73 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº211 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2021 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS APLICAÇÃO DE SANÇÃO PROCESSO N°06421928/2021 Considerando que a empresa ALFA COMERCIAL EIRELI, inscrita sob o CNPJ nº 34.701.775/0001-06, vencedora do Pregão Eletrônico nº 20200013, do qual resultou na celebração do Contrato n° 080/2020, tendo como objeto a aquisição de Gêneros alimentícios (amido de milho, flocos de milho, fécula e outros) para atender as necessidades desta Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS; Considerando que o Contrato n° 080/2020 prevê que a entrega dos produtos deverá ser feita em até 10(dez) dias, contados a partir da data do recebimento da solicitação; Considerando o E-mail enviado no dia 30/04/2021, com os pedidos referentes ao mês de abril de 2021; Considerando o E-mail enviado no dia 06/07/2021, notificando a empresa ALFA COMERCIAL EIRELI sobre os atrasos na entrega dos produtos, referente ao mês de abril, ratificando, ainda, “que a não entrega dos produtos enseja na aplicação de penalidades previstas no contrato nº 080/2020”; Considerando que a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS notificou a Contratada, por meio do Oficio GAB/SEC nº 2220/2021, para, caso quisesse, apresentar defesa em relação à sanção aplicada; Considerando que a referida Empresa não apresentou defesa, e além disso, continua com as entregas atrasadas até a presenta data; Considerando que a Admi- nistração Pública precisa repreender situações que gerem prejuízos ao erário ou ao interesse público, em face da indisponibilidade do objeto contratado. No caso em comento, o prejuízo está sendo no atendimento às necessidades nutricionais das crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência cognitiva que residem nas Unidades vinculadas a esta Secretaria; Considerando a possibilidade legal de aplicação da sanção e necessária observância do princípio da proporcionalidade, conforme análise desta Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS; Fixo, com fulcro no art. 87, II, Lei Federal nº 8.666/93 c/c Cláusula 14.1.1 “b” do Contrato 080/2020, a seguinte sanção à ALFA COMERCIAL EIRELI: Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: […] II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1.1 “b” - Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. Fortaleza, 06 de setembro de 2021. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 10 de setembro de 2021. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 08151405/2021 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº036/2021 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Térreo – Castelão, Fortaleza-CE, CEP nº 60.861-211, neste ato representado por seu Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto e MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.778.129/0001-74, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Rua Paulo Marques, 378 – Centro, São Benedito-CE, CEP nº 62.370-000, neste ato representado por seu Prefeito, Saul Lima Maciel. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas visando a construção de Centro de Educação Infantil – CEI (Padrão III), no município de São Benedito, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações; d) no Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2016. FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua publicação, expirando sua validade em 31 de maio de 2023, podendo ser pror- rogada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete, com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 08 de setembro de 2021 SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS, Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas – SOP e Saul Lima Maciel - Município de São Benedito. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURIDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 05611561/2021 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº069/2021 CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE TRAIRI, inscrito no CNPJ sob o nº 07.533.946/0001-62, com sede na Av. Miguel Pinto Ferreira, 145 – Planalto Norte, Trairi-CE, CEP nº 62.690-000, neste ato representado por seu Prefeito, CARLOS GUSTAVO MONTEIRO MOREIRA e ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, representada por seu Secretário-Exe- cutivo de Planejamento e Gestão Interna, SANDRO CAMILO CARVALHO, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, térreo – Castelão, Fortaleza-CE, CEP nº 60.861-211, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio o estabelecimento de cooperação financeira visando a construção do Centro de Esporte para Futebol – Areninha no município de Trairi, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLVEM firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Estadual nº 16.968/2019, da Lei Federal nº 8.666/1993, alterada e consolidada, no que couber por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2016, bem como na Nota Técnica nº 64, do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, e do Processo Administrativo nº 05611561/2021. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua publicação, expirando sua validade em 31 de maio de 2023, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do presente instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 1.515.743,05 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 1.515.743,05 (um milhão, quinhentos e quinze reais, setecentos e quarenta e três reais e cinco centavos). O Município, por força do referido instrumento, aportará recursos financeiros no valor de R$ 303.148,61 (trezentos e três mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do Convênio, conforme estabelecido no crono- grama constante do Plano de Trabalho. No caso de descumprimento do aporte dos recursos, o Município autoriza, desde logo, a transferência de recursos da cota-parte da arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para a conta do Convênio, em montante correspondente ao compromisso assumido. A título de contrapartida, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS aportará recursos financeiros no montante de R$ 1.212.594,44 (um milhão, duzentos e doze mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos), equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor total do Convênio, sendo R$ 1.061.020,14 (um milhão, sessenta e um mil, vinte reais e quatorze centavos) proveniente da Fonte 59 (BID) e R$ 151.574,30 (cento e cinquenta e um mil, quinhentos e setenta e quatro reais e trinta centavos) da Fonte 00 (Tesouro Estadual). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.1201.27.812 .0038.1.094.4.4.90.51.00. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 08 de setembro de 2021. SIGNATÁRIOS : Carlos Gustavo Monteiro Moreira - Município de Trairi, Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURIDICA *** *** ***Fechar