DOE 16/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº212  | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2021
1º TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº02/2021.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso das suas atribuições, torna público 
o presente 1º Termo Aditivo ao Edital de Credenciamento nº. 02/2021, conforme especificado a seguir: Art. 1º – No tocante ao texto contido no artigo 40 do 
Edital de Credenciamento nº. 02/2021, deverá observar a seguinte correção: Onde se lê: Art. 40. O presente Edital passa a vigorar 30 (trinta) dias após a sua 
publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, revogando-se as disposições em contrário. Leia-se: Art. 40. O presente Edital passa a vigorar 60 (sessenta) 
dias após a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, revogando-se as disposições em contrário. Art. 2º – Rerratifica-se as demais disposições 
contidas no Edital de Credenciamento nº. 02/2021, de 13 de agosto de 2021 as quais não foram modificadas através do presente instrumento. Fortaleza-CE, 
09 de setembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº107/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES 
relacionados no Anexo Único desta Portaria a viajarem, em objeto de serviço, com a finalidade de participar de eventos, realizar visitas Técnicas, cursos, 
palestras e reuniões, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º, alíneas “a” e “b”, §1º do art.4º, art.5º e seu §1º, art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 
de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Meio Ambiente. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, 
em Fortaleza, 01 de setembro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registra-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº107/2021, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021
SERVIDOR
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
DESTINO
Nº DE 
DIÁRIAS
VALOR DA 
DIÁRIA DO 
SERVIDOR
ACRÉSCIMO
VALOR 
TOTAL
ANA MICHELLE DA 
CRUZ SILVA
ORIENTADOR 
DE CÉLULA
3001161-9
III
16 E 17.08.2021
ITAPIPOCA-CE
1,5
77,1
115,65
ALINE PARENTE OLIVEIRA
ORIENTADOR 
DE CÉLULA
3001171-6
III
16 E 17.08.2021
ITAPIPOCA-CE
1,5
77,1
115,65
DORIS DAY SANTOS 
DA SILVA
COORDENADOR
3001041-8
III
16 E 17.08.2021
ITAPIPOCA-CE
1,5
77,1
115,65
LEONARDO DE 
ALMEIDA BORRALHO
ARTICULADOR
3001071-X
III
16 E 17.08.2021
ITAPIPOCA-CE
1,5
77,1
115,65
LÚCIA MARIA 
BEZERRA DA SILVA
ORIENTADOR 
DE CÉLULA
3001121-X
III
16 E 17.08.2021
ITAPIPOCA-CE
1,5
77,1
115,65
MATHEUS FERNANDES 
MARTINS
ORIENTADOR 
DE CÉLULA
3001151-1
III
16 E 17.08.2021
ITAPIPOCA-CE
1,5
77,1
115,65
KEROLINY MARIA 
PERDIGÃO HONORATO
ORIENTADOR 
DE CÉLULA
3001351-4
III
16 E 17.08.2021
ITAPIPOCA-CE
1,5
77,1
115,65
MANOEL MESSIAS 
MOREIRA DA SILVA
ASSESSOR 
ESPECIAL
3003101-6
GAS 1
02.09.2021
FORTALEZA-CE
0,5
77,1
38,55
PEDRO VICTOR 
MOREIRA DA CUNHA
ORIENTADOR 
DE CÉLULA
3001321-2
III
16 E 17.08.2021
ITAPIPOCA-CE
1,5
77,1
115,65
TATIANA KARINNE 
ANGELO FERREIRA
ORIENTADOR 
DE CÉLULA
3001101-5
III
09.08.2021
SOBRAL-CE
0,5
77,1
7,71
46,26
TATIANA KARINNE 
ANGELO FERREIRA
ORIENTADOR 
DE CÉLULA
3001101-5
III
18 A 20.08.2021
FORTALEZA, 
DUNAS DA 
LAGOINHA
2,5
77,1
192,75
TATIANA KARINNE 
ANGELO FERREIRA
ORIENTADOR 
DE CÉLULA
3001101-5
III
10 A 12.08.2021
FORTALEZA, 
PARACURU, 
ESTUÁRIO DO 
RIO CURÚ
2,5
77,1
192,75
SAMUEL MENESSES 
PIMENTA
ORIENTADOR 
DE CÉLULA
3001371-9
III
02.09.2021
FORTALEZA-CE
0,5
77,1
38,55
*** *** ***
PORTARIA Nº115/2021.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR CONSULTIVO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO RIO PACOTI.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III, VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, 
Nº15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o 
Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Unidades 
de Conservação Estaduais às disposições na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, 
regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 que estabelece a necessidade de Unidades de Conservação possuírem um Conselho Gestor, a 
ser presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, sociedade civil e população residente na área, 
de forma paritária. CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 231, de 13 de janeiro de 2021, que institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente – SIEMA 
e o Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA e reformula a política estadual do meio ambiente; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de 
junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 
2012; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 04/2015, publicada no DOE de 16 de julho de 2015, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos 
para a formação, implementação, modificação e funcionamento de Conselhos Gestores Consultivo e Deliberativos em Unidades de Conservação Estaduais; 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 25.778, de 15 de Fevereiro de 2000 que dispõe sobre a Criação da Unidade de Conservação Estadual Área de 
Proteção Ambiental (APA) do Rio Pacoti; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 32.537, de 27 de fevereiro de 2018 que delegou ao Secretaria do Meio 
Ambiente – SEMA as atribuições de nomeação dos membros que irão compor os Conselhos Gestores das Unidades de Conservação do Estado do Ceará, 
mediante portaria emanada pelo Gestor da SEMA. CONSIDERANDO a importância da participação dos Órgãos e Entidades Públicas e da Sociedade Civil 
na Área de Proteção Ambiental do Rio Pacoti, RESOLVE:
Art. 1º Criar o Conselho Gestor Consultivo da Unidade de Conservação da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Pacoti, para o planejamento 
estratégico da Unidade.
Art. 2º Os representantes dos Órgãos e Entidades Públicas (titular e suplentes) serão indicados oficialmente por seus respectivos dirigentes e a 
Sociedade Civil (representantes de Entidades, associações e Grupos Organizados de bairros inseridos na Unidade, Organizações Não Governamentais e 
Movimentos Socioambintalistas) por seus dirigentes e/ou representantes.
§ 1º Podem ser escolhidas pessoas físicas que residam ou desenvolvam trabalhos relevantes no entorno da Unidade de Conservação da APA do Rio 
Pacoti, desde que o processo de escolha seja discutido e aprovado por unanimidade pelo Conselho.
§ 2º Os Conselheiros e seus suplentes terão mandato de 02 (dois) anos não remunerados, sendo admitido uma recondução por igual período.
Art. 3º O Conselho Consultivo da APA do Rio Pacoti será composto pelos representantes dos seguintes Órgãos públicos e da Sociedade Civil:
I – Das Instituições:
a) 1 (um) representante da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Eusébio – AMMA;
b) 1 (um) representante do Batalhão de Polícia do Meio Ambiente – BPMA;
c) 1 (um) representante da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará – CAGECE;
d) 1 (um) representante da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH;
e) 1 (um) representante da Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz/CE;
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação de Aquiraz – SEDUC Aquiraz;
g) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação do Eusébio – SEDUC Eusébio;
h) 1 (um) representante da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE;
i) 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente, Urbanização, Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos de Aquiraz – SEAMP;

                            

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