DOE 15/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº211  | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2021
PORTARIA CC 0006/2021-UVA - O(A) REITOR, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº32.999, de 27 de 
fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.055 de 10 de Maio de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) CLEIDIMAR RODRIGUES DE SOUSA 
LIMA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Pró-Reitor, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, unidade 
administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, Fortaleza, 02 de 
julho de 2021.
Fabianno Cavalcante de Carvalho
REITOR
Inacio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
*** *** ***
PORTARIA CC 0009/2021-UVA - O(A) REITOR, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº32.999, de 27 
de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.055 de 10 de Maio de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) ANA IRIS TOMAS VASCONCELOS, 
ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Controle Acadêmico, símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Divisão de Controle 
Acadêmico, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, 
Fortaleza, 06 de julho de 2021.
Fabianno Cavalcante de Carvalho
REITOR
Inacio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
*** *** ***
PORTARIA CC 0010/2021-UVA - O(A) REITOR, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº32.999, de 27 de 
fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.055 de 10 de Maio de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) KELVYA MARIA DE VASCONCELOS 
MOREIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Ensino e Graduação, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), 
Departamento de Ensino e Graduação, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTA-
DUAL VALE DO ACARAÚ, Fortaleza, 06 de julho de 2021.
Fabianno Cavalcante de Carvalho
REITOR
Inacio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2021
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 11.320,00; PROCESSO Nº07835700/2021 OBJETO: A Pró-Reitoria de Adminis-
tração - PROAD, vem abrir processo de Inexigibilidade de Licitação para aquisição de transístores e resistores para serem utilizados na recuperação do 
transmissor da Rádio Universitária da Universidade Regional do Cariri - URCA. JUSTIFICATIVA: A Pró-Reitoria de Administração - PROAD, vem abrir 
processo de Inexigibilidade de Licitação para aquisição de transístores e resistores para serem utilizados na recuperação do transmissor da Rádio Univer-
sitária da Universidade Regional do Cariri - URCA. A razão da aquisição do referido Suprimento junto à empresa AUAD CORREA EQUIPAMENTOS 
ELETRÔNICOS LTDA. se dá em virtude da mesma ser única e exclusiva Revenda, no território nacional, de fornecimento de acessórios e peças de repo-
sição originais para os equipamentos acima referidos, conforme Declaração de Exclusividade ora acostado a este processo. Estabelece o art.37, inciso XXI, 
da Carta magna, a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo 
constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade 
de licitação. Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando 
a Administração Pública a celebrar de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização do certame licitatório. A legislação de licitação e 
contratos administrativos – Lei no 8.666/93 e suas alterações – que regulamentou o art. 37, inciso XXI da nossa carta maior, estabelece, em seu art. 25, que 
é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. Observa-se que o “caput” do art. 25, tem a inteligência de determinar que é inexigível 
a licitação, ou seja, proíbe a realização de qualquer modalidade de licitação quando caracteriza a inviabilidade de competição. Diferentemente dos casos de 
dispensa de licitação, que facultam ao administrador a realização ou não do certame. Tanto é que a doutrina e a jurisprudência existentes apontam em único 
sentido, qual seja, comprovada a inviabilidade de competição, o administrador deverá (e não poderá) declarar a inexigibilidade de licitação. Verifica-se a 
previsão legal acima transcrita ao objeto da contratação em comento, de maneira a ser permitido à contratação direta, logo, entende-se ser adequado inexigir 
à licitação. Trata-se, portanto, de Inexigibilidade, pois a AUAD CORREA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA é única e exclusiva FABRICANTE E 
REVENDEDORA dos dispositivos eletrônicos: transístores e resistores, restando configurada a inviabilidade de competição. Estando presentes os requisitos 
para a aquisição dos equipamentos acima referidos, através de Inexigibilidade de licitação, fundamentada No Art. 25, caput, da Lei no 8.666/93, não existindo 
qualquer impedimento, verifica-se a viabilidade para a referida aquisição de equipamentos, não havendo objeção desta Pró-Reitoria de Administração – 
PROAD, para a referida aquisição. VALOR GLOBAL: R$ 11.320,00 ( onze mil, trezentos e vinte reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.3
64.451.20372.01.33903000.1.00.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores CONTRATADA: Empresa 
AUAD CORREA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada a Inexigibilidade pelo Reitor 
Francisco do O de Lima Júnior da Universidade Regional do Cariri - URCA RATIFICAÇÃO: Ratificada a Inexigibilidade de Licitação pelo Secretário de 
Planejamento e Gestão Interna da SECITECE o Senhor Carlos Décimo de Souza.
Francisco do O’ de Lima Júnior
ORDENADOR DE DESPESA
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº173/2021 - O SECRETÁRIO DA CULTURA , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, 
CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de OUTUBRO/2021. SECRE-
TARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 30 de agosto de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº173/2021, 30 DE AGOSTO DE 2021
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Antonio Santiago Galeno Junior
Orientador de Célula
3000691-7
15,00
20
300,00
Cícero de Oliveira Gondim
Orientador de Célula
3000661-5
15,00
20
300,00
Daniele Amaral Lima
Orientador de Célula
3000681-X
15,00
20
300,00
Laizi de Moraes Fracalossi
Coordenador
3000841-3
15,00
20
300,00
Maria Goreth Rêgo Albuquerque
Coordenador
3000731-X
15,00
20
300,00
Mário Castro Matos
Orientador de Célula
3000701-8
15,00
20
300,00
Sueli Portela
Orientador de Célula
3000671-2
15,00
20
300,00
Ana Célia Sousa de Freitas
Agente de Administração
1032041-0
15,00
20
300,00
Arsace de Castro Sousa Junior
Agente de Administração
1032081-X
15,00
20
300,00
Dalva Regina Ferreira Alves
Assistente Técnico
1032091-7
15,00
20
300,00
Ednardo de Lima Costa
Oficial de Manutenção
0960653-X
15,00
20
300,00
Francisco Carlos Ramos
Operador de Computador
1267681-6
15,00
20
300,00
Francisco Flávio Nunes da Costa
Auxiliar de Administração
0896851-9
15,00
20
300,00

                            

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