DOE 15/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº211  | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2021
CAPÍTULO VIII - ARBITRAGEM
Artigo 40 - A Companhia, seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal efetivos e suplentes, se houver, obrigam-se a 
resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, na forma do seu regulamento, toda e qualquer disputa ou 
controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda da sua condição de emissor, acionistas, administradores, e membros do 
conselho fiscal, em especial, decorrentes das disposições contidas na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, na Lei das 
S.A., neste Estatuto Social, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela CVM, bem como nas 
demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, dos 
demais regulamentos da B3 e do Contrato de Participação no Novo Mercado.
CAPÍTULO IX - DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Artigo 41 - A Companhia dissolver-se-á e entrará em liquidação nos casos previstos em Lei, cabendo à Assembleia Geral, quando for o 
caso, estabelecer o modo de liquidação e nomear os liquidantes que deverão funcionar no período de liquidação, e o Conselho Fiscal, caso 
seu funcionamento seja solicitado por acionistas que perfaçam o quórum estabelecido em lei ou na regulamentação aplicável, obedecidas as 
formalidades legais, fixando-lhes os poderes e a remuneração.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 42 - A Companhia observará os acordos de acionistas arquivados em sua sede na forma do artigo 118 da Lei das S.A., cumprindo-lhe 
fazer com que a instituição financeira depositária os anote no extrato da conta de depósito fornecido ao acionista.
Artigo 43 - Em caso de conflito entre as regras deste Estatuto Social e as regras do Regulamento do Novo Mercado, prevalecerão as disposições 
do Regulamento do Novo Mercado.
Artigo 44 - Observado o disposto no artigo 45 da Lei das S.A., o valor do reembolso a ser pago aos acionistas dissidentes terá por base o valor 
patrimonial, constante do último balanço aprovado pela Assembleia Geral.
Artigo 45 - A Companhia poderá indenizar e/ou manter indenes seus administradores, conselheiros fiscais e demais funcionários que exerçam 
cargo ou função de gestão na Companhia e suas controladas (em conjunto ou isoladamente “Beneficiários”), custeando ou reembolsando 
diretamente os Beneficiários por quaisquer despesas, danos ou prejuízos eventualmente incorridos a qualquer tempo e que estejam diretamente 
ou indiretamente relacionados ao exercício de suas funções na Companhia, incluindo mas não limitados a honorários advocatícios, pareceres 
jurídicos, custas processuais e multas e indenizações nas esferas administrativa, civil ou penal, nos termos e condições de contratos de indenização 
a serem celebrados entre a Companhia e cada um dos Beneficiários, mediante aprovação pelo Conselho de Administração da Companhia.
Artigo 46 - Aos casos omissos neste Estatuto Social serão aplicadas as disposições da Lei das S.A., do Regulamento do Novo Mercado e de 
outras leis em vigor, pertinentes à matéria.
9,0
PAGUE MENOS
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VICUNHA TÊXTIL S.A.
Sociedade Anônima Fechada
CNPJ nº 07.332.190/0001-93 – NIRE nº 23.3.0001229-1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
O Conselho de Administração da Vicunha Têxtil S.A. (a “Companhia”), nos termos do Artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15/12/1976 (“Lei das S/A”), convoca 
os senhores acionistas para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (“Assembleia”), a ser realizada de forma semipresencial, no dia 24 
de setembro de 2021, às 10 horas, na sede da Companhia, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, s/nº, Bloco 1, Km 09, Setor SI, Distrito Industrial, CEP 
61.939-210, cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Prestação de contas dos administradores, exame, 
discussão e votação do relatório da administração, do balanço patrimonial, e demais demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 
31 de dezembro de 2020; 2) Aprovação da proposta de destinação do resultado (prejuízo) do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020; 3) 
Aprovação da proposta de reeleição dos atuais membros Conselho de Administração para um novo mandato de 3 (três) anos; 4) Aprovação da proposta 
de fixação da verba para remuneração global e anual dos administradores da Companhia, para o exercício social em curso, compreendendo Conselho de 
Administração e Diretoria; e, 5) Aprovação da proposta de alteração do Estatuto Social, no Art. 5º, caput, e Art. 6º, I e II, em razão da mudança da modalidade 
de escrituração das ações de emissão da Companhia, que passa da forma escritural, para a forma nominativa, nos termos do Artigo 31 da Lei das S/A. 
Instruções Gerais: Encontram-se à disposição dos senhores acionistas, na sede da Companhia, bem como no seu site (www.vicunha.com.br), os documentos 
pertinentes às matérias a serem debatidas na Assembleia ora convocada, referidos no Artigo 133 e parágrafo 3º do Artigo 135 da Lei das S/A. Para 
participação na Assembleia os acionistas ou seus representantes legais habilitados deverão observar o disposto no Artigo 126 da Lei das S/A, apresentando 
documento hábil de sua identidade. Os instrumentos de mandato deverão ser depositados na sede da Companhia, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, s/
nº, Bloco 1, Km 09, Setor SI, Distrito Industrial, CEP 61.939-210, cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, no Departamento Jurídico, aos cuidados do Dr. 
João Antonio de Oliveira Junior; ou, através de E-mail: joão.antonio@vicunha.com.br, nos dias úteis, de 2ª a 6ª feiras, das 9:00 às 18:00 horas, em até 2 
(dois) dias de antecedência da data de realização da Assembleia. Em razão das restrições decorrentes da pandemia da Covid-19, a Companhia recomenda 
que seus acionistas emitam seus votos para a Assembleia utilizando o boletim de voto a distância, nos termos do Artigo 121, Parágrafo Único, da Lei das 
S/A, a ser disponibilizado pela Companhia, para preenchimento, e que poderá ser enviado diretamente à Companhia, por meio das opções acima indicadas, 
evitando o comparecimento presencial à referida Assembleia. A Companhia esclarece, entretanto, que durante a realização da Assembleia adotará as medidas 
de prevenções sanitárias aplicáveis. Ademais, poderá o acionista participar da Assembleia por meio digital a ser disponibilizado pela Companhia para acesso 
na data e horário marcados para realização da Assembleia, mediante solicitação do acionista ou de seu representante legal na forma acima indicada.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS – AVISO DE RESULTADO DE RECURSO E ABERTURA DE PROPOSTA – 
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021 – O Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de Russas-CE comunica aos interessados que a 
Licitação na Modalidade Tomada de Preços Nº 006/2021, cujo OBJETO é a Contratação de empresa de engenharia especializada para execução dos serviços 
de pavimentação em paralelepípedo, passeio público e sinalização viária em diversas Ruas no Município de Russas/CE, de interesse da Secretaria Municipal 
de Infraestrutura e Serviços Urbanos, teve recurso interposto pela empresa SERRA EVOLUTE LOCAÇÃO E LIMPEZA LTDA-ME, sendo julgado 
PROCEDENTE, em decorrência disso PERMANECEM HABILITADAS as empresas: CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUCOES, DANTAS 
& OLIVEIRA LIMPEZA CONSERVACAO E CONSTRUCOES LTDA, ELETROCAMPO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, D M DA SILVA 
SERVICOS E CONSTRUCOES, F. MÁRCIO DE ARAÚJO MEDEIROS (MARTEX SERVIÇOS E CONSTRUTORA), PM&M ENGENHARIA 
LTDA, B FREIRE NETO CONSTRUTORA LTDA, ALL IN EMPREENDIMENTOS & CONSTRUCOES EIRELI, NICÓPILIS CONSTRUÇÕES, 
LOCAÇÕES E SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO LTDA,  CONSTRUTORA E IMOBILIARIA BRILHANTE LTDA, VK CONSTRUÇÕES 
E EMPREENDIMENTOS LTDA, RN ESTÁCIO FILHO – ME, LRS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME, S & T CONSTRUCOES E 
LOCACOES DE MAO DE OBRA EIRELI, ABREU LOCACAO DE VEICULOS EIRELI, SERV LOK SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, 
LIMPAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, V.M. LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME, ECO CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO DE 
MAQUINAS EIRELI, ITAMETAL - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME, REMC CONSTRUTORA & EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIARIOS EIRELI, VAP CONSTRUÇÕES LTDA, FERNANDES CONSTRUCOES EIRELI, DUVALE PROJETOS E CONSTRUÇÕES 
EIRELI-ME, CERMIL CONSTRUCAO E MINERACAO LTDA e SERRA EVOLUTE LOCAÇÃO E LIMPEZA LTDA – ME. INABILITADAS 
as empresas: MDM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, M & C CONSTRUCOES LTDA, L M B PINHEIRO BORGES, LIT EMPREENDIMENTOS 
E SERVICOS LTDA, CMN CONSTRUCOES, LOCACOES E EVENTOS EIRELI, FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, TF LOCAÇÕES 
E CONSTRUÇÕES PINHEIRO LTDA, SAVIRES ILUMINACAO E CONSTRUCOES EIRELI, L S SERVICOS DE CONSTRUCOES EIRELI,   C 
R P COSTA CONSTRUCOES E PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI, PLATINUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI – ME e LEXON 
SERVIÇOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS EIRELI. Estando todos convocados para Abertura de Proposta que irá acontecer no dia 16 de 
Setembro de 2021, às 11h no Auditório do CVT, situada na Travessa Pedro Araújo, S/Nº, Ypiranga, Russas-CE (CVT). Russas-CE, 14 de Setembro de 
2021. Jorge Augusto Cardoso do Nascimento – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Prefeitura Municipal de Beberibe – Extrato de 6° Aditivo ao Contrato N° 20150334 oriundo da Tomada de Preço N° 08.12.01/2015 – Contratante e 
signatário: Secretaria de Infraestrutura, David Ribeiro Moreira - Secretário; Contratada e signatário: AGAPE Construções & Incorporação Ltda – EPP, Sr. 
Marcelo Franklin Gondim – Sócio; Do Fundamento Legal: Cláusula Oitava do Contrato originário e inciso VI do §1° do art.57, da Lei n° 8.666/93. Do 
objeto: Objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato. Do Prazo: 180 (cento e oitenta) dias, com início em 10/09/2017 e término 08/03/2018. Da 
Dotação Orçamentária: 1301.15.451.0025.1.041 – 4.4.90.51.00. Das Demais Cláusulas: as demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas; 
Data da Assinatura: 06/09/2017.

                            

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