DOMFO 15/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 63 
 
cialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da 
Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem como, dos servi-
dores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008; 
CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012 publicada no 
D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012, designou servidores inte-
grantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de 
Práticas Especializadas da Saúde da Lei Municipal nº 
9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Munici-
pal nº 9.370/2008 para desempenho de jornada de trabalho 
suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José Frota e de acordo 
com o Processo Administrativo nº P251070/2020. RESOLVE: 
Art. 1º - CANCELAR, a suplementação de carga horária da 
servidora abaixo indicada, estabelecida na Portaria n° 
0323/2020 publicada no D.O.M. em 15/09/2020. Art. 2º - Esta 
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com     
efeitos financeiros a partir de 15/12/2020, revogadas as dispo-
sições em contrário. 
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C.H.  
SUPLEMENTADA 
108982-02 
Ana 
Stella 
Costa 
Maciel 
Técnica em 
Enfermagem 
120 H 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 
13 de setembro de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho -    
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0982/2021 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do 
Decreto n. 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado 
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a 
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público 
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou 
processo administrativo disciplinar, assegurando ao acusado a 
ampla defesa e ao contraditório; CONSIDERANDO também a 
manifestação da Procuradoria jurídica do IJF ao analisar o fato 
narrado nos autos do Processo Administrativo nº P267066/ 
2020. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindicante   
composta pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA LESSA, 
matrícula nº 07810, e REGIANE FERREIRA LIMA, matrícula nº 
14.439.1.7, a ser presidida pela primeira e secretariado pela 
segunda, objetivando apurar fatos apresentados no despacho 
oriundo do NUPES para PROJUR. Art. 2º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DO(A) SUPERINTENDENTE DO INS-
TITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF, em 10, de setembro de 2021. 
Dra. Riane Maria Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE 
DO IJF. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0984/2021 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do 
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado 
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a 
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público 
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou 
processo administrativo disciplinar, assegurando ao acusado a 
ampla defesa e ao contraditório; CONSIDERANDO também a 
manifestação da Procuradoria jurídica do IJF ao analisar o fato 
narrado nos autos do Processo Administrativo nº P166559/ 
2020. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindicante   
composta pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA LESSA, 
matrícula nº 07810, e REGIANE FERREIRA LIMA, matrícula nº 
14.439.1.7, a ser presidida pela primeira e secretariado pela 
segunda, objetivando apurar fatos apresentados na CI Nº 
119/2020-Núcleo de Enfermagem da Emergência – NUEEME 
com destino a PROJUR. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO(A) SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA – IJF, em 10, de setembro de 2021. Dra. 
Riane Maria Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE DO 
IJF. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0985/2021 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do 
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado 
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a 
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público 
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou 
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório; CONSIDERANDO 
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF ao 
analisar o fato narrado nos autos do Processo Administrativo nº 
P101458/2021. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindi-
cante composta pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA 
LESSA, matrícula nº 07810 - 01, e REGIANE FERREIRA LIMA, 
matrícula nº 14.439.1.7, a ser presidida pela primeira e secreta-
riada pela segunda, objetivando apurar fatos apresentados na 
CI Nº 155/2021 oriundo do Coordenador Geral do Núcleo de 
Segurança com destino ao Superintendente Adjunto/IJF. Art. 2º 
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO(A)    
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF, 
em 10 de setembro de 2021. Dra. Riane Maria Barbosa      
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
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PORTARIA Nº 0986/2021 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do 
Decreto n. 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado 
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a 
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público 
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou 
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório; CONSIDERANDO 
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF ao 
analisar o fato narrado nos autos do Processo Administrativo nº 
P093302/2021. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindi-
cante composta pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA 
LESSA, matrícula nº 07810 - 01, e REGIANE FERREIRA LIMA, 
matrícula nº 14.439.1.7, a ser presidida pela primeira e secreta-
riada pela segunda, objetivando apurar fatos apresentados na 
CI Nº 126/2021 oriundo do Coordenador Geral do Núcleo de 
Segurança com destino ao Superintendente Adjunto/IJF. Art. 2º 
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO(A)    
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF, 
em 10 de setembro de 2021. Dra. Riane Maria Barbosa     
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0987/2021 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do 
Decreto n. 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado 
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a 
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público 
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou 
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório; CONSIDERANDO 
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF ao 
analisar o fato narrado nos autos do Processo Administrativo nº 
P005898/2021. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindi-
cante composta pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA 
LESSA, matrícula nº 07810, e REGIANE FERREIRA LIMA, 

                            

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