DOMFO 17/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4
MENTÁRIA: O orçamento previsto para esta contratação corre-
rá por conta da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, da
Prefeitura Municipal de Fortaleza, por meio de dotação orça-
mentária do Programa PROREDES Fortaleza e Ação Gestão e
Supervisão consignada ao Projeto/Atividade: 15101.04.122.
0206.2007.0001; Elemento de Despesa: 339035; Fonte de
Recurso: 1.920.0000.00.02 – Recursos de Operações de
Crédito Externas. SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIO EXECUTIVO
DE GOVERNO - Sr. Airton Douglas de Andrade Lucas e
Mônica Alves Amorim. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 16
de setembro de 2021.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
MÓVEIS - DONATÁRIA: Município de Fortaleza através da
Secretaria Municipal de Governo, inscrita no CNPJ sob o Nº
17.479.459/0001-12, situada na Rua São José Nº 01, Centro –
Fortaleza/CE. DOADORA: Dígitro Tecnologia S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº 83.472.803/0001-76, com sede na Rua
Professora Sofia Quint de Souza, n° 167, Capoeiras,
Florianópolis-SC,
CEP:
88.085-040.
FUNDAMENTAÇÃO
JURÍDICA: O presente Termo encontra-se fundamentado na
Justificativa Técnica e no Parecer Jurídico constantes no
Processo Administrativo nº P245992/2021. OBJETO: O presen-
te termo tem por objeto a doação, sem ônus e em caráter defi-
nitivo e irretratável dos bens móveis relacionados no Termo de
Doação. SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
GOVERNO - Sr. Airton Douglas de Andrade Lucas e
DÍGITRO TECNOLOGIA S.A – Sr. Milton João de Espindola.
DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 16 de setembro de 2021.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 48/2021-GPG/PGM - O PROCU-
RADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO os artigos 41º e 42º do Decreto Municipal nº
13.936, de 21 de dezembro de 2016, e CONSIDERANDO a
Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 2019.
RESOLVE: Designar Os servidores abaixo relacionados, para
comporem a Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais
Móveis da PGM, relativo ao exercício de 2021, com o objetivo
de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais móveis
desta Procuradoria-Geral, cujos trabalhos deverão estar
concluídos em 30 de novembro de 2021: FRANCISCO
RAFAEL MONTEIRO SOARES (Presidente) – Matrícula nº
130844-01; FILIPE JONATHAN VIEIRA BARROS (Membro) –
Matrícula nº 128100-01; e NATHÁLIA FERNANDES SOARES
DE OLIVEIRA (Membro) – Matrícula 60484-06. Registre-se,
publique-se e cumpra-se GABINETE DO PROCURADOR GE-
RAL DO MUNICÍPIO, em 16 de setembro de 2021. Fernando
Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-GERAL DO
MUNICÍPIO - OAB/CE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 49/2021-GPG/PGM - O PROCU-
RADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o artigo 6º do Decreto Municipal nº 13.936,
de 21 de dezembro de 2016, e CONSIDERANDO o artigo nº
8ª da Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 2019.
RESOLVE: Designar Os servidores abaixo relacionados, para
comporem a Comissão de Recebimento, de bens de consumo
e patrimônio da Procuradoria-Geral, relativo ao exercício de
2021, São eles: FRANCISCO RAFAEL MONTEIRO SOARES
(Presidente) – Matrícula nº 130844-01; FILIPE JONATHAN
VIEIRA BARROS (Membro) – Matrícula nº128100-01; e
NATHÁLIA FERNANDES SOARES DE OLIVEIRA (Membro) –
Matrícula 60484-06. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em
16 de setembro de 2021. Fernando Antônio Costa de
Oliveira - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - OAB/CE.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA 0305/2021-SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa
n°
030/2021-
SIND e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório, 14 de setembro de 2021, exarado nos autos da
Sindicância Administrativa n° 030/2021, que acolheu o arqui-
vamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão
Sindicante designada pela Portaria nº 0162/2021 – SESEC de
07 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município
(DOM) no dia 09 de junho de 2021. RESOLVE: Art. 1° - Deter-
minar o ARQUIVAMENTO da Sindicância nº 030/2021, nos
termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de
1990, que apurou conduta irregular praticada por Guardas
Municipais de Fortaleza e, ao final, ficou constatado que os
servidores agiram dentro dos limites legais. Art. 2° - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 15
de setembro de 2021. Luis Eduardo Soares de Holanda -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA 0308/2021-SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa
n°
033/2021-
SIND e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório, 09 de setembro de 2021, exarado nos autos da
Sindicância Administrativa n° 033/2021, que acolheu o arqui-
vamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão
Sindicante designada pela Portaria nº 203/2021 – SESEC de
01 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município
(DOM) no dia 05 de julho de 2021. RESOLVE: Art. 1° - Deter-
minar o ARQUIVAMENTO da Sindicância nº 033/2021, nos
termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de
1990, que apurou conduta irregular praticada por Guarda Muni-
cipal de Fortaleza e, ao final, ficou constatado ausência de
infração disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 10 de setembro de
2021. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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