DOE 16/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº212 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2021
j) 1 (um) representante da Secretaria de Turismo de Aquiraz – SETUR Aquiraz;
k) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza – SEUMA
l) 1 (um) representante do Instituto de Ciências do Mar – LABOMAR/UFC;
m) 1 (um) representante da Universidade Estadual do Ceará – UECE.
II – Da Sociedade Civil, Associações e Grupos Organizados de Bairros Inseridos no Entorno da Unidade de Conservação da APA do Rio Pacoti:
a) 1 (um) representante da Associação de Preservação do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico, Educacional e Difusão da Cultura de Aquiraz –
APREMACE;
b) 1 (um) representante do Beach Park Entretenimento;
c) 1 (um) representante da Colonia de Ferias – COFECO;
d) 1 (um) representante da Colônia de Pescadores de Aquiraz - Z09;
e) 1 (um) representante da Colônia de Pescadores do Eusébio – Z28;
f) 1 (um) representante da Fundação Alphaville;
g) 1 (um) representante do Instituto de Permacultura do Ceará – IPC;
h) 1 (um) representante da Associação PORDUNAS;
i) 1 (um) representante do Instituto Verdeluz.
Parágrafo único. A Presidência do Conselho Gestor Consultivo da APA do Rio Pacoti será exercida pelo Titular da Secretaria Estadual do Meio
Ambiente – SEMA, ou pelo(a) Orientador (a) ou Gestor (a) de Célula da APA do Rio Pacoti, ou ainda, por um servidor designado pelo Secretário da SEMA,
mediante Portaria.
Art. 4º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Gestor da APA do Rio Pacoti serão fixados em Regimento
Interno a ser aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Gestor Consultivo deverá elaborar e aprovar o seu Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados
a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº116/2021.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR CONSULTIVO DA ÁREA DE PROTEÇÃO INTEGRAL
MONUMENTO NATURAL MONÓLITOS DE QUIXADÁ.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual,
Nº15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o
Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Unidades
de Conservação Estaduais às disposições na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC,
regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 que estabelece a necessidade de Unidades de Conservação possuírem um Conselho Gestor,
a ser presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, sociedade civil e população residente
na área, de forma paritária. CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 231, de 13 de janeiro de 2021, que institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente
– SIEMA e o Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA e reformula a política estadual do meio ambiente; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950,
de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 30.880,
de 12 de abril de 2012; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 04/2015, publicada no DOE de 16 de julho de 2015, que disciplina as diretrizes,
normas e procedimentos para a formação, implementação, modificação e funcionamento de Conselhos Gestores Consultivo e Deliberativos em Unidades
de Conservação Estaduais; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 26.805 de 25 de outubro de 2002, que criou a Área de Proteção Integral Monumento
Natural Monólitos (MONA) de Quixadá; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 32.537, de 27 de fevereiro de 2018 que delegou a Secretaria do Meio
Ambiente – SEMA as atribuições de nomeação dos membros que irão compor os Conselhos Gestores das Unidades de Conservação do Estado do Ceará,
mediante portaria emanada pelo Gestor da SEMA. CONSIDERANDO a importância da participação dos Órgãos e Entidades Públicas e da Sociedade Civil
na Área de Proteção Ambiental do Rio Pacoti, RESOLVE:
Art. 1º Criar o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Integral Monumento Natural Monólitos (MONA) de Quixadá, para o planejamento
estratégico da Unidade.
Art. 2º Os Conselheiros e seus suplentes terão mandato de 02 (dois) anos não remunerados, sendo admitido uma recondução por igual período.
Art. 3º As vagas destinadas às instituições públicas e universidades poderão ser compartilhadas.
Art. 4º O Conselho Gestor Consultivo do MONA de Quixadá será composto pelos representantes dos seguintes Órgãos públicos e Sociedade
Civil (representantes de Entidades, associações e Grupos Organizados de bairros inseridos na Unidade, Organização Não Governamentais e Movimentos
Socioambientalistas):
I – Das Instituições Governamentais:
a) 1 (um) representante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA;
b) 1 (um) representante da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
d) 1 (um) representante do Batalhão Policial do Meio Ambiente – BPMA;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
f) 1 (um) Departamento Nacional de Obras Contra as Secas DNOCS;
g) 1(um) representante da Autarquia Municipal de Meio Ambiente AMA;
h) 1 (um) representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará – EMATERCE;
i) 1(um) Representante Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN
j) 1 (um) representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará-IFCE Campus Quixadá;
k) 1 (um) representante da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH.
l) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC QUIXADÁ
II – Da Sociedade Civil, Associações e Grupos Organizados Inseridos no Entorno da UC:
a) 1 (um) Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Quixadá;
b) 1 (um) representante da Associação de Vôo Livre do Sertão Central;
c) 1 (um) Representa da Associação Comunitária de Picos Mineiro;
d) 1 (um) representante da Associação dos Agricultores e Agricultoras de Riacho Verde;
e) 1 (um) representante Associação de Catadores e Recicladores de Quixadá;
f) 1 (um)representante da Associação dos Moradores de São João dos Pompeus;
g) 1 (um) representante Associação dos Moradores da Localidade de Pote Seco;
III – Da Organização não-governamental:
a) 1 (um) representante do Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia do Banabuiú-SISAR/BBA;
IV – Do Setor Privado:
a) 1 (um) representante da Universidade Católica de Quixadá;
Parágrafo único. A Presidência do Conselho Gestor Consultivo do MONA de Quixadá será exercida pelo Titular da Secretaria Estadual do Meio
Ambiente – SEMA, ou pelo(a) Orientador (a) ou Gestor (a) de Célula do MONA de Quixadá, ou ainda, por um servidor designado pelo Secretário da SEMA,
mediante Portaria.
Art. 5º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Gestor do MONA de Quixadá serão fixados em Regimento
Interno a ser aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Gestor Consultivo deverá elaborar e aprovar o seu Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados
a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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