DOMFO 15/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 61
0008-6), código de identificação: S2021022845; 3.3 O empre-
endedor deverá requerer alvará para execução de obras em
logradouros públicos junto a Coordenadoria de Fiscalização de
Obras do Município – COFIS/SEINF; 3.4 Fica a cargo do em-
preendedor a certificação de existência de infraestrutura e
equipamentos subterrâneos, destinados a prestação de servi-
ços para transmissão de dados por cabo e fibra óptica, fiação
de energia elétrica, bem como a distribuição de gás canalizado,
tubulação de água, esgotamento sanitário, Oleodutos, entre
outros; 3.5 A Compromissária fica ciente ainda que havendo
necessidade de Supressão Vegetal e Manejo de Fauna silves-
tre, deverá solicitar à SEUMA Autorização Específica, conforme
dispõe à Lei Complementar nº 208/2015, modificada pela Lei
Complementar nº 235/2017; 3.6 Sobrevindo necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser
aditivado, a critério das partes. CLÁUSULA QUARTA – DA
FISCALIZAÇÃO: 4.1. O presente Termo de Compromisso não
inibe e nem restringe as ações de fiscalização e controle por
parte do Município de Fortaleza, não restando prejuízo das
prerrogativas do poder de polícia a ser exercido por ele, como
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística
em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: 5.1. O presen-
te Termo de Compromisso passará a ter vigência a partir da
assinatura de todas as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA EXE-
CUCÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. O presente Termo de
Compromisso tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos
termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de
1998, alterada pela Medida Provisória na 2163-41, de 23 de
agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do Código de Processo
Civil. 6.2. O presente instrumento não dispensa a Compromis-
sária do atendimento de qualquer exigência legal porventura
aplicável à espécie e não constante deste termo. CLÁUSULA
SÉTIMA – PENAL: 7.1. O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso im-
plicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. PARÁGRAFO ÚNICO: No caso
de descumprimento da cláusula 3.2, aplicar-se-ão ainda as
penalidades previstas na Lei Municipal nº 8.744/2003. Data da
Assinatura: 10 de setembro de 2021. ASSINATURAS: PELA
SEUMA - Luciana Mendes Lobo. PELA COMPANHIA DE
GÁS DO CEARÁ - CEGÁS REPRESENTADA POR Hugo
Santana de Figueirêdo Junior. TESTEMUNHAS: Cláudia
Maria Studart Norões Ellery e Patrícia Maria Garcez Feitosa.
VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA
JURÍDICA DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 134/2021 -
SDHDS - NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM (O)A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) E A C.
S. ROCHA DA CRUZ - EPP, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA
O FIM QUE NELE SE DECLARA. FUNDAMENTAÇÃO:
Presente instrumento avençam um contrato, sujeitando-se às
normas da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal nº 5.450,
de 31 de maio de 2005, do Decreto Federal 3.555/200, Decreto
nº 9.488 de 30 de agosto de 2018 e Lei Complementar
123/2006 e alterações, lei Federal nº 8.078/90 (Código de
Defesa do Consumidor) e do Código Civil Brasileiro (lei 10.406/
2002), e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamen-
te outorgam e demais documentos constantes do Processo
administrativo n° P195670/2021. OBJETO: Constitui objeto do
presente contrato a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍ-
CIOS, conforme especificações constantes do Termo de Refe-
rência, que integrou o Edital de Pregão Eletrônico nº 2004.02/
2021/SRP – PE – Anexo I, proposta da CONTRATADA e
demais documentos constantes do PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2004.02/2021/SRP – PE. VALOR TOTAL: O valor do contrato
será de R$ 577.305,10 (quinhentos e setenta e sete mil trezen-
tos e cinco reais e dez centavos). PAGAMENTO: O pagamento
será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresenta-
ção da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante, à
vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto
ou Recibo, na forma prevista no parágrafo terceiro da cláusula
terceira, no banco Bradesco. O pagamento será feito mediante
crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA
no Banco Bradesco, juntamente com os dados bancários.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da
presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s)
órgão(s)/entidade(s) contratante consignadas abaixo:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31101 –
SDHDS
08.122.0001.2016.0034
3.3.90.30
1.001.0000.00.01
31101 -
SDHDS
08.122.0001.2428.0002
3.3.90.30
1.001.0000.00.01
31101 -
SDHDS
14.422.0031.2052.0001
3.3.90.30
1.001.0000.00.01
31101 -
SDHDS
14.244.0036.2305.0001
3.3.90.30
1.001.0000.00.01
31101 -
SDHDS
08.306.0160.2012.0001
3.3.90.30
1.001.0000.00.01
31901 -
FMAS
08.243.0141.2281.0001
3.3.90.30
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 -
FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.3.90.30
1.311.0000.00.00
1.390.0000.01.01
1.001.0000.00.01
31901 -
FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.3.90.30
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.390.0000.01.01
31901 -
FMAS
08.244.0171.2011.0001
3.3.90.30
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 -
FMAS
08.244.0171.2014.0001
3.3.90.30
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 -
FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.3.90.30
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
1.390.0000.01.01
31901 -
FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.3.90.30
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.390.0000.01.01
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