DOE 15/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº211 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2021
que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor dará
publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse
prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19. (grifei) Nestes termos DECLARO A INEXIGIBILIDADE
DO CHAMAMENTO PÚBLICO para firmar Convênio de Cooperação Interinstitucional com o Município de Caucaia/CE com o objetivo de firmar termo
de cooperação técnica para cenários de prática dos Programas de Residência em Saúde (Médica, Multiprofissional e Uniprofissional). Publique-se a presente
justificativa, de acordo com a legislação vigente, no sítio oficial do Município de Fortaleza/CE. Fortaleza/CE, 08 de setembro de 2021.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Paulo Marcelo Martins Rodrigues
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(JUSTIFICATIVA)
PROCESSO: 08623986/2021 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA/CE OBJETO: O Presente Termo tem por objeto a cooperação técnica
entre a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues e o Município de Itapipoca/CE no tocante ao cenário de prática das Residências
em Saúde. JUSTIFICATIVA: Os programas de Residências em Saúde (Médica, Uniprofissional e Multiprofissional) tem como instituição formadora a Escola
de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE e, por meio da Educação Permanente, busca a qualificação do modelo de formação profissional,
fortalecendo a rede de atenção, de acordo com as necessidades regionais, alinhado com as diretrizes da Secretaria de Saúde do Estado, reconhecendo a impor-
tância das conexões entre as práticas educacionais, a realidade social e necessidades assistenciais da população. Em especial, pode-se dizer que o município
de Itapipoca/CE possui uma Rede de Atenção à Saúde composta por uma diversidade de equipamentos e serviços de saúde, tais como: Unidades Básicas de
Saúde, Hospitais, Policlínica Regional, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro de Especialidades Odontológicas, Unidade de Pronto Atendimento
(UPA). Considerando também que o Projeto Ampliares, elaborado pela Diretoria de Pós-Graduação da ESP/CE, fez um diagnóstico situacional de áreas
prioritárias para ampliação de vagas de residências em saúde, entende-se que o município de Itapipoca/CE oferece um cenário de prática adequado e diverso
para formação de residentes em saúde. Diante disso, em coerência com as diretrizes e os princípios que regulamentam o Sistema Único de Saúde – SUS, a
Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues tem demonstrado esforço para implementação e fortalecimento dos Programas de Residências
em Saúde (Médica, Uniprofissional e Multiprofissional) por meio da descentralização e interiorização, buscando, inclusive, desconcentrar os Programas da
capital cearense, realizando convênios de cooperação institucional com municípios da região metropolitana e do interior do Ceará, almejando contribuir no
processo de formação profissional na área da saúde. O sistema municipal de saúde disponibiliza cenários práticos e infraestrutura para o desenvolvimento dos
percursos formativos, integrando-a às atividades cotidianas da saúde municipal e reconhecendo-a como estratégica para a qualificação da atenção à saúde da
população. Assim, considerando o contexto elucidado, torna-se oportuno o convênio entre Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues
(ESP/CE) e o Município de Itapipoca/CE para realização de campo prático dos Programas de Residência em Saúde (Médica, Multiprofissional e Uniprofis-
sional) que, fundamentada na documentação acostada, legitima a inexigibilidade de chamamento público, autorizando a celebração do Termo de Convênio
diretamente com o Município de Itapipoca/CE, sendo o presente ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO com
a justificativa, conforme os dispositivos legais abaixo transcritos, da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei complementar
nº 178, de 10 de maio de 2018: LC nº 178/2018 Art. 19. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre
os parceiros, em razão da natureza singular do objeto do convênio ou instrumento congênere ou se as metas somente puderem ser atingidas por um parceiro
específico, especialmente quando: (grifei) [...] Art. 20. As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo
administrador público, exceto no caso de dispensa de que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das
hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor dará publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as
hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19.
(grifei) Nestes termos DECLARO A INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO para firmar Convênio de Cooperação Interinstitucional com o
Município de Itapipoca/CE com o objetivo de firmar termo de cooperação técnica para cenários de prática dos Programas de Residência em Saúde (Médica,
Multiprofissional e Uniprofissional). Publique-se a presente justificativa, de acordo com a legislação vigente, no sítio oficial do Município de Fortaleza/CE.
Fortaleza/CE, 08 de setembro de 2021.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Paulo Marcelo Martins Rodrigues
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(JUSTIFICATIVA)
PROCESSO: 08624176/2021 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE BREJO SANTO/CE OBJETO: O Presente Termo tem por objeto a cooperação técnica
entre a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues e o Município de Brejo Santo/CE no tocante ao cenário de prática da Residência
Médica. JUSTIFICATIVA: O Programa de Residência Médica tem como instituição formadora a Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues
– ESP/CE e, por meio da Educação Permanente, busca a qualificação do modelo de formação profissional, fortalecendo a rede de atenção, de acordo com as
necessidades regionais, alinhado com as diretrizes da Secretaria de Saúde do Estado, reconhecendo a importância das conexões entre as práticas educacionais,
a realidade social e necessidades assistenciais da população. Em especial, pode-se dizer que Brejo Santo/CE integra uma rede assistencial hierarquizada e
regionalizada do Sistema Único de Saúde (SUS). Elucida-se, também, que a Rede de Atenção à Saúde do Município de Brejo Santo/CE é composta por diversos
serviços e equipamentos de saúde, tais como: Unidade Básica de Saúde, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, Serviço de Assistência Especializada,
Policlínica Regional, Hospital, Centro de Atenção Psicossocial, Centro de Referência Materno-Infantil. Considerando também que o Projeto Ampliares,
elaborado pela Diretoria de Pós-Graduação da ESP/CE, fez um diagnóstico situacional de áreas prioritárias para ampliação de vagas de residência médica,
entende-se que o referido município oferece um cenário de prática adequado e diverso para formação de médicos residentes. Diante disso, em coerência com
as diretrizes e os princípios que regulamentam o Sistema Único de Saúde – SUS, a Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues tem demons-
trado esforço para implementação e fortalecimento do Programa de Residência Médica por meio da descentralização e interiorização, buscando, inclusive,
desconcentrar os Programas da capital cearense, realizando convênios de cooperação institucional com municípios da região metropolitana e do interior
do Ceará, almejando contribuir no processo de formação profissional na área da saúde. O sistema municipal de saúde disponibiliza os cenários práticos e a
infraestrutura para o desenvolvimento dos percursos formativos, integrando-a às atividades cotidianas da saúde municipal e reconhecendo-a como estratégica
para a qualificação da atenção à saúde da população. Assim, considerando o contexto elucidado, torna-se oportuno o convênio entre Escola de Saúde Pública
do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) e o Município de Brejo Santo/CE para realização de campo prático do Programa de Residência Médica
que, fundamentada na documentação acostada, legitima a inexigibilidade de chamamento público, autorizando a celebração do Termo de Convênio direta-
mente com o Município de Brejo Santo/CE, sendo o presente ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO com a
justificativa, conforme os dispositivos legais abaixo transcritos, da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei complementar
nº 178, de 10 de maio de 2018: LC nº 178/2018 Art. 19. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre
os parceiros, em razão da natureza singular do objeto do convênio ou instrumento congênere ou se as metas somente puderem ser atingidas por um parceiro
específico, especialmente quando: (grifei) [...] Art. 20. As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo
administrador público, exceto no caso de dispensa de que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das
hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor dará publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as
hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19.
(grifei) Nestes termos DECLARO A INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO para firmar Convênio de Cooperação Interinstitucional com o
Município de Brejo Santo/CE com o objetivo de firmar termo de cooperação técnica para cenários de prática o Programa de Residência Médica. Publique-se
a presente justificativa, de acordo com a legislação vigente, no sítio oficial do Município de Fortaleza/CE. Fortaleza/CE, 08 de setembro de 2021.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Paulo Marcelo Martins Rodrigues
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