DOMFO 15/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 62 
 
31901 - 
FMAS 
08.244.0171.2029.0001 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução do contrato é 
até 31 (Trinta e um) dezembro de 2021, contados da data da 
assinatura deste termo de contrato, devendo ser publicado na 
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/93. DATA DO INSTRUMENTO Fortaleza, 09 de setembro 
de 2021. ASSINATURAS: Sr. Francisco Cláudio Pinto Pinho/ 
SECRETÁRIO DA SDHDS/CONTRATANTE. Carlos Silverio 
da Rocha da Cruz/CONTRATADA.  
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL (SDHDS), no uso de suas atribuições legais, 
observando o inciso XXII, do art. 24 e art. 26, da Lei nº 8666/93 
e com base no parecer nº 042506/2019 da ASJUR/SDHDS e 
do parecer nº 85/2020 da Procuradoria Geral do Município, e 
com fundamento em toda a instrução do Processo Administrati-
vo P664020/2019, RATIFICA a Dispensa de Licitação, cujo 
objeto é a contratação de empresa de fornecimento de energia 
elétrica para funcionamento dos equipamentos vinculados à 
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento 
Social no valor mensal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e 
no valor global de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), reali-
zado entre a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social (SDHDS), CNPJ nº 08.991.232/0001-
60 e a Companhia Energética do Ceará – ENEL, CNPJ nº 
07.047.251/0001-70, devendo suas despesas correr por conta 
das seguintes Dotações Orçamentárias: 
 
UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA 
CLASSIFICAÇÃO 
ELEMENTO 
FONTE 
31101 - SDHDS 
08.122.0001.2016.0034 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
 
Publique-se no Diário Oficial do Município e proceda-se os 
demais expedientes necessários, na forma do § 4º do artigo 1º 
do Decreto Municipal nº 13.659/2015. Fortaleza/CE, 31 de 
agosto de 2021. <Assinado digitalmente>. Francisco Cláudio 
Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.  
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
TERMO DE ERRATA A PORTARIA Nº 245/2021 
- O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
DO MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Comple-
mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 
- GABPREF; CONSIDERANDO a instrução processual contida 
nos autos do Processo nº P256615/2020, Parecer nº 245/2021- 
DEA. RETIFICA a publicação da Portria nº 245/2021, de 07 de 
junho de 2021, veiculada no Diário Oficial do Município – DOM, 
nos seguintes termos: 1. ONDE SE LÊ: Art. 2º - O valor supra 
referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a 
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-
mentária: 18 203 – 10.122.0001.2195.0017, elemento de             
despesa 319094, fonte 1.990.0000.00.01. LEIA-SE: Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentaria: 18 203 – 10.122.0001.2195.0017, elemento 
de despesa 319092, fonte 1.990.0000.00.01. GABINETE DA 
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2021. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Josué de Sousa Lima - 
SUPERINTENDENTE DO IPM. (assinado digitalmente). 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 0297/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo             
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições 
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013;       
RESOLVE: AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE 
PLANTÃO no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir 
sobre o vencimento básico do(a) servidor(a), LAYANE MARIA 
LEAL, ASSISTENTE SOCIAL, matrícula Nº 83216-02, a partir 
de 01.12.2018 à 31.12.2018, com amparo legal nas disposi-
ções contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova    
redação ao art. 1º da Lei nº. 6.921/91, bem como no Art. 6° da 
Lei n° 7.555/1994, no Art. 36, Parágrafo Único da Lei n° 
7759/1995 e no Art. 33, Parágrafo Único, da Lei Municipal n° 
9.263/2007, que instituiu o PCCS dos Servidores não médicos 
do IJF, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da 
escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota,   
conforme Processo Administrativo P615455/2019. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 09      
de junho de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERIN-
TENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo Costa   
Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0716/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo                 
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições 
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013;      
RESOLVE: AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE 
PLANTÃO no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir 
sobre o vencimento base do(a) servidor(a), MARIA DO         
SOCORRO GONÇALVES SANTIAGO, AUXILIAR DE ENFER-
MAGEM, matrícula Nº 6934-01, a partir de FEVEREIRO/2021, 
enquanto estiver trabalhando nas condições estabelecidas nos 
termos legais das disposições contidas no Art. 1º, §§ 1º e 2º da 
Lei nº 9.895/2012, condicionado o pagamento ao efetivo cum-
primento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José 
Frota, conforme Processo Administrativo P055069/2021. Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 24 
de agosto de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho -                   
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo 
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0947/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo       
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições 
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013;     
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril 
de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suplementação de 
carga horária dos servidores integrantes do ambiente de espe-

                            

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