DOMFO 15/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 66
Belarmino de Macedo Calado - REPRESENTANTE DA
CONTRATADA. VISTO: Marta B. Landim Lima – PROCURA-
DORA JURÍDICA DO IJF.
*** *** ***
TERMO DE POSSE - Ao 01 dia do mês de Julho
de 1992, nesta cidade de Fortaleza, na Unidade de Pessoal do
Instituto
Dr. José
Frota,
compareceu
MARIA
CECILIA
TEODORO DOS SANTOS Mat. 8191 aprovado (a) em
Concurso Público, para provimento de Cargo de AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, a fim de tomar posse no respectivo cargo,
o(a) qual declarou comprometer-se a cumprir fielmente os
deveres e atribuições do cargo, e as exigências do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, bem como, as normas
que regem as atividades internas do IJF, pelo que empossado
(a), por força da Portaria número 371/92 datado em 01.07.92,
publicado no DOM nº 9912 datado 21.07.92. Maria Cecilia
Teodoro dos Santos - EMPOSSADO(A). Riane Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
TERMO DE POSSE EM CARGO EFETIVO - A
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art.
57, do Regimento Interno do mesmo Instituto, aprovado pelo
Decreto nº 9.592/1995 e, tendo em vista o disposto no art. 14
da Lei nº 6.794/90, de 27.12.90, EMPOSSA nesta data,
WALLAM LIMA ARAGÃO nomeado(a) pela Portaria nº 521/
2016 publicado no DOM de 09 de junho de 2016, para exercer
cargo efetivo de MÉDICO PLANTONISTA 24h, referencia I,
estágio de carreira I, habilitado(a) em concurso público de
provas e títulos regulamentado pelo Edital nº 60/2015, publica-
do no DOM de 10 de julho de 2015. O empossado foi submeti-
do, previamente, a exame de saúde e julgado apto físico e
mentalmente para o exercício do Cargo, apresentou os docu-
mentos exigidos para sua investidura e prestou o compromisso
de fielmente cumprir com os deveres e atribuições do cargo,
bem como se comprometeu a observar as disposições contidas
no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza,
Lei nº 6.794/1990, no Plano de Cargos Carreiras e Salários –
PCCS, Lei nº 9.370/2008 com as respectivas alterações, no
Código de Ética Profissional do Servidor Público da Cidade de
Fortaleza, Lei n° 7.800, de 11.10.1995 e no Regimento Interno
do Instituto Dr. José Frota – IJF. Para cumprimento do disposto
no § 5º do art. 14 do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, Lei nº 6.794/1990, a mesma apresentou declaração
quanto ao exercício de cargo, emprego ou função pública e
declaração dos bens e valores que constituem o respectivo
patrimônio. Fortaleza, 01 de Junho de 2016. Wallam Lima
Aragão - EMPOSSADO(A). Riane Maria Barbosa Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 59/2021 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 18, inciso IX, do Regulamento do Ipem/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963
de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 250/2021, RESOLVE: Atribuir aos servidores
relacionados no Anexo I desta portaria, diárias para participarem de reunião com o presidente do INMETRO e representantes de
categorias comerciais no auditório da sede do IPEM/FORT, nos termos do Decreto n° 10.550/1999, Decreto n° 12.942/2012 e Art. 116
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
ANEXO I
MATRÍCULA
NOME
FUNÇÃO/
SIMBOLOGIA
QUANTIDADE DE
DIÁRIAS
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR TOTAL
R$
PERÍODOS
LOCALIDADES
11462701
FRANCISCO ISMERINO
VASCONCELOS
MENDES
CHEFE DA AGÊNCIA
REGIONAL DE
SOBRAL/DAS-2
0,50
R$ 330,62
R$ 165,31
08/07 A
08/07/2021
FORTALEZA/CE
330
EDMILSON
ANTONIO
FELIX CARNEIRO
MOTORISTA/SERV.
SEM CARGO
0,50
R$ 231,90
R$ 115,95
08/07 A
08/07/2021
FORTALEZA/CE
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA, 28 de julho de 2021. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 61/2021 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA-
IPEM/FORT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 18, inciso IX do Regulamento do IPEM, aprovado pelo
Decreto nº 8.963, de 12 de novembro de 1992. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016, que
trata da obrigatoriedade de todos os órgãos gestores do poder público de comprovarem a quantidade e o valor dos bens patrimoniais
pertencentes a seus respectivos acervos, existentes em 30 de novembro de cada exercício. CONSIDERANDO ainda o disposto na Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967, na Lei Orgânica do Município de Fortaleza e demais normas aplicáveis à matéria. CONSIDERANDO o cenário que vivemos
a quase 2 (dois) anos, no que tange a pandemia de COVID-19, onde houve a necessidade da Prefeitura de Fortaleza, editar vários
Decretos que estabeleciam entre outras medidas o regime de trabalho remoto nas repartições da Administração Pública Municipal,
como medidas preventivas. CONSIDERANDO este fato excepcional e imprevisível, todos os bons andamentos dos mais diversos
procedimentos restaram prejudicados. RESOLVE: Art. 1º - Constituir comissão para promover a realização do inventário físico e finan-
ceiro dos materiais em almoxerifado e dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão, inclusive imóveis,
que são objeto de registro nos ativos permanentes e compensados e no passivo compensado de propriedade ao Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, sob a responsabilidade do IPEM/Fortaleza, relativo ao ano de 2020. Art. 2º - Designar
os servidores públicos municipais abaixo relacionados para compor a Comissão de Inventário do Instituto de Pesos e Medidas de
Fortaleza: FRANCISCO WASHINGTON DIOGO HERCULANO, Matrícula nº 123131-01 (Presidente); ANTONIO ASSIS MORAES,
Matrícula nº 17087-06 (Membro); MARIA LUCIENE GUERREIRO EVANGELISTA DE PAULA, Matrícula nº 127713 (Membro). Art. 3º -
Compete à Comissão de Inventário: I - Estabelecer Cronograma de atividades com datas de início e término dos trabalhos da Comis-
Fechar