DOMFO 17/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
MENTÁRIA: O orçamento previsto para esta contratação corre-
rá por conta da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza, por meio de dotação orça-
mentária do Programa PROREDES Fortaleza e Ação Gestão e 
Supervisão consignada ao Projeto/Atividade: 15101.04.122. 
0206.2007.0001; Elemento de Despesa: 339035; Fonte de 
Recurso: 1.920.0000.00.02 – Recursos de Operações de            
Crédito Externas. SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE GOVERNO - Sr. Airton Douglas de Andrade Lucas e 
Mônica Alves Amorim. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 16 
de setembro de 2021. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS 
MÓVEIS - DONATÁRIA: Município de Fortaleza através da 
Secretaria Municipal de Governo, inscrita no CNPJ sob o Nº 
17.479.459/0001-12, situada na Rua São José Nº 01, Centro – 
Fortaleza/CE. DOADORA: Dígitro Tecnologia S.A, inscrita no 
CNPJ sob o nº 83.472.803/0001-76, com sede na Rua                           
Professora Sofia Quint de Souza, n° 167, Capoeiras,                                  
Florianópolis-SC, 
CEP: 
88.085-040. 
FUNDAMENTAÇÃO            
JURÍDICA: O presente Termo encontra-se fundamentado na 
Justificativa Técnica e no Parecer Jurídico constantes no 
Processo Administrativo nº P245992/2021. OBJETO: O presen-
te termo tem por objeto a doação, sem ônus e em caráter defi-
nitivo e irretratável dos bens móveis relacionados no Termo de 
Doação. SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIO EXECUTIVO DE      
GOVERNO - Sr. Airton Douglas de Andrade Lucas e                  
DÍGITRO TECNOLOGIA S.A – Sr. Milton João de Espindola. 
DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 16 de setembro de 2021. 
 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA Nº 48/2021-GPG/PGM - O PROCU-
RADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e 
CONSIDERANDO os artigos 41º e 42º do Decreto Municipal nº 
13.936, de 21 de dezembro de 2016, e CONSIDERANDO a 
Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 2019.              
RESOLVE: Designar Os servidores abaixo relacionados, para 
comporem a Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais 
Móveis da PGM, relativo ao exercício de 2021, com o objetivo 
de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais móveis 
desta Procuradoria-Geral, cujos trabalhos deverão estar             
concluídos em 30 de novembro de 2021: FRANCISCO                        
RAFAEL MONTEIRO SOARES (Presidente) – Matrícula nº 
130844-01; FILIPE JONATHAN VIEIRA BARROS (Membro) – 
Matrícula nº 128100-01; e NATHÁLIA FERNANDES SOARES 
DE OLIVEIRA (Membro) – Matrícula 60484-06. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se GABINETE DO PROCURADOR GE-
RAL DO MUNICÍPIO, em 16 de setembro de 2021. Fernando 
Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-GERAL DO 
MUNICÍPIO - OAB/CE.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 49/2021-GPG/PGM - O PROCU-
RADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e 
CONSIDERANDO o artigo 6º do Decreto Municipal nº 13.936, 
de 21 de dezembro de 2016, e CONSIDERANDO o artigo  nº 
8ª da Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 2019. 
RESOLVE: Designar Os servidores abaixo relacionados, para 
comporem a Comissão de Recebimento, de bens de consumo 
e patrimônio da Procuradoria-Geral, relativo ao exercício de 
2021, São eles: FRANCISCO RAFAEL MONTEIRO SOARES 
(Presidente) – Matrícula nº 130844-01; FILIPE JONATHAN 
VIEIRA BARROS (Membro) – Matrícula nº128100-01; e                   
NATHÁLIA FERNANDES SOARES DE OLIVEIRA (Membro) – 
Matrícula 60484-06. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 
16 de setembro de 2021. Fernando Antônio Costa de                   
Oliveira - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - OAB/CE.  
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA 0305/2021-SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Administrativa 
n° 
030/2021-
SIND e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório, 14 de setembro de 2021, exarado nos autos da 
Sindicância Administrativa n° 030/2021, que acolheu o arqui-
vamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão 
Sindicante designada pela Portaria nº 0162/2021 – SESEC de 
07 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município 
(DOM) no dia 09 de junho de 2021. RESOLVE: Art. 1° - Deter-
minar o ARQUIVAMENTO da Sindicância nº 030/2021, nos 
termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 
1990, que apurou conduta irregular praticada por Guardas 
Municipais de Fortaleza e, ao final, ficou constatado que os 
servidores agiram dentro dos limites legais. Art. 2° - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 15 
de setembro de 2021. Luis Eduardo Soares de Holanda - 
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
*** *** *** 
PORTARIA 0308/2021-SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Administrativa 
n° 
033/2021-
SIND e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório, 09 de setembro de 2021, exarado nos autos da 
Sindicância Administrativa n° 033/2021, que acolheu o arqui-
vamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão 
Sindicante designada pela Portaria nº 203/2021 – SESEC de 
01 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município 
(DOM) no dia 05 de julho de 2021. RESOLVE: Art. 1° - Deter-
minar o ARQUIVAMENTO da Sindicância nº 033/2021, nos 
termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 
1990, que apurou conduta irregular praticada por Guarda Muni-
cipal de Fortaleza e, ao final, ficou constatado ausência de 
infração disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 10 de setembro de 
2021. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  

                            

Fechar