DOMFO 17/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0145/2021 – GMF - O DIRETOR 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de 
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 
176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO os autos 
do Processo Administrativo, SPU nº P124509/2021, objetivando 
o reconhecimento de dívida em favor de servidor ativo,                  
pertinente ao pagamento decorrente de restituição por faltas 
descontadas. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a Despesa de 
Exercício Anterior - DEA, correspondente à restituição por faltas 
referente aos dias 2, 3, 16 e 17 de março de 2018, em favor de 
JOÃO CARLOS LIMA PATRICIO, matrícula nº 73.624-01, no 
valor de R$ 470,30 (quatrocentos e setenta reais e trinta centa-
vos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orça-
mentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de 
Despesa 31.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, consig-
nada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 
0.1.001.0000.00.01, referente ao exercício financeiro de 2018. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE-
TOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de 
setembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.           
Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0147/2021 – GMF - O DIRETOR 
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercí-
cio de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO 
o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de 
fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 
de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordena-
dores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração 
Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO 
os autos do Processo Administrativo SPU nº 172029/2021, 
visando o reconhecimento de dívida em favor de servidor ativo 
pertinente a Abono de Permanência. RESOLVE: Art. 1º -                  
Reconhecer a dívida referente ao pagamento do Abono de 
Permanência do período de 20 de janeiro a 31 de dezembro de 
2020 ao servidor FRANCISCO ERINALDO MOREIRA BRAGA, 
matrícula n° 13342-01, no valor de R$ 8.445,06 (oito mil e           
quatrocentos e quarenta e cinco reais e seis centavos). Art. 2º - 
A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 
17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 
31.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no 
vigente 
orçamento 
deste 
órgão 
e 
fonte 
pagadora 
0.100100000001, referente ao exercício financeiro 2020. Art. 3º 
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,                 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO                    
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 
de setembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
PORTARIA Nº 61/2021 - SEFIN 
 
Institui a Comissão Técnica do 
Prêmio SEFIN de Finanças 
Públicas 
Municipais 
– 
13ª           
Edição. 
 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS 
FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais 
que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza, 
em especial o art. 7º, inciso VIII, do Anexo Único ao Decreto nº 
13.810, de 13 de maio de 2016, que o autoriza o Titular da 
Pasta a expedir atos normativos internos sobre a organização 
administrativa da Secretaria; e CONSIDERANDO o disposto no 
artigo 22 do Regulamento do Prêmio SEFIN de Finanças Públi-
cas Municipais – 13ª Edição, aprovado pela Portaria SEFIN nº 
21, de 12 de abril de 2021, publicada no D.O.M. de 29 de abril 
de 2021; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se institu-
ir Comissão Técnica para analisar e avaliar, em caráter prelimi-
nar e subsidiário, os trabalhos inscritos, no que se refere os 
critérios de participação definidos no Capítulo IV do Regula-
mento do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª 
Edição. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Técnica do 
Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição, 
composta pelos seguintes servidores: 
 
Nome 
Matrícula 
Cargo 
1. Allane Cristine Costa Magalhães 
87188 
Professora 
2. Kátia Lídia Braga dos Santos 
64744 
Auxiliar Administrativo 
3. Micheline Guelry Silva Albuquerque 
61376 
Técnica em Educação 
 
Art. 2º - A Coordenação da Comissão Técnica do Prêmio             
SEFIN de Finanças Públicas Municipais será exercida pela 
Gerente da Célula de Educação Fiscal – CEDUF da SEFIN. Art. 
3º - Compete à Comissão Técnica a que alude o art. 1º desta 
Portaria: I – analisar e avaliar, em caráter preliminar e subsidiá-
rio, os trabalhos inscritos, no que se refere aos critérios de 
participação definidos no Capítulo IV da Regulamento do Prê-
mio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13º Edição, 
aprovado pela Portaria nº 21/2021 – SEFIN; II – verificar se os 
trabalhos entregues, estão legíveis, se não contém marcas de 
identificação do aluno, se correspondem à inscrição informada 
na Categoria indicada; III – elaborar e divulgar a lista de traba-
lhos deferidos e indeferidos, conforme cronograma das ações, 
contidas no art. 21 do Regulamento do Prêmio SEFIN de Fi-
nanças Públicas Municipais – 13º Edição; e IV – executar ou-
tras atribuições correlatas, conforme determinação do Secretá-
rio Municipal das Finanças. Art. 4º - Não será atribuída qual-
quer vantagem pecuniária pela participação das servidoras 
indicadas para compor a presente Comissão Técnica. Art. 5º - 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - 
Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA MU-
NICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza - Ce, aos 14 de 
setembro de 2021. José Raimundo Morais Vilar - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.  
*** *** *** 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
BALANÇO FINANCEIRO 
EXERCÍCIO: 2021       PERÍODO (MÊS): AGOSTO                                      
DATA DE EMISSÃO: 12/09/2021 
INGRESSOS 
EXERCÍCIO ATUAL 
Receita Orçamentária (I) 
684.513.019,79 
Ordinária 
369.242.398,08 
Vinculada 
315.270.621,71 
Recursos Vinculados à Educação 
107.522.428,23 
Recursos Vinculados à Saúde 
108.338.057,71 
Recursos Vinculados à Assistência Social - RPPS 
57.180.940,42 
Recursos Vinculados à Previdência Social - RGPS 
- 
Recursos Vinculados à Assistência Social 
1.675.374,90 
Outras Destinações de Recursos 
40.553.820,45 
Outras 
Transferências 
de 
Convênio 
ou             
Contratos de Repasse 
1.704.528,67 
Contribuição para o Custeio do Serviço de                     
Iluminação Pública - COSIP 
18.903.644,91 
Recursos Vinculados ao Trânsito 
5.440.685,51 
Recursos de Operações de Crédito 
541.663,57 
Recursos de Alienação de Bens 
1.173.452,73 
Outros Recursos 
12.789.845,06 
Transferências Financeiras Recebidas (II) 
451.905.672,69 

                            

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