DOE 15/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            91
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº211  | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2021
do objeto do convênio ou instrumento congênere ou se as metas somente puderem ser atingidas por um parceiro específico, especialmente quando: (grifei) 
[...] Art. 20. As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo administrador público, exceto no caso de 
dispensa de que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 
2º O gestor dará publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade 
e, somente após esse prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19. (grifei) Nestes termos DECLARO A 
INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO para firmar Convênio de Cooperação Interinstitucional com o Município de Iguatu/CE com o obje-
tivo de firmar termo de cooperação técnica para cenários de prática dos Programas de Residência em Saúde (Médica, Multiprofissional e Uniprofissional). 
Publique-se a presente justificativa, de acordo com a legislação vigente, no sítio oficial do Município de Fortaleza/CE. Fortaleza/CE, 08 de setembro de 2021.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE 
Paulo Marcelo Martins Rodrigues
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(JUSTIFICATIVA)
PROCESSO: 08623960/2021 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE OBJETO: O Presente Termo tem por objeto a cooperação técnica entre 
a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues e o Município de Quixadá/CE no tocante ao cenário de prática das Residências em 
Saúde. JUSTIFICATIVA: Os programas de Residências em Saúde (Médica, Uniprofissional e Multiprofissional) tem como instituição formadora a Escola de 
Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE e, por meio da Educação Permanente, busca a qualificação do modelo de formação profissional, 
fortalecendo a rede de atenção, de acordo com as necessidades regionais, alinhado com as diretrizes da Secretaria de Saúde do Estado, reconhecendo a impor-
tância das conexões entre as práticas educacionais, a realidade social e necessidades assistenciais da população. Em especial, pode-se dizer que a Rede de 
Atenção à Saúde do Município de Quixadá/CE é composta por diversos equipamentos e serviços de saúde, tais como: Unidades Básicas de Saúde, Unidade 
de Pronto Atendimento (UPA), Policlínica, Hospitais, Centros de Atenção Psicossocial-CAPS. Considerando também que o Projeto Ampliares, elaborado 
pela Diretoria de Pós-Graduação da ESP/CE, fez um diagnóstico situacional de áreas prioritárias para ampliação de vagas de residências em saúde, enten-
de-se que o município de Quixadá/CE oferece um cenário de prática adequado e diverso para formação de residentes em saúde. Diante disso, em coerência 
com as diretrizes e os princípios que regulamentam o Sistema Único de Saúde – SUS, a Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues tem 
demonstrado esforço para implementação e fortalecimento dos Programas de Residências em Saúde (Médica, Uniprofissional e Multiprofissional) por meio 
da descentralização e interiorização, buscando, inclusive, desconcentrar os Programas da capital cearense, realizando convênios de cooperação institucional 
com municípios da região metropolitana e do interior do Ceará, almejando contribuir no processo de formação profissional na área da saúde. O sistema 
municipal de saúde disponibiliza cenários práticos e infraestrutura para o desenvolvimento dos percursos formativos, integrando-a às atividades cotidianas da 
saúde municipal e reconhecendo-a como estratégica para a qualificação da atenção à saúde da população. Assim, considerando o contexto elucidado, torna-se 
oportuno o convênio entre Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) e o Município de Quixadá/CE para realização de 
campo prático dos Programas de Residência em Saúde (Médica, Multiprofissional e Uniprofissional) que, fundamentada na documentação acostada, legitima 
a inexigibilidade de chamamento público, autorizando a celebração do Termo de Convênio diretamente com o Município de Quixadá/CE, sendo o presente 
ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO com a justificativa, conforme os dispositivos legais abaixo transcritos, 
da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei complementar nº 178, de 10 de maio de 2018: LC nº 178/2018 Art. 19. O 
chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão da natureza singular do objeto do 
convênio ou instrumento congênere ou se as metas somente puderem ser atingidas por um parceiro específico, especialmente quando: (grifei) [...] Art. 20. As 
hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo administrador público, exceto no caso de dispensa de que 
trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor dará 
publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse 
prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19. (grifei) Nestes termos DECLARO A INEXIGIBILIDADE 
DO CHAMAMENTO PÚBLICO para firmar Convênio de Cooperação Interinstitucional com o Município de Quixadá/CE com o objetivo de firmar termo 
de cooperação técnica para cenários de prática dos Programas de Residência em Saúde (Médica, Multiprofissional e Uniprofissional). Publique-se a presente 
justificativa, de acordo com a legislação vigente, no sítio oficial do Município de Fortaleza/CE. Fortaleza/CE, 08 de setembro de 2021.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Paulo Marcelo Martins Rodrigues
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado 
do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em confor-
midade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.259, 
de 03 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)TEYMISSO SEBASTIAN FERNANDES MAIA, para exercer o Cargo de Direção e 
Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-8, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA 
POLÍCIA CIVIL, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 14 de setembro de 2021.
Sergio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado 
do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em confor-
midade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.259, 
de 03 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)BRUNO CARDOSO DE SOUSA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento 
de provimento em comissão de Delegado Adjunto I, símbolo DAS-4, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA 
CIVIL, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 10 de setembro de 2021.
Sergio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA CC 0344/2021 - PCCE - O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no 
art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 33.259 de 04 de Setembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)
BRUNO CARDOSO DE SOUSA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Delegado Adjunto I, símbolo DAS-4, para ter exercício no(a), Dele-
gacia do 12º Distrito Policial , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, 
Fortaleza, 10 de setembro de 2021.
Sergio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***

                            

Fechar