DOE 16/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
36
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº212 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2021
184 municípios cearenses; RESOLVEM celebrar o presente Termo de Adesão ao Programa Sinalize, fundamentada no art. 23, inciso XII da CF, que se regerá
pelas cláusulas e condições a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Este termo tem por objeto a adesão dos municípios ao
Programa Sinalize que viabilizará a realização do serviço de recuperação e pavimentação de vias e a integração dos sistemas viários municipal e
estadual, através da realização de serviços de engenharia rodoviária, na jurisdição do Município de URUBURETAMA, por parte da SOP, e as ações neces-
sárias à intensificação das ações educativas e fiscalizatórias de trânsito por parte do Município, em razão do PROGRAMA DE INCENTIVO À MUNICI-
PALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: 2.1. O presente Termo
de Adesão não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Caso seja necessário o
repasse de recurso financeiro/orçamentário para a realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento específico.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes
quaisquer remunerações pelos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES: 3.1. Compete à Superintendência de Obras
Públicas/CE: a) Compete à SOP, a realização de intervenções no sistema viário municipal para integração com a infraestrutura estadual, com vista a melhoria
do sistema e da trafegabilidade no Estado do Ceará, como melhoria e implantação de sinalização de trânsito, melhoria e recuperação de pavimento rodoviário,
calçadas, ciclovias, mediante prévia solicitação do MUNICÍPIO dirigida à Superintendência da SOP e desde que haja disponibilidade financeira; b) As
intervenções acima referidas serão executadas direta ou indiretamente pela SOP ; 3.2. Compete à PREFEITURA: a) O Município, quando da solicitação do
serviço, se obriga a fornecer cópias dos projetos executados ou em execução e todas autorizações que fizerem necessários no âmbito ambiental, relativas as
vias municipais onde serão executados os serviços objeto desta cooperação; b) As vias que forem destinadas à pavimentação e sinalização, deverão ser
entregues limpas e com o pavimento em condições de recebimento das respectivas intervenções; c) O Município que ainda não possua trânsito municipalizado
deverá empreender todos os esforços necessários à implementação do processo de municipalização de trânsito; d) O Município que já possui trânsito muni-
cipalizado deverá empreender ações que visem a intensificação de ações educativas, mormente, nas escolas localizadas no Município, e de fiscalização no
âmbito de sua circunscrição; e) O Município deverá realizar a capacitação dos seus agentes; f) O Município deverá ainda capacitar multiplicadores em
educação de trânsito; CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 5.1. O presente Termo de Adesão terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua
assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado, mediante comum acordo entre as partes, manifestado tal interesse por escrito, até 30 (trinta) dias antes do
término de sua vigência, nos termos da Lei nº8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: 6.1. O presente Termo de Adesão poderá ser rescindido
no caso de descumprimento de obrigações pactuadas ou pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne inexequível, mediante aviso
prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES: 7.1. O presente instrumento poderá ser alterado por
concordância mútua ou por iniciativa dos partícipes, com a anuência dos mesmos, e desde que devidamente justificado, mediante termo aditivo específico.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 8.1. Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Termo de Adesão, serão resolvidos
mediante consulta por escrito entre os partícipes, de conformidade com a legislação aplicável, em especial, com a Lei nº8.666/93. CLÁUSULA OITAVA
– DA PUBLICAÇÃO: 9.1. A Superintendência de Obras Públicas - SOP providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Adesão no Diário
Oficial do Estado, para que surta seus efeitos legais. CLÁUSULA NONA – DO FORO: 10.1. As partes elegem o Foro da comarca de Fortaleza-CE, para
dirimir todas as questões que não puderem ser resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiados que seja. E, por
estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam as partes acompanhadas de duas testemunhas, o presente Termo de Adesão, em 03 (três) vias
de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais efeitos. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SOP e FRANCISCO
ALDIR CHAVES DA SILVA - PREFEITO DE URUBURETAMA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 03 de setembro de
2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, no uso de suas atribuições legais, em sintonia com a
Lei nº16.880, de 22 de maio de 2019, que aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual, e considerando haver a Central de Licitação, por intermédio
da Comissão Central de Concorrências, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação, na Modalidade Concorrência Pública Nacional
Nº20210026 – SOP, cujo objeto é a EXECUÇÃO DA OBRA DE DUPLICAÇÃO DA RODOVIA CE-293, NO TRECHO: ENTR. BR-116 – MISSÃO
VELHA, COM EXTENSÃO DE 27,4 KM. Afigura-se de que a licitação se encontra regularmente constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos,
assim, nos termos da legislação vigente, art. 43, inciso VI, §4º da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, fica o presente certame HOMOLOGADO
e ADJUDICADO, em favor da seguinte Empresa vencedora do aludido certame licitatório: CONSÓRCIO DUPLICAÇÃO RODOVIA CE 293 (CLC
CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA, R. FURLANI ENGENHARIA LTDA), pelo valor global de R$ 96.004.675,55 (noventa e seis milhões, quatro
mil, seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos ). DATA: 14 de setembro de 2021 SIGNATARIOS: Francisco Quintino Vieira Neto
(Superintendente da SOP). SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 14 de setembro de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO PROCESSO: 04770664/2020 INTERESSADO: CBC – CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA; ASSUNTO: INDENIZAÇÕES.
Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecemos
o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: 237693; CONTRATO Nº018/2019; SACC; 1091117 CNPJ: 04.299.154/0001-87;
DESCRIÇÃO DA DESPESA: REFERENTE A 5ª MEDIÇÃO PARCIAL FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO
A QUENTE- CBUQ, CONTRATO Nº018/2019, MALHA VIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, NOS MUNICÍPIOS DE SANTA QUITÉRIA/CRATEÚS/
TAUÁ, NO PERÍODO DE 21/03/2020 À 20/04/2020. NATUREZA DA DESPESA: 44909300 – Indenizações. VALOR (R$): 239.877,04 (duzentos e trinta
e nove mil, oitocentos e setenta e sete reais e quatro centavos). ORDENADOR DE DESPESA: Celso Lelis Carneiro Borges. DATA; 30 de junho de 2021.
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 10 de setembro de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO PROCESSO: 04984737/2020 INTERESSADO: CBC – CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA; ASSUNTO: INDENIZAÇÕES.
Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecemos
o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: 237693; CONTRATO Nº018/2019; SACC; 1091117 CNPJ: 04.299.154/0001-87;
DESCRIÇÃO DA DESPESA: REFERENTE A 6ª MEDIÇÃO PARCIAL FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO
A QUENTE- CBUQ, CONTRATO Nº018/2019, MALHA VIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, NOS MUNICÍPIOS DE SANTA QUITÉRIA/CRATEÚS/
TAUÁ, NO PERÍODO DE 21/04/2020 À 20/05/2020. NATUREZA DA DESPESA: 44909300 – Indenizações. VALOR (R$): 1.051.935,47 (um milhão,
cinquenta e um mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos). ORDENADOR DE DESPESA: Celso Lelis Carneiro Borges. DATA: 30
de junho de 2021. SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 10 de setembro de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO PROCESSO: 04589188/2020 INTERESSADO: CBC – CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA; ASSUNTO: INDENIZAÇÕES. Na
condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecemos o compro-
misso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: 237693; CONTRATO Nº029/2018 ; SACC; 1051388 CNPJ: 04.299.154/0001-87; DESCRIÇÃO
DA DESPESA: REFERENTE A 21ª MEDIÇÃO PARCIAL DO CONTRATO Nº029/2018, RECUPERAÇÃO FUNCIONAL EM RODOVIAS DA MALHA
VIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, NOS MUNICÍPIOS DE SANTA QUITÉRIA/CRATEÚS/TAUÁ (LOTE V). NATUREZA DA DESPESA: 44909300
– Indenizações. VALOR (R$): 28.974,33 (vinte e oito mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta e três centavos). ORDENADOR DE DESPESA: Celso
Lelis Carneiro Borges. DATA: 30 de junho de 2021. SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 10 de setembro de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
Fechar