DOE 15/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº211 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2021
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 06948403/2021
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/EEFM CLOVIS BEVILAQUA, inscrita no CNPJ no
07.954.514/0442-54 estabelecida a Rua/AV.DOM MANUEL - 511, Bairro CENTRO, Município de FORTALEZA - CE, Telefone (085) 31015080, daqui por
diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por Seu(a) Diretor(a) Geral, Sr. CARLOS HENRIQUE RODRIGUES SAMPAIO
CONTRATADA: L . E CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob no 26.080.102/0001-58 com sede à RUA DIANA ARARIPE CABRAL , no 31 ,
Bairro ALVARO WEYNE, Município FORTALEZA / CEARÁ, CEP 60.337-280, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a)
Sr(a) LEONARDO RIOS CAJAZEIRAS daqui por diante denominada CONTRATADA. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato o SERVIÇOS DE
TERCEIROS –REPASSE PARA MANUTENÇÃO DE ESCOLAS em favor da EEFM CLÓVIS BEVILAQUA, conforme orçamento de despesas em
anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23,
Inciso II, alínea “a” da Lei no 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite no 05/2021 FORO: FORTALEZA -
CE. VIGÊNCIA: O prazo para VIGÊNCIA dos serviços aqui pactuados será de 365(Trezentos e sessenta e cinco) dias após a publicação no Diário Oficial
do Estado. PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para EXECUÇÃO dos serviços aqui pactuados será de 340(Trezentos e quarenta) dias após a publicação
no Diário Oficial do Estado. . VALOR GLOBAL: R$ 23.090,00 ( vinte e três mil e noventa reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO
ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20111.03.33903900.10000.0.30.00 - 4563. DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto
de 2021 SIGNATÁRIOS: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES SAMPAIO CONTRATANTE LEONARDO RIOS CAJAZEIRAS CONTRATADO e
TESTEMUNHAS: 1 LUCAS MATEUS OLIVEIRA DA CUNHA 2 HANIEL SANTOS DA SILVA. Fortaleza 03 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 07409190/2021
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEM TEODORICO TELES DE QUENTAL COORDENA-
DORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, estabelecida a Rua Irineu Pinheiro, nº 305, Bairro Pimenta, Município de Crato/CE,
Telefone(88)3102-1278, inscrita no CNPJ/MF 07954514/0623-17, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por
seu Diretor Geral, MONTINNY LINDARD TOMAZ CONTRATADA: COPERGA COML GAS PEREIRA DE MORAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob
nº 63.560.007/0001-88, com sede à Ruados cariris , nº 109, Bairro centro, Município de Barbalha/CE, CEP: 63.180-000, representado neste ato pelo Sr. JOSÉ
ROBERTO PEREIRA DE MORAIS, daqui por diante denominada CONTRATADA. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de
GÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Termo de Partici-
pação nº 2021/0004, que integra este instrumento, independente de transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: conforme as disposições do art. 24, Inciso
II, da Lei nº 8.666/1993 e Decreto Estadual nº 33.486/2020, bem como com fundamento na Cotação Eletrônica nº 2021/14725 e Termo de Participação nº
2021/0004 FORO: Crato/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco)dias, contados a partir
da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do
quedispõe o art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 2.912,00 (Dois Mil Novecentos e Doze Reais) pagos em CONFORMIDADE COM
O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20111.01.33903000.10000.0.30.00 - 4558. DATA DA ASSINATURA:
23 de Agosto de 2021 SIGNATÁRIOS: MONTINNY LINDARD TOMAZ CONTRATANTE JOSÉ ROBERTO PEREIRA DE MORAIS, CONTRATADO
e TESTEMUNHAS: 1Isabel Cristina Silva 2Raimunda Aurinete de Oliveira Silva. Fortaleza 3 de setembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 24/2021
PROCESSO Nº: 06825409 / 2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso
à internet móvel 3G/4G, incluindo o fornecimento de até 7.872 (sete mil, oitocentos e setenta e dois) SIM CARDS 3G/4G, com franquia mensal do pacote
de dados de, no mínimo, 20GB, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias para atender aos alunos da Rede Pública Estadual de Ensino, de acordo com as
especificações, quantitativos e demais elementos técnicos previstos no Projeto Básico JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação em
favor das Empresas: TIM S/A. (CNPJ Nº 02.421.421/0001-11) situada à Av. João Cabral de Mello Neto, nº 000850 – Blc 001 SALAS 0501 A 1208 – Bairro:
Barra da Tijuca – CEP 22.775-057, Rio de Janeiro/RJ, para os Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10; TELEFÔNICA BRASIL S/A. (CNPJ Nº
02.558.157/0001-62) situada à Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1376 – Bairro Cidade Moncoes – CEP 04.571-936, São Paulo/SP, para os Itens
11, 12, 13, 14 e 15, de acordo com as especificações constantes no Projeto básico anexo aos autos, em caráter emergencial, tendo em vista a premente neces-
sidade de contratação para atender aos alunos das Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, durante o período da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata a Lei Federal nº 13.979/2020 e o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020,
que decretou situação de emergência em saúde no Estado e tendo em vista a ocorrência de estado de calamidade pública reconhecida por meio do Decreto
Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº 555, de 11 de fevereiro de 2021. Considerando, também, a conclusão do
Processo nº. 09842566/2020 - Pregão Eletrônico Nº. 20210017/SEDUC, onde foram licitados os itens de 1 a 17. Todos os lotes foram arrematados, mas a
empresa que arrematou os itens 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 se negou a assinar contrato, dessa forma, os itens 3 e 7 a segunda colocada foi convocada e os demais
itens (2, 4, 5, 6, 8 e 9) foram fracassados e reorganizados em itens por município, onde se buscou ampliar a competitividade entre as empresas que possuem
cobertura em tais municípios, resultando assim, em 15 itens da presente Dispensa. Dessa forma, o processo da aquisição aqui apontado, tem o objetivo de
beneficiar 7.872 alunos da rede estadual de ensino que não foram contemplados nos itens remanescentes citados acima. Nesse sentido, essa contratação
justifica-se pela necessidade na prestação do serviço para o atendimento ao público alvo, caracterizada como obrigação do Estado em prover políticas públicas
para preservar a saúde e garantir o cumprimento da programação curricular e a aprendizagem escolar, com apoio aos estudantes que não dispõem de equi-
pamentos eletrônicos e acesso à internet, para acompanharem as aulas de forma remota, assegurando-lhes acesso aos conteúdos escolares a conectividade
durante o período de distanciamento social por conta da pandemia a qual enfrentamos, sendo esta dispensa a via mais adequada para a contratação do serviço,
conforme justificativa da emergência anexada aos autos às fls.36-37. A escolha do fornecedor ocorreu em função das Empresas TIM S/A.(CNPJ Nº
02.421.421/0001-11) e TELEFÔNICA BRASIL S/A.(CNPJ Nº 02.558.157/0001-62), além de serem empresas do ramo ora tratado, com reconhecimento de
atuação no mercado, também possuem experiência suficiente na execução desse tipo de objeto. Por tanto, a admissibilidade das empresas é vantajosa para a
Seduc, uma vez que apresentaram condições compatíveis com as estabelecidas pela Administração, bem como comprovada experiência e capacidade técnica
para o desempenho dos serviços a serem contratadas e estarem plenamente habilitadas, consoante Justificativa de Escolha do Fornecedor às fls. 462-463,
todos os documentos devidamente anexados aos autos. Quanto ao preço: este tem se justificado pelas empresas TIM S/A. (CNPJ Nº 02.421.421/0001-11) e
TELEFÔNICA BRASIL S/A. (CNPJ Nº 02.558.157/0001-62), terem apresentado propostas dentro do valor estimado e serem preços compatíveis com os de
mercado, bem como não terem cobranças adicionais além dos valores de franquia mensal de, no mínimo, 20GB para cada SIM CARDS 3G/4G e conforme
Justificativa do Preço da área demandante às fl.415-417, mostrando-se, assim, ser vantajoso à Administração Pública VALOR GLOBAL: R$ 439.068,96 (
Quatrocentos e trinta e nove mil, sessenta e oito reais e noventa e seis centavos) (Itens 1 ao 15): ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.
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