DOE 15/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº211 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2021
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI,
da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº04650/2021. RESOLVE CONCEDER,
a partir de 06.08.2021, ao servidor ANISIO SILVA DE ALCANTARA, matrícula nº000335, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo, NMD 07,
o ABONO DE PERMANÊNCIA previsto no art. 8º, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, publicada no D.O.U. de 13.11.2019, c/c o caput do
art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, por ter implementado as exigências para aposentadoria programada,
com fundamento no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c com o art. 1º, caput, e inciso II, da Lei Complementar Estadual
nº210/2019, e optado por permanecer em atividade. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 08 de setembro de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI,
da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº04008/2021. RESOLVE CONCEDER,
a partir de 16.07.2021, ao servidor CLOVIS ALCANTARA FONTENELE, matrícula nº000476, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo, NMD
10, o ABONO DE PERMANÊNCIA previsto no art. 8º, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, publicada no D.O.U. de 13.11.2019, c/c o caput do
art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, por ter implementado as exigências para aposentadoria programada,
com fundamento no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c com o art. 1º, caput, e inciso II, da Lei Complementar Estadual
nº210/2019, e optado por permanecer em atividade. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 08 de setembro de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI,
da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº04530/2021. RESOLVE CONCEDER,
a partir de 04.08.2021, ao servidor FRANCISCO JOSÉ CAMPOS DE SOUSA, matrícula nº000663, ocupante do cargo/função de Analista Legislativo -
Jornalismo, o ABONO DE PERMANÊNCIA previsto no art. 8º, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, publicada no D.O.U. de 13.11.2019, c/c
o caput do art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, por ter implementado as exigências para aposentadoria
programada, com fundamento no art. 40, parágrafo 1°, inciso III e parágrafo 19, redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c com o
art. 1º da Lei Complementar Estadual nº210/2019, e optado por permanecer em atividade. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, em 08 de setembro de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2° VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI,
da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº04795/2021. RESOLVE CONCEDER,
a partir de 11.08.2021, ao servidor ROMUALDO PAULA MAGALHÃES, matrícula nº001425, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo, NMD
09, o ABONO DE PERMANÊNCIA previsto no art. 8º, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, publicada no D.O.U. de 13.11.2019, c/c o caput do
art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, por ter implementado as exigências para aposentadoria programada,
com fundamento no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c com o art. 1º, caput, e inciso II, da Lei Complementar Estadual
nº210/2019, e optado por permanecer em atividade. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 08 de setembro de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2° VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
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