DOE 16/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº212 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2021
ANEXO ÚNICO
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Eu, ________________________________________________ , identidade nº ______________________, inscrito no CPF sob o nº
___________________________, comprometo-me, por intermédio do presente TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar, sem
autorização prévia e formal, quaisquer informações de propriedade ou sob a custódia da SEFAZ, em conformidade com as seguintes cláusulas e condi-
ções:
Cláusula Primeira
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas e obrigações a serem observadas pelo agente não integrante do quadro estatu-
tário da SEFAZ, que possua vínculo com a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, formado por contrato, convênio ou outro instrumento congênere. no
que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela Administração Pública.
Cláusula Segunda
A expressão “informação sigilosa” abrangerá todo dado escrito, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo
apresentado, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte
de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos de
contribuintes, definições e informações sobre as atividades da Administração Pública que diretamente ou indiretamente, a parte venha a ter acesso, conhe-
cimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do objeto.
Parágrafo único. Todas as informações dispostas nesta Cláusula, sejam orais, escritas ou disponíveis por meio digital, devem ser tratadas como informa-
ções confidenciais, salvo quando explicitamente classificadas como informação pública.
Cláusula Terceira
Compromete-se o signatário a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento a terceiros, em hipótese alguma, sob
quaisquer alegações, nem fazer uso dessas informações para fim diverso do previsto no seu vínculo firmado com esta Secretaria da Fazenda, sob pena da
aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
§1º As informações sigilosas devem ficar restritas ao conhecimento do signatário, devendo ser acessadas somente no interesse do serviço, de acordo com a
respectiva função e com as regras de sigilo fiscal.
§2º O signatário obriga-se a informar imediatamente à Administração qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas, que tenham ocorrido por
sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
Cláusula Quarta
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente termo poderá acarretar em responsabilização administrativa, civil e criminal dos que, compro-
vadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
Cláusula Quinta
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até 05 (cinco) anos após o encerra-
mento do vínculo do signatário com a Administração.
Cláusula Sexta
Ao assinar o presente instrumento, a parte manifesta sua concordância no sentido de que:
I - A Administração Pública terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, monitorar as atividades realizadas;
II - A parte deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela Administração Pública, todas as informações requeridas pertinentes a este
Termo.
Cláusula Sétima
Elege-se o foro da Comarca de Fortaleza - CE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro.
Declaro que terei acesso a sistemas e documentos de caráter sigiloso e confidencial, e por estar de acordo com o presente Termo, o assino na presença das
testemunhas abaixo identificadas.
________________, _______ de ___________________ de 20____
NOME:
CPF:
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/SEINFRA/2021
I - ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 014/SEINFRA/2021; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará; III -
ENDEREÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, - Ed. SEINFRA/SRH, 1º e 2º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora
- Cambeba, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO SEINFRA/CEARÁ INTEGRADO X, constituído pelas empresas OI MÓVEL S/A, em
recuperação judicial, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.423.963/0001-11 e OI S.A., em recuperação judicial, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.535.764/0001-
43.; V - ENDEREÇO: Rua do Lavradio, nº 71, SL 201/801 – Centro – RJ/RJ, CEP 20.230-070; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo
fundamenta-se no que consta do Processo Administrativo VIPROC nº 07681605/2021 e no artigo 65, II, b da Lei 8.666/93 e suas alterações.; VII- FORO:
Comarca de Fortaleza, Ceará;; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem por finalidade a inclusão neste contrato do beneficiário CONSELHO ESTADUAL
DE EDUCAÇÃO - CEE com a respectiva dotação orçamentária: 17100001.12.122.500.21982.15.33903900.1.00.00.0.20 - 7937; IX - VALOR GLOBAL:
***; X - DA VIGÊNCIA: 17 de janeiro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este
Termo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas.; XII - DATA: 27 de agosto de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS:
Lucio Ferreira Gomes, Secretario da INFRAESTRUTURA e Francisco Hericsson de Lima e Manoel Félix Macêdo, Representantes Legais da Contratada.
Renan Saldanha de Paula Lima
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 015/SEINFRA/2021
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará CONTRATADA: CYRO M DA FONTE COMERCIO DE AGUA LTDA.. OBJETO:
fornecimento de água mineral, natural da fonte, sem gás, para consumo humano, acondicionada em 1.500 (um mil e quinhentos) garrafões de 20 litros,
retornáveis, de plástico resistente, transparente e de nítida visibilidade, sem manchas, odor, furos, fissuras ou amassados, devidamente lacrados e rótulos
intactos. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões no volume do objeto
deste contrato, nos termos da Lei 8.666/1993. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se nos termos do Processo Administrativo
n° 06528269/2021, em especial: a) Justificativa da Contratação Direta - COAFI/SEINFRA, à fl. 16; b) Parecer Jurídico n° 300/2021 – ASJUR/SEINFRA,
às fls. 60/66; b) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; c) solicitação da CELAD/SEINFRA; no art. 24, inciso II, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações e; nos preceitos de direito público. FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará.. VIGÊNCIA: O prazo da vigência deste contrato será
de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do Art. 61, da Lei n° 8.666/93;. VALOR GLOBAL: R$
9.000,00 nove mil reais pagos em pagos em Conformidade com a Cláusula Quinta do presente instrumento contratual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0810
0003.04.122.211.20266.15.33903000.1.00.00.0.2.. DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2021 SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da
Infraestrutura e Cyro Marques da Fonte e Maria Ângela Marques da Fonte, Representantes Legais da Empresa Contratada.
Renan Saldanha de Paula Lima
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1262 /2021 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº 492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE conceder a ROMÁRIO CASSIMIRO
DA SILVA, Agente de Trânsito e Transporte, matrícula 30062183 lotado neste órgão, 05 (cinco) dias de licença paternidade, a partir do dia 11 de agosto
de 2021, de acordo com o art. 7.º, XIX da Constituição Federal, combinado com art. 10º, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Cons-
tituição Federal. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2021.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se
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