DOMFO 15/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 67 
 
são; II - Elaborar o inventário dos bens móveis e imóveis deste órgão delegado; III - Providenciar os devidos registros contábeis e 
financeiros relativos ao acervo patrimonial com a devida orientação da área de contabilidade do IPEM/FORT; IV - Providenciar os 
ajustes físicos dos bens patrimoniais; V - Propor abertura de sindicância para apuração de responsabilidade pelos danos e/ou extravi-
os de bens pertencentes ao acervo patrimonial do INMETRO; VI - Encaminhar ao INMETRO o arquivo físico e eletrônico, contendo o 
rol de denominações de bens móveis e imóveis para fins de padronização dos termos de responsabilidade; VII - Elaborar os termos de 
responsabilidade, devendo a 1ª via ser encaminhada ao setor responsável, a 2ª ao setor de patrimônio e a 3ª via no relatório que irá 
compor o inventário; VIII - Elaborar relatório propondo, se for o caso, a alienação de bens considerados ociosos recuperáveis, antie-
conômicos e irrecuperáveis; IX - Propor e/ou sugerir ao Inmetro a baixa patrimonial dos bens localizados como irrecuperáveis com o 
devido conhecimento desta Superintendência; X - Durante a realização do inventário, fica vedada toda e qualquer movimentação física 
de bens localizados nos endereços abrangidos pelos trabalhos - Sede do IPEM/FORT, Agências de Sobral, Juazeiro do Norte,           
Caucaia, Maracanaú e Posto de Aferição do Mucuripe; XI - Esta portaria entrará em vigor na data de assinatura e/ou publicação. Certi-
fique-se e cumpra-se. Fortaleza, 02 de setembro de 2021. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE IPEM/FORT. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 62/2021 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 18, inciso IX, do Regulamento do Ipem/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 
de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 258/2021, RESOLVE: Atribuir aos servidores 
relacionados no Anexo I desta portaria, diárias para realizar verificação em medidores de velocidade, no interior do Estado do Ceará, 
nos termos do Decreto n° 10.550/1999, Decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de      
Fortaleza.  
 
ANEXO I 
 
MATRÍCULA 
NOME 
FUNÇÃO/ 
SIMBOLOGIA 
QUANTIDADE 
DE DIÁRIAS 
VALOR 
UNITÁRIO R$ 
VALOR  
TOTAL R$ 
PERÍODOS 
LOCALIDADES 
PLANO 
DE 
VIAGEM 
315 
ANTONIO 
LUIZ 
PEREIRA 
FRANCO 
CHEFE DO 
LABORATÓRIO/ 
DNI -1 
3,00 
R$ 260,60 
R$ 781,80 
14/06 A 14/06, 
15/06 A 
17/06/2021 
CAUCAIA,  
PENTECOSTE,  
MASSAPÊ, COREAÚ, 
GRANJA, ITAPAJÉ, 
VIÇOSA DO CEARÁ, 
UBAJARA, SÃO 
BENEDITO,  
GUARACIABA DO 
NORTE E SANTA 
QUITÉRIA. 
CI- 07 
312 
JOSÉ 
LOBO 
FILHO 
DIRETOR 
TÉCNICO /DAS - 
2 
2,50 
R$ 330,62 
R$ 826,55 
15/06 A 
17/06/2021 
PENTECOSTE,  
MASSAPÊ, COREAÚ, 
GRANJA, ITAPAJÉ, 
VIÇOSA DO CEARÁ, 
UBAJARA, SÃO 
BENEDITO,  
GUARACIABA DO 
NORTE E SANTA 
QUITÉRIA. 
CI - 07 
287 
FRANCISCO 
CARLOS 
MELO 
COSTA 
AGENTE FISCAL 
/ SERV. SEM 
CARGO 
1,50 
R$ 231,90 
R$ 347,85 
09/06 A 09/06, 
10/06 A 10/06 E 
11/06 A 
11/06/2021 
CAUCAIA, CASCAVEL, 
HORIZONTE,  
MARACANAÚ,  
PACATUBA,  
MARANGUAPE, 
GUAIUBA E PACAJUS 
CI - 08 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA, 10 de agosto de 2021. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 20/2019, CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO 
DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA E O SINDICATO 
DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO 
ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS. PARTES CONTRA-
TANTES: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA - IPEM/FORTALEZA, Autarquia Municipal, com sede na 
Av. Luciano Carneiro, 1320, Bairro Vila União, devidamente 
inscrito no CNPJ nº 07.909.112/0001-09, doravante denomina-
do CONTRATANTE e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE 
TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ 
– SINDIÔNIBUS, com sede na Avenida Borges de Melo, n º 60, 
Aerolândia, nesta cidade de Fortaleza-CE., inscrita no CNPJ: 
07.341.423/0001-14, doravante denominada CONTRATADA. 
REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o seu 
Superintendente, João Marcelo Ferreira Facundo, brasileiro, 
Advogado OAB/CE nº 32987, portador da Cédula de Identidade 
nº 97007010659 - SSPDS/CE, e CPF nº 613.753.493-68,      
residente e domiciliado na Rua Sta Elisa, nº 431, Bairro Jacare-
canga, CEP nº 60311- 020, Fortaleza-CE, e a CONTRATADA é 
representada por por seu Representante Legal, o Sr. Paulo 
César Barroso Vieira, inscrito no CPF sob nº 273.204.053-34, 
com Cédula de Identidade nº 9600204252 SSP – CE. FUNDA-
MENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 
2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e Art. 57, §1º da Lei nº 8.666/ 
93 e demais alterações posteriores. LOCAL DA LAVRATURA: 
Lavrado na sala da Procuradoria Jurídica do IPEM/FORTA-
LEZA. DO OBJETO: O presente aditivo tem por objeto prorro-
gar o prazo inicialmente pactuado do contrato por mais 12 
(doze) meses, a contar de 27 de agosto de 2021. DOS                 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do 
presente aditivo correrá à conta da Dotação Orçamentária 
14.125.0016.2016.0019 - Manutenção e Funcionamento Admi-
nistrativo, elemento de despesa 33.90.39, fonte de recurso 

                            

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