DOE 15/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº211  | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2021
SEÇÃO II - DIRETORIA
Artigo 10º - A Diretoria será composta por um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores, 
um Diretor Vice-Presidente Comercial e Supply, um Diretor Vice-Presidente de Operações, Digital e Expansão, um Diretor Vice-Presidente 
de Tecnologia da Informação, um Diretor Vice-Presidente de Gente, Jurídico e Administrativo, um Diretor de Gente e Gestão, um Diretor de 
Expansão, um Diretor de Gerenciamento de Categorias e Marketing, um Diretor de Digital, um Diretor de Infraestrutura de Tecnologia, um 
Diretor de Aplicações de Tecnologia e três Diretores de Operações.
Parágrafo 1º - Os Diretores serão eleitos pelo voto da maioria dos membros do Conselho de Administração, com mandato de 2 (dois) anos, 
permitida a reeleição. A Diretoria deverá ser constituída por profissionais de comprovada experiência e capacidade de atuação em sua respectiva 
área de responsabilidade, devendo tais profissionais atender aos requisitos estabelecidos na lei e no Estatuto Social para o exercício de suas 
funções.
Parágrafo 2º - Os Diretores poderão ser destituídos a qualquer tempo pelo Conselho de Administração. Uma vez destituído um Diretor, o 
Conselho de Administração, no menor espaço de tempo possível, mas obrigatoriamente na primeira reunião do Conselho de Administração que 
se realizar, deverá eleger o substituto pelo restante do prazo de mandato. No mesmo sentido, ocorrendo impedimento ou ausência temporária 
de qualquer membro da Diretoria, deverá o Conselho de Administração reunir-se imediatamente e eleger o substituto para completar o mandato 
deixado vago.
Parágrafo 3º - A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, por convocação do seu Presidente, ou pela maioria dos seus membros, cabendo 
ao Diretor Presidente, além do seu voto pessoal, o de qualidade.
Parágrafo 4º - As decisões da Diretoria constarão de ata que será assinada pelos presentes, devendo ser arquivada no Registro do Comércio e 
publicada, aquelas que contiverem deliberações destinadas a produzir efeitos perante terceiros.
Parágrafo 5º - No caso de vacância de cargo da Diretoria, compete à Diretoria como colegiado indicar, dentre os seus membros, um substituto 
que acumulará, interinamente, as funções do substituído, perdurando a substituição interina até o provimento definitivo do cargo a ser decidido 
pela primeira reunião do Conselho de Administração que se realizar, que deve ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após tal vacância, 
atuando o substituto então eleito até o término do mandato da Diretoria.
Artigo 11 - Compete à Diretoria: a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações do Conselho de Administração e da Assembleia 
Geral; b) representar a Companhia, em conformidade com as atribuições e poderes estabelecidos neste Estatuto Social e pela Assembleia Geral;
c) examinar, a qualquer tempo, os livros e papeis da Companhia e solicitar informações sobre quaisquer atos e fatos relacionados com o interesse 
social; d) decidir sobre a abertura de filiais, depósitos, escritórios e outras dependências no país ou no exterior; e) decidir sobre a constituição de 
ônus reais sobre bens do ativo fixo da Companhia, dentro dos limites fixados no presente Estatuto Social; f) praticar todos os demais atos que, 
por lei, sejam de sua competência.
Parágrafo 1º - A Companhia considerar-se-á obrigada quando representada: a) pelo Diretor Presidente isoladamente; b) por 2 (dois) Diretores, 
indistintamente, ou por 1 (um) Diretor em conjunto com 1 (um) procurador devidamente constituído; ou c) por 2 (dois) procuradores em 
conjunto, com poderes especiais, devidamente constituídos.
Parágrafo 2º - As procurações serão outorgadas em nome da Companhia pela assinatura de 2 (dois) Diretores, em conjunto, ou do Diretor 
Presidente isoladamente, devendo especificar os poderes conferidos e, com exceção das procurações para fins de processos judiciais ou 
administrativos, serão válidas por no máximo 1 (um) ano.
Artigo 12 - Compete ao Diretor Presidente, isoladamente: a) presidir as reuniões da Diretoria; b) formular as diretrizes operacionais da 
Companhia; c) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, emitir e endossar cheque, notas promissórias, duplicatas, letras de câmbio e 
quaisquer outros títulos de crédito; d) assinar convênios e contrato com assunção de encargos ou obrigações que não importem em gravames 
reais para o patrimônio social nem nos oferecimentos de garantias dessa natureza; e) firmar contratos que gravem com ônus reais quaisquer 
bens do ativo da Companhia, nos limites estabelecidos neste Estatuto Social; f) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando 
e monitorando suas respectivas despesas; g) coordenar as vice-presidências e gerências existentes sob sua supervisão; h) nomear um dos 
Diretores Vice-Presidentes para substituí-lo em casos de ausência ou impedimento; e i) estabelecer competência adicionais aos demais Diretores, 
observados os limites e regras previstos em lei ou estabelecidos pelo Conselho de Administração.
Artigo 13 - Compete ao Diretor Vice-Presidente de Gente, Jurídico e Administrativo: a) substituir o Diretor Presidente nas suas ausências 
e nos seus impedimentos; b) determinar a política de recursos humanos da Companhia; c) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, 
controlando e monitorando suas respectivas despesas; d) coordenar as gerências existentes sob sua supervisão; e) coordenar as defesas dos 
processos judiciais em que a empresa é parte; f) contratar advogados para representarem a companhia em processos administrativos e judiciais; 
g) gerir as ações judiciais em que a companhia é parte; h) coordenar a elaboração de procurações para representantes da Companhia; i) revisar 
os contratos comerciais em que a companhia é parte; e j) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas 
respectivas despesas.
Artigo 14 - Compete ao Diretor Vice-Presidente Comercial e Supply: a) substituir o Diretor Presidente nas suas ausências e nos seus impedimentos; 
b) formular e administrar a política comercial da companhia; c) definir estratégias para negociações comerciais com fornecedores; d) promover 
a perfeita execução da logística, dando ênfase nos seguintes tópicos: entrada de mercadorias; armazenagem de mercadorias; expedição de 
mercadorias para todas as unidades; transporte e entrega de mercadorias para todas as unidades; controle de logística reversa de mercadorias e 
embalagens; e) definir e controlar os estoques dos produtos nas lojas; f) desenvolver produtos comercializados com as marcas de propriedade 
da Companhia; g) escolher os fornecedores para a produção dos produtos comercializados com as marcas de propriedade da Companhia; h) 
desenvolver e implementar campanhas comerciais para promoção dos produtos comercializados com as marcas de propriedade da Companhia;
i) definir e controlar os estoques dos produtos de marca própria nos centros de distribuição e nas lojas; j) definir diretrizes para ações de 
marketing e comunicação; k) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e l) coordenar 
as gerências existentes sob sua supervisão.
Artigo 15 - Compete ao Diretor Vice-Presidente de Operações, Digital e Expansão: a) substituir o Diretor Presidente nas suas ausências e 
nos seus impedimentos; b) coordenar todos os processos de lojas e áreas de apoio, para que sejam eficazes no atendimento ao cliente e no 
funcionamento das filiais; c) criar e manter controles, relatórios estatísticos e dados de sustentação ao acompanhamento e realização das 
metas de vendas e resultados financeiros das lojas e regionais; d) auxiliar a coordenação técnica farmacêutica no cumprimento da legislação e 
exigências dos órgãos controladores e fiscalizadores nas esferas municipal, estadual e federal; e) executar as estratégias de vendas dos produtos 
e categorias; f) liderar o desenvolvimento e a integração do canal e-commerce à estratégia da companhia; g) liderar o processo de transformação 
digital da Companhia; h) definir estratégias e políticas de expansão da Companhia nos mercados atuais e nos novos mercados; i) obtenção 
das licenças para operação, construção e reformas das lojas, centros de distribuição e escritórios; j) definir a estrutura e forma de operação 
das farmácias de manipulação e dos serviços farmacêuticos oferecidos nas lojas da rede; k) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, 
controlando e monitorando suas respectivas despesas; e l) coordenar as diretorias existentes e sob sua supervisão, incluindo o Diretor Digital.
Artigo 16 - Compete ao Diretor Vice-Presidente de Tecnologia da Informação: a) substituir o Diretor Presidente nas suas ausências e nos seus 
impedimentos; b) responsável pelas principais estratégias de processos e tecnologia da informação; c) implementar a tecnologia da informação, 
mantendo em perfeito nível de funcionamento, dando ênfase nos seguintes tópicos: Infraestrutura de servidores e equipamentos necessários; 
Sistemas operacionais; Sistemas de banco de dados; Segurança da informação; Sistemas aplicativos; Sistemas utilitários; d) formular e 
administrar a política de informática da Companhia; e) coordenar as diretorias existentes e sob sua supervisão; e f) gerenciar o orçamento 
aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas.
Artigo 17 - Compete ao Diretor Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores: a) substituir o Diretor Presidente nas suas ausências 
e nos seus impedimentos; b) disponibilizar uma estrutura de capital em linha com a estratégia e com as necessidades da Companhia; c) dirigir 
as atividades de controle e escrituração contábil-fiscais e guardar fielmente os livros societários; d) propor, controlar e acompanhar o programa 
orçamentário da Companhia; e) gerenciar o fluxo de caixa e obter fontes de financiamento; f) zelar pela boa utilização dos recursos financeiros 
e por um adequado retorno sobre o capital investido; g) dirigir as atividades de prestação de serviços de arrecadação de tributos; h) dirigir as 
atividades de concessão de crédito e de sua respectiva cobrança, tais como: convênios para fornecimento de medicamentos, cartões de crédito e 
de cheques em cobrança, podendo assinar todos os documentos, mandatos e instrumentos necessários à recuperação desses créditos; i) controlar 
despesas, implantar controles e reportar o desempenho financeiro da Companhia; j) coordenar, administrar, dirigir e supervisionar o trabalho de 
relações com investidores, bem como representar a Companhia perante os órgãos de controle e demais instituições que atuam no mercado de 
capitais, inclusive perante os acionistas, investidores, analistas de mercado; k) prestar informações ao público investidor, à CVM, às Bolsas de 

                            

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