10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº211 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2021 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA Nº1096/2021 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o cumprimento das exigências contidas no Decreto Estadual nº31.340, de 07 de novembro de 2013 e suas alterações; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Art. 3.º da Lei 16.880/2019, publicada no DOE de 22 de maio de 2019, onde autorizou a transferência dos bens patrimoniais, móveis, equipamentos, instalações, arquivos, projetos, contratos, convênios e congêneres, documentos e serviços existentes nas entidades fundidas, ou seja, Departamento de Arquitetura e Engenharia - DAE e Departamento Estadual de Rodovias - DER para a Superintendência de Obras Públicas–SOP; CONSIDE- RANDO que a SOP ao receber os bens patrimoniais advindos das entidades fundidas promoveu processo licitatório para contratação da empresa IBIAEON Contabilidade, Consultoria Patrimonial, Avaliações e Informática Ltda. - EPP, cujo objeto é a prestação dos serviços de consultoria para inventariar bens móveis, imóveis, intangíveis e bens de uso comum, acrescidos dos aspectos relacionados com depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável dos respectivos bens, conforme Normas Brasileiras de Contabilidade, Aplicada ao Serviço Público – NBCASP, a ser executado na sede e nos Distritos Operacionais e Aeroportos sob jurisdição da mesma, após a fusão; CONSIDERANDO a competência institucional e responsabilidade da SOP quanto a gestão e manutenção de todo o parque de bens transferidos e ora pertencentes à nova instituição, sendo eles móveis, imóveis, intangíveis, bens de uso comum, dentre outros; CONSIDERANDO ainda, a necessidade do controle logístico e de gestão no uso desses bens, assim como o controle patrimonial, tombamento, suas transferências intersetoriais e consequente composição e atualização dos termos de responsabilidade e baixa de almoxarifado. RESOLVE: Art. 1º Designar os MEMBROS relacionados em Anexo Único desta Portaria para promover a supervisão e o acompanhamento do objeto ora contratado; Art. 2º Em parceira com a empresa aludida, realizar o Inventário do exercício de 2021, referente aos acervos patrimoniais transferidos, onde realizarão as seguintes atribuições: identificação das unidades e dos respectivos centros de custos; arrolamento e análise das informações do acervo patrimonial; execução dos serviços de campo para apuração, identificação e reorganização do acervo patrimonial por meio de inventário físico com novas plaquetas de tombamento e tecnologia de QR Code (código de resposta rápida capaz de transmitir informações e executar atividades simples); Atualização dos dados armazenados no cadastro junto aos sistemas SIGA/SGBM/SGBI, sendo que os números antigos de identificação patrimonial serão conservados no novo cadastro, para fins de guarda do histórico, e vinculados aos novos códigos de identificação patrimonial; Atualização dos responsáveis em observância à estrutura organizacional e hierarquia da SOP, utilizando a mesma metodologia da área de patrimônio em relação à carga dos bens, com emissão e coleta de assinatura dos Termos de Responsabilidades; Realização do inventário físico com inspeção “in loco”, de acordo com a estimativa e distribuição dos bens por localização e centro de custos; Identificação da origem de aquisição do bem, se próprio ou cedido, com o objetivo de subsidiar a elaboração do Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, dos bens cedidos à SOP; Identificação física, conforme cadastro individualizado do bem, com fixação de identificador sequencial com plaqueta de patrimônio em local visível e padronizado; Registro das características construtivas, espe- cíficas, peculiares, físicas ou funcionais, necessárias à perfeita identificação de um item e seu desempenho, descrito de forma objetiva e sucinta; Análise do estado de conservação (situação física) dos bens móveis, inclusive equipamentos; Transferência patrimonial dos bens para as localizações catalogadas e desativação, por bloqueio, das localizações antigas que não possuem bens associados, caso necessário; Conciliação dos bens identificados fisicamente com os registros contábeis; Digitalização das Notas Fiscais com registro e controle em planilha (formato compatível com pacote LibreOffice – Software Livre), e armazenamento das digitalizações em formato PDF; Emissão de relatórios de bens inventariados (geral e por localização) e relatórios descritivos de termo de responsabilidade para certificação da carga de bens. Com relação aos bens imóveis: Avaliação imobiliária dos bens imóveis com o fito de inventariar seu estado físico bem como seu Valor Venal, que será parte integrante dos produtos entregues pela CONTRATADA, sendo posteriormente validados pela Gerência de Orçamento e Avaliação de Imóveis da SOP; Levantamento dos bens classificados como Ativos e Passivos Circulantes e Não Circulantes, tendo em vista inventariar, mais especificamente, as obras e empreendimentos públicos classificados indevidamente como ativos imobilizados da SOP, para as devidas tratativas à sua desincorporação contábil na própria instituição e incorporação na entidade do Governo do Estado responsável pelo respectivo bem. Art. 3º Estabelecer que os membros da Comissão não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 06 de setembro de 2021. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº1096/2021, DE 06 DE SETEMBRO DE 2021 FUNÇÃO NOME CARGO MATRÍCULA Presidente Francisco Assis Feitosa Engenheiro Mecânico 700182-1-7 Membros Márcio Roberto Silva de Castro Gerente de TI 700188-1-0 Sérgio Ricardo Martins Evangelista Gerente Administrativo 300008-3-8 Antônio Cleuberto Borges Dantas Contador 016376-1-4 Dóris Evany Abreu Carvalho Assessor Técnico 700281-7-4 *** *** *** PORTARIA Nº1099/2021 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº08883783/2021 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de IRAN TÁVORA DE OLIVEIRA, matrícula nº0060541-7, na Função de Agente de Administração, ocorrido em 05 de agosto de 2021, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont, em , com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 09 de setembro de 2021. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS – SUPAR Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 163/2021 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICA – SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº2775, bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, Engº. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital CONTRATADA: DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob nº10.477.919/0001-24, estabelecida na Rua Francisco Gonçalo, nº97, QT-05 LT 03, bairro Pires Façanha, CEP 61.760-000, Eusébio/CE, neste ato representada pelo Sr. JAIME DEAN SOUSA ALEXANDRE, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº574.671.023-72, portador do RG nº99010457711 SSP/CE, residente e domiciliado no Alphaville Eusébio, Rodovia 040, km 22, nº2131, bairro Pires Façanha, quadra AA1 – Lote 30, CEP 61.760-000, Eusébio/CE. OBJETO: Constitui objeto deste Termo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE 20 (VINTE) ARENINHA DO TIPO II, COM VESTIÁRIO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, conforme ANEXO A – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS e ANEXO C – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, partes integrantes deste contrato, independente de transcrição, em Regime de Empreitada por Preço Unitário.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei nº8.666/93 e suas alterações, a Concorrência Pública n°. 20210023/SOP/CCC e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 10 (dez) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual. Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 04 (quatro) meses para cada areninha, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.. VALOR GLOBAL: R$ 5.947.784,60 (cinco milhões, novecentos e quarenta e sete mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ITEM I; DOTAÇÃO 43200007.15.451.611.10302.03.449051; FONTE 00; DESCRIÇÃO DA FONTE Recursos Ordinários do Tesouro Estadual.. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2021 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e JAIME DEAN SOUSA ALEXANDRE (REPRESENTANTE DA CONTRATADA). Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** ***Fechar