DOMFO 17/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
(30/08/2021), compreendendo o período de 31/08/2021 a 
30/08/2022, por razões de interesse público, conforme                         
Processo 
Administrativo 
nº 
P176694/2021. 
CLÁUSULA                    
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente       
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 57, inciso II, § 4º, aliadas as orientações 
contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão 
Eletrônico 108/2016. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E 
DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global com                  
provisionamento permanecerá de R$ 8.235.048,12 (Oito            
milhões, Duzentos e trinta e cinco mil, Quarenta e oito reais e 
Doze centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com 
as disposições contidas na cláusula sexta do contrato original, 
ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação 
decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a 
legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente do 
presente termo aditivo correrá a conta da dotação orçamentária 
abaixo descriminada: Projeto/atividade 04.122.0153.2163.0001, 
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000. 
00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas 
e condições do Contrato de Serviços nº. 20/2016, não alcança-
das pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica 
eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do 
presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir 
quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 30 
de agosto de 2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho / 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Victor Simão Bedê / SLS TERCEIRIZA-
ÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI. Natalia Maria Fernandes                 
Pereira - COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - 
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 03/2017 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ 
n° 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário Exe-
cutivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-
72, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: 
THOMPSON SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ nº 
06.978.936/0001-78 com sede na cidade de Fortaleza, na Rua 
Carlos Vasconcelos, 1701 - Aldeota, representada pela sua 
Diretora Geral a Sra. Maria Alice Mousinho de Sampaio, brasi-
leira, CPF nº 061.152.683-20, residente e domiciliada nesta 
capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente 
termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do Con-
trato de Serviços n° 03/2017, referente a contratação de em-
presa pessoa jurídica para execução dos serviços de terceiri-
zação de mão de obra nas categorias profissionais descritas no 
Anexo I do Pregão Eletrônico n° 336/2016, por mais 12 (doze) 
meses, a contar do seu vencimento (31/08/2021), compreen-
dendo o período de 01/09/2021 a 31/08/2022, por razões de 
interesse 
público, conforme 
Processo Administrativo 
nº 
P181067/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 336/2016. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual 
global permanecerá de R$ 2.356.922,04 (Dois Milhões, trezen-
tos e cinquenta e seis mil, novecentos e vinte e dois reais e 
quatro centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo 
com as disposições contidas na cláusula sexta do contrato 
original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à 
repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, 
observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUAR-
TA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decor-
rente do presente termo aditivo correrá a conta da dotação 
orçamentária 
abaixo 
descriminada: 
Projeto/atividade 
04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte 
de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. 
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas e condições do Contrato de Servi-
ços nº. 03/2017, não alcançadas pelo presente termo. CLÁU-
SULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do município de 
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 27 de agosto de 
2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho / SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Maria Alice Mousinho de Sampaio / 
THOMPSON SEGURANÇA LTDA. Natalia Maria Fernandes 
Pereira - COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - 
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 23/2019 - CONTRATANTE: O 
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por 
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 
07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário Executi-
vo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-72, 
residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: CERTA 
SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES - EIRELI, 
inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na Rua Wal-
demar Alves Pereira, n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP 60810-
700, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marinalva Lima 
Pereira, CPF n° 367.200.383-20, residente e domiciliada nesta 
capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente 
termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do Con-
trato de Serviços n° 23/2019, referente a contratação de em-
presa pessoa jurídica para a prestação de serviços de terceiri-
zação de mão de obra nas categorias profissionais descritas no 
Anexo I do Pregão Eletrônico n° 266/2019, por mais 12 (doze) 
meses, a contar do seu vencimento (22/08/2021), compreen-
dendo o período de 23/08/2021 a 22/08/2022, por razões de 
interesse 
público, conforme 
Processo Administrativo 
nº 
P174331/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico n° 266/2019. CLÁUSULA TER-
CEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contra-
tual 
global 
com 
provisionamento 
permanecerá 
de                   
R$ 5.593.228,56 (Cinco milhões, quinhentos e noventa e três 
mil, duzentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos), 
cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições 
contidas na cláusula sexta do contrato original, ficando res-
guardado o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente 
de convenções coletivas de trabalho, observado a legislação 
aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo corre-
rá à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Proje-
to/atividade 18.101.04.122.0153.2163.0001, Elemento de Des-
pesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orça-
mento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do 
Contrato de Serviços nº. 23/2019, não alcançadas pelo presen-
te termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do 
município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quais-
quer questões decorrentes da execução deste aditivo, que não 
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 16 
de agosto de 2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho / 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Marinalva Lima Pereira / CERTA SER-
VIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI.      
Natalia Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍ-
DICA - OAB/CE nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA -        
COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 

                            

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