque de Caxias, bairro 
Jacarecanga, no Município de Fortaleza, Ceará, estando este 
Termo de Compromisso vinculado ao Processo nº S2021022 
846 – SEUMA. CLAUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES 
E RESPONSABILIDADES: 3.1. A Compromissária assume a 
obrigação de observar todas as condicionantes da Licença 
Ambiental por Autodeclaração a ser expedida pela SEUMA, 
executando o empreendimento com base na legislação munici-
pal e federal ambiental vigente; 3.2. A Compromissária deverá, 
de acordo com a decisão judicial exarada do Processo Judicial 
nª 0067812-73.2007.8.06.0001 (doc. Nª 0000126366), efetuar 
os depósitos dos valores mensais em conta judicial da própria 
até ulterior deslinde da ação judicial aqui mencionada. Os      
valores cobrados estão de acordo com a Lei nº 8.744/2003, 
para uso do espaço público subterrâneo, correspondente a              
R$ 219,61 (duzentos e dezenove reais e sessenta e um               
centavos) mensais, durante o período de 360 (trezentos e    
sessenta) meses, em conformidade com o cálculo apresentado 
no Parecer nº 0932/2021 – SEUMA (Doc. 0000121348) da 
Célula de Licenciamento Ambiental – CELAM/SEUMA, com 
início do pagamento no mês subsequente da conclusão das 
obras, que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo 
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 
0008-6), código de identificação: S2021022846; 3.3 O empre-
endedor deverá requerer alvará para execução de obras em 
logradouros públicos junto a Coordenadoria de Fiscalização de 
Obras do Município – COFIS/SEINF; 3.4 Fica a cargo do     
empreendedor a certificação de existência de infraestrutura e 
equipamentos subterrâneos, destinados a prestação de servi-
ços para transmissão de dados por cabo e fibra óptica, fiação 
de energia elétrica, bem como a distribuição de gás canalizado, 
tubulação de água, esgotamento sanitário, Oleodutos, entre 
outros; 3.5. A Compromissária fica ciente ainda que havendo 
necessidade de Supressão Vegetal e Manejo de Fauna silves-
tre, deverá solicitar à SEUMA Autorização Específica, conforme 
dispõe à Lei Complementar nº 208/2015, modificada pela Lei 
Complementar nº 235/2017; 3.6 Sobrevindo necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser 
aditivado, a critério das partes. CLÁUSULA QUARTA – DA 
FISCALIZAÇÃO: 4.1. O presente Termo de Compromisso não 
inibe e nem restringe as ações de fiscalização e controle por 
parte do Município de Fortaleza, não restando prejuízo das 
prerrogativas do poder de polícia a ser exercido por ele, como 
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística 
em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: 5.1 O presente 
Termo de Compromisso passará a ter vigência a partir da assi-
natura de todas as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECU-
CÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. O presente Termo de Com-
promisso tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos 
termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 
1998, alterada pela Medida Provisória na 2163-41, de 23 de 
agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do Código de Processo 
Civil. 6.2. O presente instrumento não dispensa a Compromis-
sária do atendimento de qualquer exigência legal porventura 
aplicável à espécie e não constante deste termo. CLÁUSULA 
SÉTIMA – PENAL: 7.1 O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso im-
plicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária 
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. PARÁGRAFO ÚNICO: No caso 
de descumprimento da cláusula 3.2, aplicar-se-ão ainda as 
penalidades previstas na Lei Municipal nº 8.744/2003. Data da 
Assinatura: 10 de setembro de 2021. ASSINATURAS: PELA 
SEUMA - Luciana Mendes Lobo - PELA COMPANHIA DE 
GÁS DO CEARÁ – CEGÁS - REPRESENTADA POR Hugo 
Santana de Figueirêdo Junior. TESTEMUNHAS: Cláudia 
Maria Studart Norões Ellery e Patrícia Maria Garcez Feitosa. 
VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA 
JURÍDICA DA SEUMA. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
0123/2021, CELEBRADO ENTRE, A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRE-
SENTADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES     
LOBO, E A COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS     
REPRESENTADA POR HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO 
JUNIOR, EM 10 DE SETEMRO DE 2021. CLÁUSULA        
PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO. 1.1. O presente Termo 
de Compromisso tem como fundamento o disposto na Lei Mu-
nicipal nº 8.744/2003, c/c o art. 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de 
fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2163-41, 
de 23 de agosto de 2001 e art. 26 da LINDB (Lei de Introdução 
às Normas do Direito Brasileiro); 1.2. Fundamenta-se ainda na 
competência constitucional conferida aos Municípios em     
promover o adequado ordenamento territorial, conforme o arti-
go 30, inciso VIII, da CF/88. CLÁUSULA SEGUNDA – DO    
OBJETO: 2.1 Trata o presente processo de solicitação de    
Licenciamento Ambiental por Autodeclaração – LAD a pedido 
da CIA DE GÁS DO CEARA - CEGAS, CNPJ 73.759.185/0001-
96, para implantação subterrânea de Rede de distribuição de 
Gás Natural, denominada Restaurante Ykaros Coletivo, locali-
zar-se-á na Rua Queiroz Ribeiro, Rua Raul Uchoa, Avenida 
Gomes de Matos, Rua André Chaves, bairro Jardim Ame rica, 
no Município de Fortaleza, Ceará, estando este Termo de 
Compromisso vinculado ao Processo nº S2021022845 –    
SEUMA. CLAUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E 
RESPONSABILIDADES: 3.1. A Compromissária assume a 
obrigação de observar todas as condicionantes da Licença 
Ambiental por Autodeclaração a ser expedida pela SEUMA, 
executando o empreendimento com base na legislação munici-
pal e federal ambiental vigente; 3.2. A Compromissária deverá, 
de acordo com a decisão judicial exarada do Processo Judicial 
nª 0067812-73.2007.8.06.0001 (doc. Nª 0000126374), efetuar 
os depósitos dos valores mensais em conta judicial da própria 
até ulterior deslinde da ação judicial aqui mencionada. Os valo-
res cobrados estão de acordo com a Lei nº 8.744/2003, para 
uso do espaço público subterrâneo, correspondente a               
R$ 438,54 (quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e 
quatro centavos) mensais, durante o período de 360 (trezentos 
e sessenta) meses, em conformidade com o cálculo apresenta-
do no Parecer nº 0931/2021 – SEUMA (Doc. 0000121347) da 
Célula de Licenciamento Ambiental – CELAM/SEUMA, com 
início do pagamento no mês subsequente da conclusão das 
obras, que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo 
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 

                            

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