DOE 16/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº212  | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, em 
conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o(a) Decreto Nº 34.048, de 28 de Abril de 
2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de Abril de 2021, RESOLVE NOMEAR RICRISTHI GONCALVES DE AGUIAR GOMES, para 
exercer as funções do cargo de provimento em comissão d e Secretário Executivo de Vigilância e Regulação em Saúde , integrante da estrutura organiza-
cional da(o) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de de 13 de Setembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 15 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, em 
conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o(a) Decreto Nº 34.048, de 28 de Abril de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de Abril de 2021, RESOLVE NOMEAR LIVIA MARIA OLIVEIRA DE CASTRO, para exercer as funções 
do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, integrante da estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DA 
SAÚDE, a partir de de 13 de Setembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, do art. 50, da Lei n. 16.710, de 21 de dezembro 
de 2018, CONSIDERANDO o disposto nos VIPROCS nºs 08551543/2021 e 08769611/2021; CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico n. 20210009-CC, que 
tem por objeto o serviço de veiculação de material de publicidade legal, tais como, editais, avisos, convênios, contratos e qualquer outro tipo de divulgação 
exigido por lei, de interesse da Casa Civil, em jornal de circulação no Estado do Ceará, em caderno especializado em anúncios classificados; CONSIDE-
RANDO que a empresa D&M Serviços de Publicidade e Propaganda LTDA, apresentou proposta no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais) e que 
para comprovar sua capacidade técnica, dentre os documentos exigidos no edital, juntou 03 (três) atestados de capacidade técnica; CONSIDERANDO que 
a empresa Escrita Publicidade Propaganda e Assessoria Pública protocolou denúncia sobre o atestado de capacidade técnica juntado pela empresa D&M 
Publicidade, emitido pela empresa Assist – Soluções Empresariais, seria fraudulento, nos termos do VIPROC n. 05221488/2021; RESOLVE instaurar 
PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE em face da D&M SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPA-
GANDA LTDA, para apurar se os serviços indicados no atestado de capacidade técnica, anexo a sua proposta de preço no Pregão Eletrônico n. 20210009-CC, 
firmado pela empresa Assist – Soluções Empresariais, foram efetivamente prestados, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 13 de setembro de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA CC 193/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR a 
servidora PALOMA DA SILVA, ocupante do cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Articulador, matrícula nº 80010966 desta 
Casa Civil, a viajar à cidade de Santa Quitéria – CE no período de 03 a 04 de setembro do ano em curso, com a finalidade de Assessorar à Vice-Governadora 
do Estado, Izolda Cela, no evento de lançamento do Livro “Legislativo Municipal de Santa Quitéria: 165 anos de Histórias”, e entrega da Comenda Dr. 
Afonso Walter Magalhães Pinto aos cidadãos que alavancaram o nome da Câmara Municipal de Santa Quitéria, concedendo-lhe 1 1/2 (uma e meia) diárias, 
no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), totalizando um valor de R$ 236,58 (duzentos e trinta e seis reais e 
cinquenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º e art.11º, classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, 
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 02 de setembro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CC 194/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR o 
servidor ANTÔNIO ACCIOLY MAIA NETO, ocupante do cargo de Assessor Especial II, Simbologia GAS II, matrícula nº 800104-8-6, a viajar à cidade 
de Aracati - CE, no dia 08 de setembro do ano em curso, com a finalidade de Assessorar o Exmo. Senhor Governador Camilo Santana na Inauguração da 
Pavimentação da Rodovia CE – 371 Deputado Salomão Mussolini Pinheiro Maia, trecho Aracati-Itaiçaba (Boca de Forno) e Assinatura da Ordem de Serviço 
de uma Praça Mais Infância, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), 
totalizando um valor de R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 
10º e art.11º, classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. 
CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 31 de agosto de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CC 195/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR o 
servidor JEFERSON CAVALCANTE GALDINO, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 30023218 desta Casa Civil, a viajar às cidades 
de Canindé e Barroquinha – CE, no período de 31 de agosto a 03 de setembro do ano em curso, com a finalidade de Mobilização, organização e infraestrutura 
de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhe 3 1/2 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez 
centavos), totalizando um valor de R$ 269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 
4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 30 de agosto de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA CC 196/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR o 
servidor ARISTIDES DE MESQUITA ALENCAR, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 09507728 desta Casa Civil, a viajar à cidade 
de Mucambo–CE, no período de 31 de agosto a 03 de setembro do ano em curso, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos 
de interesse do Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhe 3 1/2 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), 
totalizando um valor de R$ 269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º 
e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa 
Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 30 de agosto de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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