DOMFO 15/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 63
cialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da
Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem como, dos servi-
dores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008;
CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012 publicada no
D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012, designou servidores inte-
grantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de
Práticas Especializadas da Saúde da Lei Municipal nº
9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Munici-
pal nº 9.370/2008 para desempenho de jornada de trabalho
suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José Frota e de acordo
com o Processo Administrativo nº P251070/2020. RESOLVE:
Art. 1º - CANCELAR, a suplementação de carga horária da
servidora abaixo indicada, estabelecida na Portaria n°
0323/2020 publicada no D.O.M. em 15/09/2020. Art. 2º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 15/12/2020, revogadas as dispo-
sições em contrário.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
C.H.
SUPLEMENTADA
108982-02
Ana
Stella
Costa
Maciel
Técnica em
Enfermagem
120 H
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA,
13 de setembro de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho -
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0982/2021 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do
Decreto n. 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurando ao acusado a
ampla defesa e ao contraditório; CONSIDERANDO também a
manifestação da Procuradoria jurídica do IJF ao analisar o fato
narrado nos autos do Processo Administrativo nº P267066/
2020. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindicante
composta pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA LESSA,
matrícula nº 07810, e REGIANE FERREIRA LIMA, matrícula nº
14.439.1.7, a ser presidida pela primeira e secretariado pela
segunda, objetivando apurar fatos apresentados no despacho
oriundo do NUPES para PROJUR. Art. 2º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DO(A) SUPERINTENDENTE DO INS-
TITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF, em 10, de setembro de 2021.
Dra. Riane Maria Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE
DO IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0984/2021 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurando ao acusado a
ampla defesa e ao contraditório; CONSIDERANDO também a
manifestação da Procuradoria jurídica do IJF ao analisar o fato
narrado nos autos do Processo Administrativo nº P166559/
2020. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindicante
composta pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA LESSA,
matrícula nº 07810, e REGIANE FERREIRA LIMA, matrícula nº
14.439.1.7, a ser presidida pela primeira e secretariado pela
segunda, objetivando apurar fatos apresentados na CI Nº
119/2020-Núcleo de Enfermagem da Emergência – NUEEME
com destino a PROJUR. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO(A) SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA – IJF, em 10, de setembro de 2021. Dra.
Riane Maria Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE DO
IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0985/2021 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório; CONSIDERANDO
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF ao
analisar o fato narrado nos autos do Processo Administrativo nº
P101458/2021. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindi-
cante composta pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA
LESSA, matrícula nº 07810 - 01, e REGIANE FERREIRA LIMA,
matrícula nº 14.439.1.7, a ser presidida pela primeira e secreta-
riada pela segunda, objetivando apurar fatos apresentados na
CI Nº 155/2021 oriundo do Coordenador Geral do Núcleo de
Segurança com destino ao Superintendente Adjunto/IJF. Art. 2º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO(A)
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF,
em 10 de setembro de 2021. Dra. Riane Maria Barbosa
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 0986/2021 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do
Decreto n. 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório; CONSIDERANDO
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF ao
analisar o fato narrado nos autos do Processo Administrativo nº
P093302/2021. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindi-
cante composta pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA
LESSA, matrícula nº 07810 - 01, e REGIANE FERREIRA LIMA,
matrícula nº 14.439.1.7, a ser presidida pela primeira e secreta-
riada pela segunda, objetivando apurar fatos apresentados na
CI Nº 126/2021 oriundo do Coordenador Geral do Núcleo de
Segurança com destino ao Superintendente Adjunto/IJF. Art. 2º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO(A)
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF,
em 10 de setembro de 2021. Dra. Riane Maria Barbosa
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 0987/2021 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do
Decreto n. 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório; CONSIDERANDO
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF ao
analisar o fato narrado nos autos do Processo Administrativo nº
P005898/2021. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindi-
cante composta pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA
LESSA, matrícula nº 07810, e REGIANE FERREIRA LIMA,
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