DOE 15/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            90
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº211  | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2021
pela Diretoria de Pós-Graduação da ESP/CE, fez um diagnóstico situacional de áreas prioritárias para ampliação de vagas de residência médica, entende-se 
que o município de Sobral/CE oferece um cenário de prática adequado e com diversidade de cenários de prática para formação de médicos residentes. Diante 
disso, em coerência com as diretrizes e os princípios que regulamentam o Sistema Único de Saúde – SUS, a Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins 
Rodrigues tem demonstrado esforço para implementação e fortalecimento do Programa de Residência Médica por meio da descentralização e interiorização, 
buscando, inclusive, desconcentrar os Programas da capital cearense, realizando convênios de cooperação institucional com municípios da região metropolitana 
e do interior do Ceará, almejando contribuir no processo de formação profissional na área da saúde. O sistema municipal de saúde disponibiliza os cenários 
práticos e a infraestrutura para o desenvolvimento dos percursos formativos, integrando-a às atividades cotidianas da saúde municipal e reconhecendo-a como 
estratégica para a qualificação da atenção à saúde da população. Assim, considerando o contexto elucidado, torna-se oportuno o convênio entre Escola de 
Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) e Município de Sobral/CE para realização de campo prático do Programa de Residência 
Médica que, fundamentada na documentação acostada, legitima a inexigibilidade de chamamento público, autorizando a celebração do Termo de Convênio 
diretamente com o Município de Sobral/CE, sendo o presente ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO com a 
justificativa, conforme os dispositivos legais abaixo transcritos, da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei complementar 
nº 178, de 10 de maio de 2018: LC nº 178/2018 Art. 19. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre 
os parceiros, em razão da natureza singular do objeto do convênio ou instrumento congênere ou se as metas somente puderem ser atingidas por um parceiro 
específico, especialmente quando: (grifei) [...] Art. 20. As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo 
administrador público, exceto no caso de dispensa de que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das 
hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor dará publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as 
hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19. 
(grifei) Nestes termos DECLARO A INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO para firmar Convênio de Cooperação Interinstitucional com 
o Município de Sobral/CE com o objetivo de firmar termo de cooperação técnica para cenários de prática o Programa de Residência Médica. Publique-se a 
presente justificativa, de acordo com a legislação vigente, no sítio oficial do Município de Fortaleza/CE. Fortaleza/CE, 08 de setembro de 2021.
 Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Paulo Marcelo Martins Rodrigues
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(JUSTIFICATIVA)
PROCESSO: 08623900/2021 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM/CE OBJETO: O Presente Termo tem por objeto a cooperação 
técnica entre a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues e o Município de Quixeramobim/CE no tocante ao cenário de prática 
das Residências em Saúde. JUSTIFICATIVA: Os programas de Residências em Saúde (Médica, Uniprofissional e Multiprofissional) tem como instituição 
formadora a Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE e, por meio da Educação Permanente, busca a qualificação do modelo 
de formação profissional, fortalecendo a rede de atenção, de acordo com as necessidades regionais, alinhado com as diretrizes da Secretaria de Saúde do 
Estado, reconhecendo a importância das conexões entre as práticas educacionais, a realidade social e necessidades assistenciais da população. Nesse sentido, 
elucida-se que a Rede de Atenção à Saúde do Município de Quixeramobim-CE é composta por diversos equipamentos e serviços de saúde, tais como: hospital 
municipal, por Centros de Atenção Psicossocial, por Unidades Básicas de Saúde, por Unidade de Pronto Atendimentos, por Serviço de Atendimento Móvel de 
Urgência, por Centro de Atenção Integrada e por Policlínica. Considerando também que o Projeto Ampliares, elaborado pela Diretoria de Pós-Graduação da 
ESP/CE, fez um diagnóstico situacional de áreas prioritárias para ampliação de vagas de residência em saúde, entende-se que o município de Quixeramobim/
CE oferece um cenário de prática adequado e diverso para formação de residentes em saúde. Diante disso, em coerência com as diretrizes e os princípios 
que regulamentam o Sistema Único de Saúde – SUS, a Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues tem demonstrado esforço para implemen-
tação e fortalecimento dos Programas de Residências em Saúde (Médica, Uniprofissional e Multiprofissional) por meio da descentralização e interiorização, 
buscando, inclusive, desconcentrar os Programas da capital cearense, realizando convênios de cooperação institucional com municípios da região metropolitana 
e do interior do Ceará, almejando contribuir no processo de formação profissional na área da saúde. O sistema municipal de saúde disponibiliza cenários 
práticos e infraestrutura para o desenvolvimento dos percursos formativos, integrando-a às atividades cotidianas da saúde municipal e reconhecendo-a como 
estratégica para a qualificação da atenção à saúde da população. Assim, considerando o contexto elucidado, torna-se oportuno o convênio entre Escola de 
Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) e Município de Quixeramobim/CE para realização de campo prático dos Programas de 
Residência em Saúde (Médica, Multiprofissional e Uniprofissional) que, fundamentada na documentação acostada, legitima a inexigibilidade de chamamento 
público, autorizando a celebração do Termo de Convênio diretamente com o Município de Quixeramobim/CE, sendo o presente ATO DECLARATÓRIO 
DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO com a justificativa, conforme os dispositivos legais abaixo transcritos, da Lei Complementar 
nº 119, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei complementar nº 178, de 10 de maio de 2018: LC nº 178/2018 Art. 19. O chamamento público será 
considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão da natureza singular do objeto do convênio ou instrumento 
congênere ou se as metas somente puderem ser atingidas por um parceiro específico, especialmente quando: (grifei) [...] Art. 20. As hipóteses de dispensa e 
de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo administrador público, exceto no caso de dispensa de que trata o inciso IV do art. 
18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor dará publicidade, com ante-
cedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse prazo, não havendo 
contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19. (grifei) Nestes termos DECLARO A INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO 
PÚBLICO para firmar Convênio de Cooperação Interinstitucional com o Município de Quixeramobim/CE com o objetivo de firmar termo de cooperação 
técnica para cenários de prática dos Programas de Residência em Saúde (Médica, Multiprofissional e Uniprofissional). Publique-se a presente justificativa, 
de acordo com a legislação vigente, no sítio oficial do Município de Fortaleza/CE. Fortaleza/CE, 08 de setembro de 2021.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Paulo Marcelo Martins Rodrigues
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(JUSTIFICATIVA)
PROCESSO: 08624044/2021 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE IGUATU/CE OBJETO: O Presente Termo tem por objeto a cooperação técnica entre 
a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues e o município de Iguatu/CE no tocante ao cenário de prática das Residências em 
Saúde. JUSTIFICATIVA: Os programas de Residências em Saúde (Médica, Uniprofissional e Multiprofissional) tem como instituição formadora a Escola 
de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE e, por meio da Educação Permanente, busca a qualificação do modelo de formação profis-
sional, fortalecendo a rede de atenção, de acordo com as necessidades regionais, alinhado com as diretrizes da Secretaria de Saúde do Estado, reconhecendo 
a importância das conexões entre as práticas educacionais, a realidade social e necessidades assistenciais da população. Em especial, pode-se dizer que o 
município de Iguatu/CE disponibiliza uma Rede de Atenção à Saúde composta por diversos equipamentos e serviços de saúde, tais como: Unidades Básicas 
de Saúde, Centros de Atenção Psicossocial, Hospitais, Policlínica (como unidade de abrangência regional). Considerando também que o Projeto Ampliares, 
elaborado pela Diretoria de Pós-Graduação da ESP/CE, fez um diagnóstico situacional de áreas prioritárias para ampliação de vagas de Residências em Saúde, 
entende-se que o município de Iguatu/CE oferece um cenário de prática adequado e diverso para formação de residentes na área da saúde. Diante disso, em 
coerência com as diretrizes e os princípios que regulamentam o Sistema Único de Saúde – SUS, a Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodri-
gues tem demonstrado esforço para implementação e fortalecimento dos Programas de Residências em Saúde (Médica, Uniprofissional e Multiprofissional) 
por meio da descentralização e interiorização, buscando, inclusive, desconcentrar os Programas da capital cearense, realizando convênios de cooperação 
institucional com municípios da região metropolitana e do interior do Ceará, almejando contribuir no processo de formação profissional na área da saúde. O 
sistema municipal de saúde disponibiliza os cenários práticos e a infraestrutura para o desenvolvimento dos percursos formativos, integrando-a às atividades 
cotidianas da saúde municipal e reconhecendo-a como estratégica para a qualificação da atenção à saúde da população. Assim, considerando o contexto 
elucidado, torna-se oportuno o convênio entre Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) e o município de Iguatu/CE 
para realização de campo prático dos Programas de Residências em Saúde (Médica, Multiprofissional e Uniprofissional) que, fundamentada na documentação 
acostada, legitima a inexigibilidade de chamamento público, autorizando a celebração do Termo de Convênio diretamente com o Município de Iguatu/CE, 
sendo o presente ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO com a justificativa, conforme os dispositivos legais 
abaixo transcritos, da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei complementar nº 178, de 10 de maio de 2018: LC nº 178/2018 
Art. 19. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão da natureza singular 

                            

Fechar