DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 MENTÁRIA: O orçamento previsto para esta contratação corre- rá por conta da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, da Prefeitura Municipal de Fortaleza, por meio de dotação orça- mentária do Programa PROREDES Fortaleza e Ação Gestão e Supervisão consignada ao Projeto/Atividade: 15101.04.122. 0206.2007.0001; Elemento de Despesa: 339035; Fonte de Recurso: 1.920.0000.00.02 – Recursos de Operações de Crédito Externas. SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO - Sr. Airton Douglas de Andrade Lucas e Mônica Alves Amorim. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 16 de setembro de 2021. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS - DONATÁRIA: Município de Fortaleza através da Secretaria Municipal de Governo, inscrita no CNPJ sob o Nº 17.479.459/0001-12, situada na Rua São José Nº 01, Centro – Fortaleza/CE. DOADORA: Dígitro Tecnologia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 83.472.803/0001-76, com sede na Rua Professora Sofia Quint de Souza, n° 167, Capoeiras, Florianópolis-SC, CEP: 88.085-040. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente Termo encontra-se fundamentado na Justificativa Técnica e no Parecer Jurídico constantes no Processo Administrativo nº P245992/2021. OBJETO: O presen- te termo tem por objeto a doação, sem ônus e em caráter defi- nitivo e irretratável dos bens móveis relacionados no Termo de Doação. SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO - Sr. Airton Douglas de Andrade Lucas e DÍGITRO TECNOLOGIA S.A – Sr. Milton João de Espindola. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 16 de setembro de 2021. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 48/2021-GPG/PGM - O PROCU- RADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO os artigos 41º e 42º do Decreto Municipal nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016, e CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 2019. RESOLVE: Designar Os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis da PGM, relativo ao exercício de 2021, com o objetivo de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais móveis desta Procuradoria-Geral, cujos trabalhos deverão estar concluídos em 30 de novembro de 2021: FRANCISCO RAFAEL MONTEIRO SOARES (Presidente) – Matrícula nº 130844-01; FILIPE JONATHAN VIEIRA BARROS (Membro) – Matrícula nº 128100-01; e NATHÁLIA FERNANDES SOARES DE OLIVEIRA (Membro) – Matrícula 60484-06. Registre-se, publique-se e cumpra-se GABINETE DO PROCURADOR GE- RAL DO MUNICÍPIO, em 16 de setembro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - OAB/CE. *** *** *** PORTARIA Nº 49/2021-GPG/PGM - O PROCU- RADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO o artigo 6º do Decreto Municipal nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016, e CONSIDERANDO o artigo nº 8ª da Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 2019. RESOLVE: Designar Os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Recebimento, de bens de consumo e patrimônio da Procuradoria-Geral, relativo ao exercício de 2021, São eles: FRANCISCO RAFAEL MONTEIRO SOARES (Presidente) – Matrícula nº 130844-01; FILIPE JONATHAN VIEIRA BARROS (Membro) – Matrícula nº128100-01; e NATHÁLIA FERNANDES SOARES DE OLIVEIRA (Membro) – Matrícula 60484-06. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 16 de setembro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - OAB/CE. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA 0305/2021-SESEC Decide em sede de Sindicância Administrativa n° 030/2021- SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Decisório, 14 de setembro de 2021, exarado nos autos da Sindicância Administrativa n° 030/2021, que acolheu o arqui- vamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão Sindicante designada pela Portaria nº 0162/2021 – SESEC de 07 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 09 de junho de 2021. RESOLVE: Art. 1° - Deter- minar o ARQUIVAMENTO da Sindicância nº 030/2021, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que apurou conduta irregular praticada por Guardas Municipais de Fortaleza e, ao final, ficou constatado que os servidores agiram dentro dos limites legais. Art. 2° - Esta Porta- ria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 15 de setembro de 2021. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA 0308/2021-SESEC Decide em sede de Sindicância Administrativa n° 033/2021- SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Decisório, 09 de setembro de 2021, exarado nos autos da Sindicância Administrativa n° 033/2021, que acolheu o arqui- vamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão Sindicante designada pela Portaria nº 203/2021 – SESEC de 01 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 05 de julho de 2021. RESOLVE: Art. 1° - Deter- minar o ARQUIVAMENTO da Sindicância nº 033/2021, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que apurou conduta irregular praticada por Guarda Muni- cipal de Fortaleza e, ao final, ficou constatado ausência de infração disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SECRETÁRIO MU- NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 10 de setembro de 2021. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.Fechar