DOMFO 15/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 67
são; II - Elaborar o inventário dos bens móveis e imóveis deste órgão delegado; III - Providenciar os devidos registros contábeis e
financeiros relativos ao acervo patrimonial com a devida orientação da área de contabilidade do IPEM/FORT; IV - Providenciar os
ajustes físicos dos bens patrimoniais; V - Propor abertura de sindicância para apuração de responsabilidade pelos danos e/ou extravi-
os de bens pertencentes ao acervo patrimonial do INMETRO; VI - Encaminhar ao INMETRO o arquivo físico e eletrônico, contendo o
rol de denominações de bens móveis e imóveis para fins de padronização dos termos de responsabilidade; VII - Elaborar os termos de
responsabilidade, devendo a 1ª via ser encaminhada ao setor responsável, a 2ª ao setor de patrimônio e a 3ª via no relatório que irá
compor o inventário; VIII - Elaborar relatório propondo, se for o caso, a alienação de bens considerados ociosos recuperáveis, antie-
conômicos e irrecuperáveis; IX - Propor e/ou sugerir ao Inmetro a baixa patrimonial dos bens localizados como irrecuperáveis com o
devido conhecimento desta Superintendência; X - Durante a realização do inventário, fica vedada toda e qualquer movimentação física
de bens localizados nos endereços abrangidos pelos trabalhos - Sede do IPEM/FORT, Agências de Sobral, Juazeiro do Norte,
Caucaia, Maracanaú e Posto de Aferição do Mucuripe; XI - Esta portaria entrará em vigor na data de assinatura e/ou publicação. Certi-
fique-se e cumpra-se. Fortaleza, 02 de setembro de 2021. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE IPEM/FORT.
*** *** ***
PORTARIA Nº 62/2021 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 18, inciso IX, do Regulamento do Ipem/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963
de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 258/2021, RESOLVE: Atribuir aos servidores
relacionados no Anexo I desta portaria, diárias para realizar verificação em medidores de velocidade, no interior do Estado do Ceará,
nos termos do Decreto n° 10.550/1999, Decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza.
ANEXO I
MATRÍCULA
NOME
FUNÇÃO/
SIMBOLOGIA
QUANTIDADE
DE DIÁRIAS
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
PERÍODOS
LOCALIDADES
PLANO
DE
VIAGEM
315
ANTONIO
LUIZ
PEREIRA
FRANCO
CHEFE DO
LABORATÓRIO/
DNI -1
3,00
R$ 260,60
R$ 781,80
14/06 A 14/06,
15/06 A
17/06/2021
CAUCAIA,
PENTECOSTE,
MASSAPÊ, COREAÚ,
GRANJA, ITAPAJÉ,
VIÇOSA DO CEARÁ,
UBAJARA, SÃO
BENEDITO,
GUARACIABA DO
NORTE E SANTA
QUITÉRIA.
CI- 07
312
JOSÉ
LOBO
FILHO
DIRETOR
TÉCNICO /DAS -
2
2,50
R$ 330,62
R$ 826,55
15/06 A
17/06/2021
PENTECOSTE,
MASSAPÊ, COREAÚ,
GRANJA, ITAPAJÉ,
VIÇOSA DO CEARÁ,
UBAJARA, SÃO
BENEDITO,
GUARACIABA DO
NORTE E SANTA
QUITÉRIA.
CI - 07
287
FRANCISCO
CARLOS
MELO
COSTA
AGENTE FISCAL
/ SERV. SEM
CARGO
1,50
R$ 231,90
R$ 347,85
09/06 A 09/06,
10/06 A 10/06 E
11/06 A
11/06/2021
CAUCAIA, CASCAVEL,
HORIZONTE,
MARACANAÚ,
PACATUBA,
MARANGUAPE,
GUAIUBA E PACAJUS
CI - 08
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA, 10 de agosto de 2021. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 20/2019, CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO
DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA E O SINDICATO
DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO
ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS. PARTES CONTRA-
TANTES: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA - IPEM/FORTALEZA, Autarquia Municipal, com sede na
Av. Luciano Carneiro, 1320, Bairro Vila União, devidamente
inscrito no CNPJ nº 07.909.112/0001-09, doravante denomina-
do CONTRATANTE e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE
TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
– SINDIÔNIBUS, com sede na Avenida Borges de Melo, n º 60,
Aerolândia, nesta cidade de Fortaleza-CE., inscrita no CNPJ:
07.341.423/0001-14, doravante denominada CONTRATADA.
REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o seu
Superintendente, João Marcelo Ferreira Facundo, brasileiro,
Advogado OAB/CE nº 32987, portador da Cédula de Identidade
nº 97007010659 - SSPDS/CE, e CPF nº 613.753.493-68,
residente e domiciliado na Rua Sta Elisa, nº 431, Bairro Jacare-
canga, CEP nº 60311- 020, Fortaleza-CE, e a CONTRATADA é
representada por por seu Representante Legal, o Sr. Paulo
César Barroso Vieira, inscrito no CPF sob nº 273.204.053-34,
com Cédula de Identidade nº 9600204252 SSP – CE. FUNDA-
MENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de
2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e Art. 57, §1º da Lei nº 8.666/
93 e demais alterações posteriores. LOCAL DA LAVRATURA:
Lavrado na sala da Procuradoria Jurídica do IPEM/FORTA-
LEZA. DO OBJETO: O presente aditivo tem por objeto prorro-
gar o prazo inicialmente pactuado do contrato por mais 12
(doze) meses, a contar de 27 de agosto de 2021. DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do
presente aditivo correrá à conta da Dotação Orçamentária
14.125.0016.2016.0019 - Manutenção e Funcionamento Admi-
nistrativo, elemento de despesa 33.90.39, fonte de recurso
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