DOMFO 15/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 60
ficando limitada à vigência contratual. ASSINAM: Pedro César
da Rocha Neto – SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANIS-
MO E MEIO AMBIENTE - SEUMA e Helder Rafael Nocko –
ENVEX ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. VISTO:
Renata Rodrigues Ximenes – COORDENADORA JURÍDICA
DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
0122/2021, CELEBRADO ENTRE, A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRE-
SENTADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES
LOBO, E A COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS
REPRESENTADA POR HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO
JUNIOR, EM 10 DE SETEMRO DE 2021. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO. 1.1. O presente Termo
de Compromisso tem como fundamento o disposto na Lei
Municipal nº 8.744/2003, c/c o art. 79-A, da Lei nº 9605, de 12
de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2163-
41, de 23 de agosto de 2001 e art. 26 da LINDB (Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro); 1.2. Fundamenta-
se ainda na competência constitucional conferida aos Municí-
pios em promover o adequado ordenamento territorial, confor-
me o artigo 30, inciso VIII, da CF/88. CLÁUSULA SEGUNDA –
DO OBJETO: 2.1 Trata o presente processo de solicitação de
Licenciamento Ambiental por Autodeclaração – LAD a pedido
da CIA DE GÁS DO CEARA - CEGAS, CNPJ 73.759.185/0001-
96, para implantação subterrânea de Rede de distribuição de
Gás Natural, denominada Desvio Aço Cearense, localizase na
Avenida José Jatahy com Avenida Duque de Caxias, bairro
Jacarecanga, no Município de Fortaleza, Ceará, estando este
Termo de Compromisso vinculado ao Processo nº S2021022
846 – SEUMA. CLAUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES
E RESPONSABILIDADES: 3.1. A Compromissária assume a
obrigação de observar todas as condicionantes da Licença
Ambiental por Autodeclaração a ser expedida pela SEUMA,
executando o empreendimento com base na legislação munici-
pal e federal ambiental vigente; 3.2. A Compromissária deverá,
de acordo com a decisão judicial exarada do Processo Judicial
nª 0067812-73.2007.8.06.0001 (doc. Nª 0000126366), efetuar
os depósitos dos valores mensais em conta judicial da própria
até ulterior deslinde da ação judicial aqui mencionada. Os
valores cobrados estão de acordo com a Lei nº 8.744/2003,
para uso do espaço público subterrâneo, correspondente a
R$ 219,61 (duzentos e dezenove reais e sessenta e um
centavos) mensais, durante o período de 360 (trezentos e
sessenta) meses, em conformidade com o cálculo apresentado
no Parecer nº 0932/2021 – SEUMA (Doc. 0000121348) da
Célula de Licenciamento Ambiental – CELAM/SEUMA, com
início do pagamento no mês subsequente da conclusão das
obras, que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n°
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n.
0008-6), código de identificação: S2021022846; 3.3 O empre-
endedor deverá requerer alvará para execução de obras em
logradouros públicos junto a Coordenadoria de Fiscalização de
Obras do Município – COFIS/SEINF; 3.4 Fica a cargo do
empreendedor a certificação de existência de infraestrutura e
equipamentos subterrâneos, destinados a prestação de servi-
ços para transmissão de dados por cabo e fibra óptica, fiação
de energia elétrica, bem como a distribuição de gás canalizado,
tubulação de água, esgotamento sanitário, Oleodutos, entre
outros; 3.5. A Compromissária fica ciente ainda que havendo
necessidade de Supressão Vegetal e Manejo de Fauna silves-
tre, deverá solicitar à SEUMA Autorização Específica, conforme
dispõe à Lei Complementar nº 208/2015, modificada pela Lei
Complementar nº 235/2017; 3.6 Sobrevindo necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser
aditivado, a critério das partes. CLÁUSULA QUARTA – DA
FISCALIZAÇÃO: 4.1. O presente Termo de Compromisso não
inibe e nem restringe as ações de fiscalização e controle por
parte do Município de Fortaleza, não restando prejuízo das
prerrogativas do poder de polícia a ser exercido por ele, como
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística
em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: 5.1 O presente
Termo de Compromisso passará a ter vigência a partir da assi-
natura de todas as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECU-
CÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. O presente Termo de Com-
promisso tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos
termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de
1998, alterada pela Medida Provisória na 2163-41, de 23 de
agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do Código de Processo
Civil. 6.2. O presente instrumento não dispensa a Compromis-
sária do atendimento de qualquer exigência legal porventura
aplicável à espécie e não constante deste termo. CLÁUSULA
SÉTIMA – PENAL: 7.1 O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso im-
plicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. PARÁGRAFO ÚNICO: No caso
de descumprimento da cláusula 3.2, aplicar-se-ão ainda as
penalidades previstas na Lei Municipal nº 8.744/2003. Data da
Assinatura: 10 de setembro de 2021. ASSINATURAS: PELA
SEUMA - Luciana Mendes Lobo - PELA COMPANHIA DE
GÁS DO CEARÁ – CEGÁS - REPRESENTADA POR Hugo
Santana de Figueirêdo Junior. TESTEMUNHAS: Cláudia
Maria Studart Norões Ellery e Patrícia Maria Garcez Feitosa.
VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA
JURÍDICA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
0123/2021, CELEBRADO ENTRE, A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRE-
SENTADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES
LOBO, E A COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS
REPRESENTADA POR HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO
JUNIOR, EM 10 DE SETEMRO DE 2021. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO. 1.1. O presente Termo
de Compromisso tem como fundamento o disposto na Lei Mu-
nicipal nº 8.744/2003, c/c o art. 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de
fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2163-41,
de 23 de agosto de 2001 e art. 26 da LINDB (Lei de Introdução
às Normas do Direito Brasileiro); 1.2. Fundamenta-se ainda na
competência constitucional conferida aos Municípios em
promover o adequado ordenamento territorial, conforme o arti-
go 30, inciso VIII, da CF/88. CLÁUSULA SEGUNDA – DO
OBJETO: 2.1 Trata o presente processo de solicitação de
Licenciamento Ambiental por Autodeclaração – LAD a pedido
da CIA DE GÁS DO CEARA - CEGAS, CNPJ 73.759.185/0001-
96, para implantação subterrânea de Rede de distribuição de
Gás Natural, denominada Restaurante Ykaros Coletivo, locali-
zar-se-á na Rua Queiroz Ribeiro, Rua Raul Uchoa, Avenida
Gomes de Matos, Rua André Chaves, bairro Jardim Ame rica,
no Município de Fortaleza, Ceará, estando este Termo de
Compromisso vinculado ao Processo nº S2021022845 –
SEUMA. CLAUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E
RESPONSABILIDADES: 3.1. A Compromissária assume a
obrigação de observar todas as condicionantes da Licença
Ambiental por Autodeclaração a ser expedida pela SEUMA,
executando o empreendimento com base na legislação munici-
pal e federal ambiental vigente; 3.2. A Compromissária deverá,
de acordo com a decisão judicial exarada do Processo Judicial
nª 0067812-73.2007.8.06.0001 (doc. Nª 0000126374), efetuar
os depósitos dos valores mensais em conta judicial da própria
até ulterior deslinde da ação judicial aqui mencionada. Os valo-
res cobrados estão de acordo com a Lei nº 8.744/2003, para
uso do espaço público subterrâneo, correspondente a
R$ 438,54 (quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e
quatro centavos) mensais, durante o período de 360 (trezentos
e sessenta) meses, em conformidade com o cálculo apresenta-
do no Parecer nº 0931/2021 – SEUMA (Doc. 0000121347) da
Célula de Licenciamento Ambiental – CELAM/SEUMA, com
início do pagamento no mês subsequente da conclusão das
obras, que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n°
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº
Fechar