DOE 16/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº212 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 02079/2017. RESOLVE APOSENTAR,
a partir de 07.03.2017, CLÁUDIA SABINO AGUIAR FURLANI, servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000030, ocupante do cargo/
função de Analista Legislativo - Consultoria Técnica Legislativa, NSP 12, nos termos do art. 3°, incisos I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional
Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO, LEI Nº 16.238, DE 16.05.2017
R$ 5.029,31
2. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (15% do Vcto) LEI N° 9.826/1974, Art. 43
R$ 754,40
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 5.783,71
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/05/2017, que concedeu aposentadoria a CLÁUDIA
SABINO AGUIAR FURLANI, matrícula 000030.PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 18 de agosto de 2020.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
REGISTRADO NO TCE/CE CONFORME RESOLUÇÃO Nº3712/2021
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI, da
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 04277/2021. RESOLVE APOSENTAR, a
partir de 27.07.2021, CLEIRE MARIA PINHEIRO, servidora do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000473, ocupante do cargo/função de Técnico
Legislativo, NMD 08, com fulcro no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. art.
1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO. Lei nº 17.091, de 14.11.2019
R$ 3.839,82
2. GRATIF. DE RISCO DE VIDA/SAÚDE (10% do Vcto). Lei nº 17.091/2019, Art. 29, §1º
R$ 383,98
3. GRATIF. DE TIT. - ESPECIALISTA (20% do Vcto). Lei nº 17.091/2019, Art. 27, Inc. III
R$ 767,96
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 4.991,76
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 08 de setembro de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2° VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 02606/2017. RESOLVE APOSENTAR,
a partir de 19/04/2017, JOSÉ ESPERIDIÃO ANDRADE, servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 015285, ocupante do cargo/função
de Técnico Legislativo NMD 01, nos termos do art. 3°, incisos I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 5 de julho de 2005,
com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO, LEI Nº 16.238, DE 16.05.2017
R$ 1.470,27
2. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (30% do Vcto) LEI N° 9.826/1974, Art. 43
R$ 441,08
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 1.911,35
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/05/2017, que concedeu aposentadoria a JOSÉ
ESPERIDIÃO ANDRADE, matrícula 015285. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 27 de agosto de 2020.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
REGISTRADO NO TCE/CE CONFORME RESOLUÇÃO Nº3149/2021.
*** *** ***
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