FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2021 Nº 17.144 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 15.119, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 Altera o artigo 19 do Decreto nº 12.463, de 09 de dezembro de 2008, que estabelece critérios obrigató- rios para a celebração de convênios ou acordos de Cooperação Técnica nas Instituições Educacionais e regulamenta as atividades de estágio. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o disposto da Lei Federal de nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe, dentre outros assuntos, sobre o estágio de estudantes, bem como o Decreto Municipal nº 12.463, de 09 de dezembro de 2008, que estabelece critérios obrigatórios para a celebração de convênios ou acordos de Cooperação Técnica nas Instituições Educacionais e regulamenta as atividades de estágio; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores da Bolsa Estágio de nível superior, de nível médio ou profissionalizante no âmbito da Prefeitura Municipal, bem como consolidar as alterações realizadas pelo Decreto n. 12.858, de 19 de setembro de 2011, DECRETA: Art. 1º - O Art. 19 e seu § 1º do Decreto nº 12.463, de 09 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescido do § 2º, a saber: Art. 19. A título de bolsa-estágio serão pagos pela PMF os valores correspondentes a R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para os estagiários de nível superior e R$ 450,00 (quatrocentos e oitenta reais) para os estagiários de nível médio ou profissionalizante, ressalvado os estagiários da Procuradoria Geral do Município, que reger-se-ão por regras específicas. § 1º As despesas decorrentes dos valores pagos a título de bolsa-estágio correrão por conta da dotação orçamentária de cada órgão ou entidade requisitante e deverão estar previstas em orçamento. § 2º Em caráter excepcional poderá ser admitida a ampliação de carga horária exclusivamente para estudantes de nível superior, sendo o cálculo da bolsa proporcional às horas acrescidas, observando-se o limite de carga horária definido no Art. 10 da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 14 de setembro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO DE FORTALEZA Marcelo Jorge Borges Pinheiro SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO *** *** *** ATO 2326/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortale- za, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, BIANCA SOARES SANTOS, do cargo em comissão de CHEFE DE NÚCLEO, simbologia DNS-3, do(a) NÚCLEO DE BANCO DE DADOS, do(a) COORDENADORIA DE PESQUISAS DE PREÇOS E FORMAÇÃO DE BANCO DE DADOS, integrante da estrutura administrativa do(a) CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, a partir de 14/09/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** ***Fechar