DOMFO 15/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 62
31901 -
FMAS
08.244.0171.2029.0001
3.3.90.30
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução do contrato é
até 31 (Trinta e um) dezembro de 2021, contados da data da
assinatura deste termo de contrato, devendo ser publicado na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/93. DATA DO INSTRUMENTO Fortaleza, 09 de setembro
de 2021. ASSINATURAS: Sr. Francisco Cláudio Pinto Pinho/
SECRETÁRIO DA SDHDS/CONTRATANTE. Carlos Silverio
da Rocha da Cruz/CONTRATADA.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL (SDHDS), no uso de suas atribuições legais,
observando o inciso XXII, do art. 24 e art. 26, da Lei nº 8666/93
e com base no parecer nº 042506/2019 da ASJUR/SDHDS e
do parecer nº 85/2020 da Procuradoria Geral do Município, e
com fundamento em toda a instrução do Processo Administrati-
vo P664020/2019, RATIFICA a Dispensa de Licitação, cujo
objeto é a contratação de empresa de fornecimento de energia
elétrica para funcionamento dos equipamentos vinculados à
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social no valor mensal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e
no valor global de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), reali-
zado entre a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social (SDHDS), CNPJ nº 08.991.232/0001-
60 e a Companhia Energética do Ceará – ENEL, CNPJ nº
07.047.251/0001-70, devendo suas despesas correr por conta
das seguintes Dotações Orçamentárias:
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
CLASSIFICAÇÃO
ELEMENTO
FONTE
31101 - SDHDS
08.122.0001.2016.0034
3.3.90.39
1.001.0000.00.01
Publique-se no Diário Oficial do Município e proceda-se os
demais expedientes necessários, na forma do § 4º do artigo 1º
do Decreto Municipal nº 13.659/2015. Fortaleza/CE, 31 de
agosto de 2021. <Assinado digitalmente>. Francisco Cláudio
Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
TERMO DE ERRATA A PORTARIA Nº 245/2021
- O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Comple-
mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021
- GABPREF; CONSIDERANDO a instrução processual contida
nos autos do Processo nº P256615/2020, Parecer nº 245/2021-
DEA. RETIFICA a publicação da Portria nº 245/2021, de 07 de
junho de 2021, veiculada no Diário Oficial do Município – DOM,
nos seguintes termos: 1. ONDE SE LÊ: Art. 2º - O valor supra
referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-
mentária: 18 203 – 10.122.0001.2195.0017, elemento de
despesa 319094, fonte 1.990.0000.00.01. LEIA-SE: Art. 2º - O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentaria: 18 203 – 10.122.0001.2195.0017, elemento
de despesa 319092, fonte 1.990.0000.00.01. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2021.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Josué de Sousa Lima -
SUPERINTENDENTE DO IPM. (assinado digitalmente).
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0297/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013;
RESOLVE: AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE
PLANTÃO no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir
sobre o vencimento básico do(a) servidor(a), LAYANE MARIA
LEAL, ASSISTENTE SOCIAL, matrícula Nº 83216-02, a partir
de 01.12.2018 à 31.12.2018, com amparo legal nas disposi-
ções contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova
redação ao art. 1º da Lei nº. 6.921/91, bem como no Art. 6° da
Lei n° 7.555/1994, no Art. 36, Parágrafo Único da Lei n°
7759/1995 e no Art. 33, Parágrafo Único, da Lei Municipal n°
9.263/2007, que instituiu o PCCS dos Servidores não médicos
do IJF, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da
escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota,
conforme Processo Administrativo P615455/2019. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 09
de junho de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERIN-
TENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo Costa
Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0716/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013;
RESOLVE: AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE
PLANTÃO no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir
sobre o vencimento base do(a) servidor(a), MARIA DO
SOCORRO GONÇALVES SANTIAGO, AUXILIAR DE ENFER-
MAGEM, matrícula Nº 6934-01, a partir de FEVEREIRO/2021,
enquanto estiver trabalhando nas condições estabelecidas nos
termos legais das disposições contidas no Art. 1º, §§ 1º e 2º da
Lei nº 9.895/2012, condicionado o pagamento ao efetivo cum-
primento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José
Frota, conforme Processo Administrativo P055069/2021. Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 24
de agosto de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho -
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0947/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril
de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suplementação de
carga horária dos servidores integrantes do ambiente de espe-
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