DOE 15/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº211  | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2021
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA CC 0112/2021-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 
30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR SERGIO ARAUJO YUNES, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento 
em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Soluções e Projetos de TIC, integrante da estrutura organizacional do(a) 
SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular MURILO EDUARDO YBANEZ NASCIMENTO, em virtude de Férias, no período de 08 
de Setembro de 2021 a 27 de Setembro de 2021. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 10 de setembro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA N°295/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, resolve 
notificar, para fins de direito, que GARDÊNIA BARBOSA TORRES, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº 104052-1-1, 
passou a assinar-se GARDÊNIA BARBOSA TORRES TEIXEIRA, conforme Certidão de Casamento, expedida pelo Cartório do 1° Ofício de Cascavel, 
livro n° B - 021, as folhas 239, termo n° 6335, nos termos dos arts. 11, 12 e 13 do Decreto nº 20.768, de 11.06.90. SECRETARIA DA FAZENDA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA
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PORTARIA N°299/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
DECLARAR, nos termos do arts. 80, inciso VII, do art. 105 com a nova redação dada pelo art. 12 da Lei nº 11.745, de 30 de outubro de 1990 e art. 106 da 
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que a servidora FRANCISCA HERBENE UNIAS DE ANDRADE, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita 
Estadual, Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização, 4a Classe, Referência E, matrícula nº 006137-1-1, lotado nesta Secretaria, faz jus à 
LICENÇA ESPECIAL, de 3 (três) meses, referente ao quinquênio 19.10.1986 a 19.10.1991 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 09 de setembro de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
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PORTARIA N°300/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
DECLARAR, nos termos do arts. 80, inciso VII, do art. 105 com a nova redação dada pelo art. 12 da Lei nº 11.745, de 30 de outubro de 1990 e art. 106 da 
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que a servidora FRANCISCA HERBENE UNIAS DE ANDRADE, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita 
Estadual, Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização, 4a Classe, Referência E, matrícula nº 006137-1-1, lotado nesta Secretaria, faz jus à 
LICENÇA ESPECIAL, de 3 (três) meses, referente ao quinquênio 19.10.1991 a 19.10.1996. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 09 de setembro de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
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ATO DECLARATÓRIO Nº01/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado neste 
órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE: I. 
Declarar inidônea a nota fiscal não utilizada em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo considerada inidônea não é válida para acobertar 
mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concede ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nela destacado. II. Lembrar que o 
contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da publicação 
deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Caucaia, 09 de setembro de 2021.
Jose Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº01/2021, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
EMPRESA
PROCESSO
CGF
NF-SÉRIE
Nº AIDF
REBECA AZEVEDO DE LIMA ME
08488957/2021
06.727799-3
NFVC/D 60 a 250
26769/2014
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ATO DECLARATÓRIO Nº19/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art. 21, da Instrução 
Normativa No.033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atendendo a convocação 
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 31/2021 (publicado no D.O.E. de 03/09/2021). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro 
Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade 
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de 
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.350698-0
T N G COMERCIO DE ROUPAS LTDA
Publique-se. Cumpra-se SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Caucaia, 09 de setembro de 2021.
Jose Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº20/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art. 21, da Instrução 
Normativa No.033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atenderam a 
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 32/2021 (publicado no D.O.E. de 08/09/2021). RESOLVE: 1. Baixar de ofício 

                            

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